Regiane Cristina Gomes
Regiane Cristina Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 233476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regiane Cristina Gomes possui 157 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT2, TJPE, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TRT2, TJPE, TRT1, TJSP, TJRJ, TST
Nome:
REGIANE CRISTINA GOMES
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100259-90.2020.5.01.0020 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: JOSE ALIPIO MARQUES RECORRIDO: AMBEV S.A., CRBS S/A, FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA Ante o efeito modificativo pretendido, às partes Rés/Recorridas para manifestações acerca dos embargos de declaração apresentados por JOSÉ ALÍPIO MARQUES , correspondente ao id:99df43b, no prazo comum de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. ALEXANDRE VIGNOLO MAURO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9728bc5 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante dos termos do V. Acórdão de ID nº 658b822, determino a reinclusão do feito em pauta, exclusivamente para oitiva da testemunha da ré. Designo o dia 02/09/2025 às 11:20, para realização da audiência de instrução que ocorrerá de forma PRESENCIAL. Os advogados deverão comparecer na Rua do Lavradio nº 132 – 2º andar, sala da 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia e horário acima descritos. As partes ficam dispensadas de comparecimento, por já colhido o depoimento pessoal do autor e dispensado o do preposto da ré, conforme ata de ID nº b01ef4b. Testemunha da ré independentemente de intimação judicial, sob pena de perda da prova. Fica(m) ciente(s) as partes de que : As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILENIO VIEIRA PINTO
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9728bc5 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante dos termos do V. Acórdão de ID nº 658b822, determino a reinclusão do feito em pauta, exclusivamente para oitiva da testemunha da ré. Designo o dia 02/09/2025 às 11:20, para realização da audiência de instrução que ocorrerá de forma PRESENCIAL. Os advogados deverão comparecer na Rua do Lavradio nº 132 – 2º andar, sala da 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia e horário acima descritos. As partes ficam dispensadas de comparecimento, por já colhido o depoimento pessoal do autor e dispensado o do preposto da ré, conforme ata de ID nº b01ef4b. Testemunha da ré independentemente de intimação judicial, sob pena de perda da prova. Fica(m) ciente(s) as partes de que : As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6606d4 proferido nos autos. Com razão o peticionante. Considerando que a presente contenda está atrelada ao tema “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo. Considerando, ainda, que o juízo de sobrestamento não exige identidade absoluta entre o objeto da lide e o tema de repercussão geral, bastando a existência de aderência material que recomende a prudência e uniformidade no tratamento da matéria até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte, determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral. Intimem-se as partes para ciência. Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6606d4 proferido nos autos. Com razão o peticionante. Considerando que a presente contenda está atrelada ao tema “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo. Considerando, ainda, que o juízo de sobrestamento não exige identidade absoluta entre o objeto da lide e o tema de repercussão geral, bastando a existência de aderência material que recomende a prudência e uniformidade no tratamento da matéria até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte, determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral. Intimem-se as partes para ciência. Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL FELIPE SOUZA MORGADO
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46aedf0 proferido nos autos. Notifique-se o reclamante para se manifestar sobre a impugnação apresentada. CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2025. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100062-41.2022.5.01.0061 RECLAMANTE: ALCIDES GONCALVES FIDELIS RECLAMADO: AMBEV S.A. DESTINATÁRIO: ALCIDES GONCALVES FIDELIS NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada no formato PRESENCIAL, sendo obrigatória a presença de todos os partícipes (advogados, partes e testemunhas) no dia, horário e local abaixo indicados, observando-se as instruções que se seguem: Data: 09/09/2025 às 09:20 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Cientes as partes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2025. SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES GONCALVES FIDELIS