Leila Cristina Caires Pires

Leila Cristina Caires Pires

Número da OAB: OAB/SP 233521

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leila Cristina Caires Pires possui 69 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 69
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3
Nome: LEILA CRISTINA CAIRES PIRES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028184-64.2024.8.26.0053 (processo principal 1051782-35.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arlete Aparecida Sibinel Tolizani - Tendo em vista a impugnação da parte autora aos cálculos do INSS referentes aos honorários sucumbenciais, determino maís uma vez que a autarquia manifeste-se, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda. Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada de cada ponto ali mencionado, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado. O INSS já concordou (fls. 70) com os valores principais apresentados pelo autor (R$ 78.856,45 para 09/2024), restando a manifestação do INSS quanto aos valores de honorários sucumbenciais. A homologação dos cálculos dar-se-á conjuntamente. - ADV: LEILA CRISTINA CAIRES PIRES (OAB 233521/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5060296-21.2022.4.03.6301 RELATOR: 12º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: WILSON MALDONADO Advogado do(a) RECORRENTE: LEILA CRISTINA CAIRES PIRES - SP233521-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5060296-21.2022.4.03.6301 RELATOR: 12º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: WILSON MALDONADO Advogado do(a) RECORRENTE: LEILA CRISTINA CAIRES PIRES - SP233521-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido por esta Quarta Turma Recursal. Sustenta-se, em suma, a existência de vícios no julgado. É o relatório. VOTO Nos termos do artigo 48, da lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”. No caso dos autos não verifico nenhuma destas hipóteses legais. Os embargos não constituem via adequada para expressar inconformismo com questões já analisadas e decididas pelo julgador, o que configura o desvirtuamento da função jurídico-processual do instituto. Nesse sentido, julgado do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: “(...) 1. A pretexto de sanar omissão ou erro de fato, repisa o embargante questões exaustivamente analisadas pelo acórdão recorrido. 2. Mero inconformismo diante das conclusões do julgado, contrárias às teses do embargante, não autoriza a reapreciação da matéria nesta fase recursal. 3. Embargos rejeitados por inexistir omissão a ser suprida além do cunho infringente de que se revestem”. (ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP-00049). Por fim, esclareço que o Supremo Tribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. (v. REsp 383.492-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2002, in Informativo n. 0159 Período: 16 a 19 de dezembro de 2002). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. É o voto. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO VERIFICADOS VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ANGELA CRISTINA MONTEIRO Juíza Federal
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5020289-16.2023.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MIGUEL LEITE PESSOA Advogado do(a) AUTOR: LEILA CRISTINA CAIRES PIRES - SP233521 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Altere-se a classe processual para constar cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2. Preliminarmente à intimação do réu para pagar quantia certa, convém que seja cumprida a obrigação de fazer, procedimento mais célere para execução do julgado. Assim, intime-se a Central de Análise de Benefício – CEABDJ/INSS, por meio eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 2.1. Observo que, na eventual existência de benefício já concedido na via administrativa, deverão ser apresentadas as informações necessárias para que a parte exequente exerça a opção pelo benefício mais vantajoso. Int.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009213-58.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANITA RIBEIRO MARIANO Advogado do(a) AUTOR: LEILA CRISTINA CAIRES PIRES - SP233521 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL (EIS) (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012322-83.2016.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS CURADOR: KELLY CRISTINA DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEILA CRISTINA CAIRES PIRES - SP233521, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), mediante apresentação do instrumento contratual. Em decisão anterior, foi-lhe dada oportunidade para apresentar documentação para análise de seu pedido. Todavia, não foi comprovado que a parte autora não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais. Em vista do exposto, INDEFIRO o pedido. Expeça-se requisição de pagamento sem o destacamento pleiteado. Intime-se. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002434-92.2022.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA PALOMARES COTA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEILA CRISTINA CAIRES PIRES - SP233521 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ciência da parte autora sobre a liberação dos valores da requisição de pagamento expedida em seu favor nos presentes autos. Esclareço que a parte beneficiária deverá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag para obter maiores informações sobre a requisição de pagamento, tais como situação da liberação e confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O levantamento do valor depositado deve ser realizado em qualquer agência na referida instituição bancária no Estado de São Paulo: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Por oportuno, tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados para prosseguimento com a extinção, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado para aguardar o levantamento dos valores. Certificado o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014269-50.2021.8.26.0053 (processo principal 0003544-85.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tommaso Pantalena - c.94/10 - Teor do ato: Vistos. Ciente da petição retro. Determino o prosseguimento no incidente de RPV. Int. - ADV: LEILA CRISTINA CAIRES PIRES (OAB 233521/SP)
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