Tatiane Cardoso Santana

Tatiane Cardoso Santana

Número da OAB: OAB/SP 233487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiane Cardoso Santana possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMT, TRF3, TJAL, TJSP
Nome: TATIANE CARDOSO SANTANA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 13 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
  3. Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 12 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
  4. Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 12 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
  5. Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 12 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
  6. Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 12 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
  7. Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação. Intime-se a parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se o Juiz da causa. Após, colha-se o parecer ministerial. Cuiabá, 12 de junho de 2025.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
  8. Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos etc. Trata-se de recursos de Agravo de Instrumento interpostos por JULIO DA SILVA RIBEIRO contra a decisão proferida na Ação de Recuperação Judicial n. 1007134-62.2025.8.11.0015 ajuizada por SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA E OUTROS, a qual deferiu o processamento do feito recuperacional do grupo agravado, suspendendo do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da Lei 11.101/05), bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da LRF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam. Inexistindo pedido de liminar, efeito ativo/suspensivo, e/ou antecipação da tutela recursal, comunique-se o Juiz da causa, solicitando-lhe as necessárias informações. Intime-se a parte adversa e os demais interessados para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Após, à conclusão. Cuiabá, 11 de junho de 2025. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou