Rodrigo Vital

Rodrigo Vital

Número da OAB: OAB/SP 233482

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Vital possui 100 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRT1, TRT2, STJ, TJMT, TRF3, TJSP, TRT15, TRF4, TJGO
Nome: RODRIGO VITAL

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) EXECUçãO DA PENA (15) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (13) APELAçãO CRIMINAL (7) HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001592-13.2018.8.26.0596 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JORDAN CHANDLER DE ASSIS AMARO - Vistos. Cumpra-se o determinado no apenso. Após, integralmente cumprido o processo, arquivem-se o presente e os apensos. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB 206466/SP), RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007832-02.2015.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Emerson Gianeti - - Wendel Gianeti - - Jean Luis Matos Moraes - - Roberson Canin e outro - Diante do trânsito em julgado da sentença e, diante da concordância do Ministério Público, autorizo a destruição do material reservado para contraprova. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), DERICK RAVANELLI VOLCOV (OAB 313676/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), DERICK RAVANELLI VOLCOV (OAB 313676/SP), RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), ANDREZZA ROSIANE SANCHES (OAB 346874/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007832-02.2015.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Emerson Gianeti - - Wendel Gianeti - - Jean Luis Matos Moraes - - Roberson Canin e outro - Págs. 1679/1681. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP), ANDREZZA ROSIANE SANCHES (OAB 346874/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), DERICK RAVANELLI VOLCOV (OAB 313676/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), DERICK RAVANELLI VOLCOV (OAB 313676/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2151718-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Paciente: NORBERTO MARTINS PAULINO FIGUEIREDO - Impetrante: Paulo Marzola Neto - Impetrante: Rodrigo Vital - Magistrado(a) Camilo Léllis - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Paulo Marzola Neto (OAB: 82554/SP) - Rodrigo Vital (OAB: 233482/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184465-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impetrante: Rodrigo Vital - Impetrante: Paulo Marzola Neto - Corréu: João Paulo Lopes dos Santos - Paciente: Geraldo Antunes Soares - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado pelos Drs. Paulo Marzola Neto e Rodrigo Vital, advogados, em favor de GERALDO ANTUNES SOARES, sob a alegação de ilegal constrangimento por parte do D. Juízo das Garantias 06ª RAJ Comarca de Ribeirão Preto, que converteu a prisão em flagrante do paciente em medida acautelatória preventiva, em razão da suposta prática dos crimes previstos no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, e no artigo 288, ambos do Código Penal (fls. 115/121 autos originais). Pugnam os impetrantes, em síntese, pela revogação da prisão preventiva do paciente, sob argumento de que a decisão que a decretou carece de fundamentação idônea, além de estarem ausentes os requisitos e fundamentos autorizadores da medida, com a possibilidade de aplicação das demais medidas cautelares diversas da prisão (fls. 01/18). É o breve relatório. Indefiro a liminar requerida. O paciente foi denunciado porque, em tese, em data incerta, mas antes do dia 04 de junho de 2025, associou-se com João Paulo Lopes dos Santos e outros indivíduos ainda não identificados, para o fim específico de cometer crimes contra o patrimônio. Consta, ainda, que, em tese, no dia 04 de junho de 2025, por volta das 19h20, na Rodovia SP 330, km 275, na Fazenda São Bento, zona rural, na cidade de São Simão, local em que passa o duto de combustível OSBRA da Petrobrás Transportes S.A. (Transpetro), o paciente, juntamente com João Paulo Lopes dos Santos e indivíduos ainda não identificados, agindo em concurso e mediante rompimento de obstáculo, tentaram subtrair, para si, combustíveis que passam pelos dutos, bens pertencentes à Petrobrás Transportes S.A., com prejuízo estimado em R$ 1.900.000,00, somente não consumando o crime por circunstâncias alheias às suas vontades (fls. 328/336 autos originais). Em uma análise inicial, verifico presentes os fundamentos autorizadores da prisão preventiva. Ao converter a prisão em flagrante em medida acautelatória preventiva, o d. juízo das garantias considerou a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Além disso, verificou a necessidade da prisão preventiva para assegurar a ordem pública, ponderando que o paciente é multirreincidente em delitos contra o patrimônio, bem como que o valor estimado de prejuízo, em razão da suposta prática do delito é altíssimo, de quase R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Não só. A forma de atuação no delito demonstra profissionalismo ou, ao menos, preparação técnica específica para o cometimento do delito (fls. 115/121 autos originais). Nesta primeira análise, constata-se que a decisão atacada foi devidamente fundamentada e não se vislumbra alteração relevante de situação que enseje a revogação da custódia cautelar ou a sua substituição por medidas cautelares diversas. Tratando-se de providência excepcional, a concessão de medida liminar somente se justifica na hipótese de flagrante ilegalidade, o que, até o presente momento, não restou demonstrado de forma inequívoca. Ademais, depreende-se da certidão criminal do paciente (fls. 68/73 - autos originais) que ele é reincidente pela prática do crime de furto qualificado (autos n. 1504383-98.2021.8.26.0037, com trânsito em julgado para Defesa em 29.11.2021) e pelo delito previsto no artigo 16, p.u., inciso IV, da Lei n. 10.826/03 (autos n. 0002517-46.2009.8.26.0233, com trânsito em julgado para Defesa em 24.04.2023), fato que, em análise de cognição sumária, confere maior respaldo para a manutenção da custódia cautelar preventiva, além de demonstrar que as demais medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal podem ser inadequadas. Com o objetivo de verificar a legalidade e até mesmo a razoabilidade do ato apontado como ilegal, de rigor a análise de todas as circunstâncias do caso e suas peculiaridades. Assim sendo, prematura a apreciação da matéria em questão em esfera de cognição sumária. Requisitem-se as devidas informações da autoridade apontada como coatora, bem como as cópias necessárias ao deslinde do feito. Após, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça. Cumpridas as providências acima determinadas, tornem os autos conclusos. LEME GARCIA Relator - Magistrado(a) Leme Garcia - Advs: Paulo Marzola Neto (OAB: 82554/SP) - Rodrigo Vital (OAB: 233482/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021852-80.2024.8.26.0506 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JOSE VALDECIR BATISTA DE SOUZA - VISTOS. Em razão da mudança de sua sede, a Central de Penas e Medidas Alternativas de Ribeirão Preto não contará, pelo período de 3 (três) meses, com acesso à internet, de modo a inviabilizar a prestação de informações a este juízo. Por tal razão, aguarde-se até 30 de setembro próximo. Após, se ainda necessárias, requisitem-se informações, a serem prestadas no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes. - ADV: PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018863-72.2022.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Renato Antonio de Oliveira - VISTOS. Tendo em vista a r. decisão proferida a fls. 111 que deferiu a transferência do valor pago em duplicidade, expeça-se alvará para levantamento no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para transferência para a conta da a fls. 190/191. Intimem-se as partes. - ADV: RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP)
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