Evandro José Sanches
Evandro José Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 233553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro José Sanches possui 110 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TRT19, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRT2, TRT19, TRT1, TRT15, TJRJ, TRT11, TJSP
Nome:
EVANDRO JOSÉ SANCHES
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
USUCAPIãO (19)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010280-91.2019.5.15.0108 AUTOR: WASHINGTON DA COSTA SANTOS RÉU: JULIO AKIRA AKATSUKA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02f759 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Reaberto os prazos para reapresentação dos cálculos pelo despacho IDb91bfaa, tendo o reclamante se manifestado tempestivamente em 14/4/2025, não há de se falar em preclusão. Intimada pelo despacho ID516cb99, a parte reclamada deixou de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no v. acórdão (IDfaa3a0f). Ante o descumprimento, fixo a cargo da reclamada a indenização substitutiva do seguro desemprego em favor do autor. 1- Face às divergências, nomeio o(a) perito(a) VALDEMIR DE ASSIS VIEIRA que deverá apresentar o laudo pericial respeitando as datas previstas no item 4 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Na primeira página, de forma destacada, o(a) perito(a) deverá apresentar seu nome, CPF e dados bancários completos para o depósito de seus honorários que serão fixados quando da homologação. Designe-se no PJe para que tenha ciência de sua nomeação independentemente de nova comunicação. A remota hipótese de pedido de destituição deverá ser fundamentada, pois se trata de perito de confiança do Juízo. 2- Não havendo parâmetros na sentença/acórdão ou se transitado em julgado após 18/12/2020, deverão ser seguidos, no que couber, os critérios abaixo para elaboração dos cálculos: a) A conta de liquidação será por cálculos, observando a evolução salarial do(a) autor(a), quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato de trabalho. b) No caso de empresas privadas ou Fazenda Pública condenada de forma subsidiária, os juros e a correção monetária devem ser calculados conforme decisão proferida pelo C. TST nos autos do processo E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029 (Órgão julgador: SDI-1; Data de julgamento: 17/10/2024; Relator: Min. Alexandre Agra Belmonte), nos seguintes termos: IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD simples (art. 39, caput, da Lei n. 8.177, de 1991); A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC como correção monetária; A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa(taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Tais índices já constam do PJe-Calc. c) A Fazenda Pública, desde que não condenada de forma subsidiária, considerando a publicação da decisão do STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.867 e 6.021, na qual foi decidido que às dívidas da Fazenda Pública seguem regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, na ADI nº 4.357, na ADI nº 4.425, na ADI nº 5.348 e no RE nº 870.947-RG (tema 810), a Correção Monetária até 8/12/2021 será pelo IPCA-E e os Juros de Mora seguirão os seguintes critérios: - 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991; - 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009; - Tratando-se da atualização de requisitórios e de precatórios, incide a força normativa vinculante da decisão proferida, com efeito erga omnes, pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI nº 4.357 e 4.425, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.177/91, no tópico, no que concerne à atualização de requisitórios e de precatórios envolvendo débitos da Fazenda Pública, aplicando-se a correção monetária pela TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir do dia 25/03/2015, conforme modulação fixada no julgamento da ADI nº 4.425. c1) A partir de 9/12/2021, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, será aplicada como correção monetária, exclusivamente, a SELIC Receita Federal e, evidentemente, não haverá incidência de juros de mora, evitando-se, assim, um bis in idem. d) A conta de liquidação deverá abranger, separadamente, as contribuições previdenciárias devidas pelas partes, tanto a quota do segurado, como as da empregadora e SAT (GIIL-RAT - inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91 e enquadramento ao código CNAE da atividade econômica preponderante constante do Anexo V do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99), observando os critérios e percentuais legais, excluindo as verbas não incidentes, sendo que os cálculos devem ser feitos mês a mês (artigo 43, § 3º da CLT), facultando-se a dedução de importâncias anteriormente recolhidas, desde que documentalmente comprovadas nos autos, observando-se o teto mensal de recolhimento e aplicando os acréscimos legais moratórios (SELIC Receita Federal - artigo 879, § 4º da CLT c/c artigo 35, da Lei 8.212/91, artigos 5º, § 3º e 61, § 3º, da Lei 9.430/96) vigentes a cada uma das competências abrangidas, tudo conforme Súmula 368 do C.TST, inclusive quanto ao fato gerador. Os recolhimentos deverão ser efetuados através da guia DARF preenchida por meio da DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, na forma prevista no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, na Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8 de 7/7/2023 deste Regional e comprovados nos autos no prazo de trinta dias após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. e) No que diz respeito ao recolhimento da contribuição previdenciária do período relativo ao vínculo empregatício reconhecido, tem-se como incompetente a Justiça do Trabalho para a respectiva execução, consoante entendimento sedimentado pela Súmula 368-I, do C.TST e RE 569.056-3, do STF, ensejando tão somente o encaminhamento de ofício à Secretaria da Receita Federal, nos termos da Lei 11.457/07 e do artigo 128 da IN -SRP nº 03/05, para que adote o procedimento cabível. f) A apuração do I.R.R.F, se houver incidência, deverá ser de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, OJ-SDI-1 nº 400, do C. TST e Súmula 368 do C.TST. Na petição, bem como na planilha de cálculos, deverão constar destacadamente o número de meses a que se refere a conta de liquidação, o valor tributável (base de cálculo), a alíquota incidente e o valor das deduções da base de cálculo caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). No momento oportuno, o recolhimento deverá ser efetuado