Tatiane Cardoso Santana
Tatiane Cardoso Santana
Número da OAB:
OAB/SP 233487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Cardoso Santana possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMT, TRF3, TJAL, TJSP
Nome:
TATIANE CARDOSO SANTANA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 13 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
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Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 12 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
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Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 12 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
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Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 12 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
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Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 12 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
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Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 12 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
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Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc. Trata-se de recursos de Agravo de Instrumento interpostos por JULIO DA SILVA RIBEIRO contra a decisão proferida na Ação de Recuperação Judicial n. 1007134-62.2025.8.11.0015 ajuizada por SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA E OUTROS, a qual deferiu o processamento do feito recuperacional do grupo agravado, suspendendo do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da Lei 11.101/05), bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da LRF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam. Inexistindo pedido de liminar, efeito ativo/suspensivo, e/ou antecipação da tutela recursal, comunique-se o Juiz da causa, solicitando-lhe as necessárias informações. Intime-se a parte adversa e os demais interessados para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Após, à conclusão. Cuiabá, 11 de junho de 2025. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
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