Silvio Marques Costa
Silvio Marques Costa
Número da OAB:
OAB/SP 233655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Marques Costa possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT1, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome:
SILVIO MARQUES COSTA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0000745-48.2012.5.02.0302 RECLAMANTE: CLAUMIR DA SILVA GOMES RECLAMADO: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d442c proferido nos autos. Sobresto o feito por mais 50 dias pelas mesmas razões expostas no despacho Id d459c67, o qual reporto-me. GUARUJA/SP, 14 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUMIR DA SILVA GOMES
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 0000773-66.2012.5.02.0447 RECLAMANTE: ARLINDO NUNES DA SILVA RECLAMADO: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: ARLINDO NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 0000773-66.2012.5.02.0447 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ARLINDO NUNES DA SILVA Réu: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME Audiência Virtual: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 01.": 18/07/2025 15:30h Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 01.": 18/07/2025 15:30h, sala virtual --. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferêncEntrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84197604238?pwd=TThLNFNadE1mWnJhVWdLZGx5b0E0Zz09 ID da reunião: 841 9760 4238 Senha de acesso: 931944ia a ser realizada pela plataforma zoom: Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 14 de julho de 2025. JOELCIO DOS SANTOS VALERIO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO NUNES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 0000773-66.2012.5.02.0447 RECLAMANTE: ARLINDO NUNES DA SILVA RECLAMADO: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 0000773-66.2012.5.02.0447 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ARLINDO NUNES DA SILVA Réu: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME Audiência Virtual: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 01.": 18/07/2025 15:30h Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 01.": 18/07/2025 15:30h, sala virtual --. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferêncEntrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84197604238?pwd=TThLNFNadE1mWnJhVWdLZGx5b0E0Zz09 ID da reunião: 841 9760 4238 Senha de acesso: 931944ia a ser realizada pela plataforma zoom: Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 14 de julho de 2025. JOELCIO DOS SANTOS VALERIO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066004-72.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvio Marques Costa - Autopista Regis Bittencourt S/A - - Arteris S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por Silvio Marques Costa em face de Autopista Regis Bittencourt S/A e outro para o fim de: i) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 2.479,00 (dois mil e quatrocentos e setenta e nove reais), atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir do desembolso, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; ii) condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da presente data (Súmula n. 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir desta decisão, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), a partir da decisão, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do ar. 55 da Lei n. 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD. Transitada em julgado, aguarde-se provocação por noventa dias e, após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), SILVIO MARQUES COSTA (OAB 233655/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803385-33.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO BORGES FIGUEIRAL COELHO RÉU: DECOLAR. COM LTDA., AEGEAN HOLDINGS S.A. REPRESENTADO: TAL AVIATION BRASIL TURISMO LTDA. Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000171-48.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: ROSANA TEOTONIO DOS ANJOS MELO RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9821a44 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo CAMILA MACIEL SCHMID Vistos, etc. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO, sob Id. 121ce21, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade e regularidade de representação processual (Id.626d2f3) e preparo recursal (Ids f5b64f9 e cfd7fc5). Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA TEOTONIO DOS ANJOS MELO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000171-48.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: ROSANA TEOTONIO DOS ANJOS MELO RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9821a44 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo CAMILA MACIEL SCHMID Vistos, etc. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO, sob Id. 121ce21, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade e regularidade de representação processual (Id.626d2f3) e preparo recursal (Ids f5b64f9 e cfd7fc5). Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
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