em nome e CPF da parte reclamante (contribuinte), constando o número do processo e em guia DARF código 5936 ou 1889, conforme o caso. g) Os valores deverão ser atualizados até o último dia do mês anterior à data deste despacho, exceto nos casos de uma das reclamadas em Recuperação Judicial ou Falência, quando deverão ser atualizados até a data do ajuizamento da ação de recuperação judicial ou da decretação da falência, respectivamente. Excepcionalmente, se a rescisão de contrato ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial, a atualização deverá coincidir com aquela data (desligamento do empregado) e deverá constar tal informação quando da expedição da certidão de habilitação. h) No caso de condenação de mais de uma reclamada, os valores deverão ser apresentados de forma individualizada e identificada se a condenação for em períodos diversos ou verbas exclusivas. Ressalta-se que tal determinação cabe também às rés, ou seja, deverão apresentar os cálculos de todos os períodos e de todas as devedoras e não apenas os que são de sua responsabilidade exclusiva. 3- Se necessário, o(a) perito(a) acima nomeado(a) fica, desde já, autorizado(a) a requerer junto à Caixa Econômica Federal os extratos da conta do FGTS da parte reclamante com a simples apresentação da presente determinação. Se julgar necessário, está autorizado a diligenciar diretamente junto às partes para a obtenção dos documentos que precise e deverá acrescentar o valor da diligência em seu pedido de honorários de forma discriminada. 4 – O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 29/8/2025, sob pena de destituição. Sobre o laudo, as partes poderão manifestar-se até o dia 10/9/2025, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 01/10/2025, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 13/10/2025, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das eventuais reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. 5- Fica esclarecido que, neste momento, é vedado o parcelamento do valor incontroverso por falta de amparo legal. SOROCABA/SP, 16 de julho de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO AKIRA AKATSUKA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0011482-29.2023.5.15.0055 AUTOR: MIRIAM STRAMANTINOLI RÉU: CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5856b77 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista as notificações devolvidas pelos correios - ID 6378fd6, intime-se o reclamante para indicar, no prazo de dez dias, o endereço correto das reclamadas. JAU/SP, 15 de julho de 2025 GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM STRAMANTINOLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0011482-29.2023.5.15.0055 AUTOR: MIRIAM STRAMANTINOLI RÉU: CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5856b77 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista as notificações devolvidas pelos correios - ID 6378fd6, intime-se o reclamante para indicar, no prazo de dez dias, o endereço correto das reclamadas. JAU/SP, 15 de julho de 2025 GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001025-50.2015.5.02.0252 RECLAMANTE: DANIEL ALVES DE SOUSA RECLAMADO: ECMAN ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: DANIEL ALVES DE SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência e se manifestar sobre a penhora informada no id. 47f4ba0, em 5 dias. CUBATAO/SP, 15 de julho de 2025. ANA CRISTINA DE TOLEDO MENDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES DE SOUSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE PROCESSO: ETCiv 0011417-98.2025.5.15.0108 EMBARGANTE: GILBERTO LOPES SILVEIRA E OUTROS (1) EMBARGADO: RUBENS VEIGA DE CASTRO E OUTROS (1) DECISÃO ... Após, concedo o prazo de 10 dias aos embargantes para que, querendo, se manifestem em réplica. No mesmo prazo supra, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. Ressalvo a possibilidade de designação de audiência para conciliação a qualquer tempo, desde que requerida. Em caso positivo, para o protocolo, a petição deverá ser nomeada como “REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO” (tipo de petição: “Manifestação”). A petição deverá ser nomeada corretamente para rápida localização nos expedientes da Secretaria. Transcorridos os prazos, e não havendo instrução ou acordo, remetam-se os autos conclusos para prolação da sentença, de cuja decisão as partes serão intimadas. SAO ROQUE/SP, 03 de junho de 2025. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO LOPES SILVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE PROCESSO: ETCiv 0011417-98.2025.5.15.0108 EMBARGANTE: GILBERTO LOPES SILVEIRA E OUTROS (1) EMBARGADO: RUBENS VEIGA DE CASTRO E OUTROS (1) DECISÃO ... Após, concedo o prazo de 10 dias aos embargantes para que, querendo, se manifestem em réplica. No mesmo prazo supra, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. Ressalvo a possibilidade de designação de audiência para conciliação a qualquer tempo, desde que requerida. Em caso positivo, para o protocolo, a petição deverá ser nomeada como “REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO” (tipo de petição: “Manifestação”). A petição deverá ser nomeada corretamente para rápida localização nos expedientes da Secretaria. Transcorridos os prazos, e não havendo instrução ou acordo, remetam-se os autos conclusos para prolação da sentença, de cuja decisão as partes serão intimadas. SAO ROQUE/SP, 03 de junho de 2025. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA ROLIM DA COSTA SILVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE PROCESSO: ETCiv 0011417-98.2025.5.15.0108 EMBARGANTE: GILBERTO LOPES SILVEIRA E OUTROS (1) EMBARGADO: RUBENS VEIGA DE CASTRO E OUTROS (1) DECISÃO ... Após, concedo o prazo de 10 dias aos embargantes para que, querendo, se manifestem em réplica. No mesmo prazo supra, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. Ressalvo a possibilidade de designação de audiência para conciliação a qualquer tempo, desde que requerida. Em caso positivo, para o protocolo, a petição deverá ser nomeada como “REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO” (tipo de petição: “Manifestação”). A petição deverá ser nomeada corretamente para rápida localização nos expedientes da Secretaria. Transcorridos os prazos, e não havendo instrução ou acordo, remetam-se os autos conclusos para prolação da sentença, de cuja decisão as partes serão intimadas. SAO ROQUE/SP, 03 de junho de 2025. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS VEIGA DE CASTRO
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