Airton Antonio Bicudo
Airton Antonio Bicudo
Número da OAB:
OAB/SP 233645
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
AIRTON ANTONIO BICUDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7021981-88.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Beth Luis Maria - Vistos. Nos termos da respeitável manifestação do Ministério Público, a qual acolho integralmente como fundamento para decidir, e diante do relatório de comparecimento em juízo dando conta do término das penas, JULGO EXTINTA as penas corporais do sentenciado Beth Luis Maria, em virtude do cumprimento, dos processos de origem: 0000043-39.2010.4.03.6119 - Guarulhos - 2ª Vara de Justiça Federal de Guarulhos - SP e 0010178-84.2011.4.03.6181 - São Paulo - 3ª Vara da Justiça Federal de São Paulo - SP. Translade-se cópia dessa sentença aos autos apensos, somados ao presente. Em razão da preclusão lógica, tendo em vista a concordância do Ministério Público à extinção das penas corporais, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença procedendo-se às anotações de praxe. Quanto às multa penais, observa-se que não há notícias nos presentes autos acerca de adimplemento, e, ante a ausência da comunicação prevista pelo art. 480, §2º, das NSCGJ, e consulta ao SAJ/SGC, observa-se que não houve distribuição de autos próprios para execução das penas acessórias. Portanto, diante da alteração da trazida pela Lei nº 13.964/2019, conforme art. 51, caput, do Código Penal, reconheço a competência deste Juízo para executá-las. Abra-se vista dos autos às partes, para análise e manifestação quanto ao cálculo atualizado das multas penais (pág. 2320). P.R.I.C. - ADV: AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002222-51.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSIVALDO DA SILVA - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) JOSIVALDO DA SILVA , recolhido(a) no(a) Penitenciária "Mario de Moura Albuquerque" - Franco da Rocha I + A. Progressão, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. Cumpra-se esta decisão no dia 08/07/2025. - ADV: CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB 289500/SP), MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD (OAB 106095/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512329-91.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSEVALDO BRITO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e condeno JOSEVALDO BRITO, à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, em seu valor unitário mínimo, como incurso nos artigos 311, §2, III, por 2 (duas) vezes, do Código Penal, na forma do art 70 do CP c.c. artigo artigo 16, , "caput", e 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003, na forma do art 69 do CP 69, "caput", do Código Penal. O regime inicial para cumprimento da reprimenda privativa de liberdade deverá ser o semiaberto, em razão da quantidade da pena aplicada (artigo 33, § 2º, b, do Código Penal). Vedado ao réu o apelo em liberdade, pois ainda presentes os pressupostos do artigo 312, do Código de Processo Penal, eis que a custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, mormente agora diante da presente sentença condenatória. Nos termos da Decisão de fls 196/197, concedo a prisão domiciliar ao réu. Havendo recurso, expeça-se guia de recolhimento provisória e, nada sendo requerido, expeça-se guia definitiva, arquivando-se, posteriormente, com as cautelas de estilo. Servirá a presente como ofício. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente a 100 (cem) UFESPs. P.I.C. - ADV: ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP)
-
Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Página 1 de 14
Próxima