Patricia Figueiredo Vieira Da Silva
Patricia Figueiredo Vieira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 233669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Figueiredo Vieira Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
PATRICIA FIGUEIREDO VIEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DE COBRANÇA C/C PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada pela parte autora em face da parte ré, acima epigrafada. O pedido veio instruído com os documentos de index 22/30. Index 145 indeferido a JG e determinado a vinda de custas. Index 217 determinado a intimação pessoal da parte autora a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.485, III e § 1°, do NCPC. Index 220 a parte autora requer a desistência e que se declare EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Index 224 mandado de intimação com diligência positiva do OJA. Index 229 a parte ré CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA, não se opõe ao pedido de desistência do feito. É o recopilado relatório, PASSO A DECIDIR: A parte resolveu desistir da ação, através da declaração de index 220. . Ressalte-se que esta parte, nos moldes do disposto no art.485, §5° do NCPC, tem a faculdade de desistir de prosseguir com a ação ajuizada até a sentença. Impõe que se diga ainda, que no caso concreto, se faz necessária a manifestação da parte contrária, que no index 229, declarou que não se opõe ao pedido de desistência do feito. Isto posto; HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte no index 220, extinguindo o processo em sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII e respectivo §5° do NCPC. Custas e honorários ex-lege. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007196-47.2025.8.26.0001 (processo principal 1016415-04.2024.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Flavia March Ciampone - Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. - - Hurb Viagens e Turismo S.a- Hotel Urbano - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por FLAVIA MARCH CIAMPONE em face de ADYEN DO BRASIL LTDA, dada a insolvência da devedora originária Hurb Viagens e Turismo S.A Em princípio, convém consignar que, em razão da ausência de relação de consumo entre a parte requerente a requerida, aplica-se ao presente incidente a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Art. 50 do CC, in verbis: "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso." Pela leitura do dispositivo transcrito acima, infere-se que somente em caso de abuso de personalidade é que há de se transpor a personalidade da pessoa jurídica. Os requisitos para tanto são: (i) desvio de finalidade ou (ii) confusão patrimonial. In casu, a parte requerente não junta aos autos documentos que comprovem o abuso da personalidade jurídica, sendo certo que, na hipótese, era seu ônus comprovar o alegado, nos termos do Art. 373, I, do CPC. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERACAO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO PELA REQUERIDA. PROVIDO. I. Caso em Exame Autor ajuizou tutela antecipada antecedente contra Hurb Technologies S/A, após a empresa não cumprir datas de pacotes de viagem adquiridos. A tutela foi deferida e o pedido julgado procedente. No cumprimento de sentença ajuizado pela patrona buscando o pagamento de honorários sucumbenciais não foram localizados ativos financeiros penhoráveis, levando à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra Adyen do Brasil Ltda, alegando confusão patrimonial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Adyen do Brasil Ltda deve ser incluída no polo passivo da execução, sob a alegação de ser beneficiária dos pagamentos realizados à Hurb Technologies S/A. III. Razões de Decidir 3. A Adyen do Brasil Ltda atuou apenas como intermediária de pagamentos, sem comprovação de que os valores pagos foram por elas absorvidos. 4. A função da Adyen foi meramente operacional, similar a instituições financeiras que facilitam pagamentos, não justificando a desconsideração da personalidade jurídica. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica requer comprovação de abuso, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Legislação Citada: Código Civil, art. 50.(TJSP; Agravo de Instrumento 2019179-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2025; Data de Registro: 19/03/2025)" "Desconsideração da personalidade jurídica - Decisão de indeferimento - Inconformismo dos exequentes - Agravantes que buscam seja incluída no polo passivo a empresa Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. - Empresa que atua como mera intermediadora de pagamentos - Ausência de provas de confusão patrimonial ou formação de grupo econômico - Requisitos do art. 50 do Código Civil não presentes nos autos - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal - Improvimento do recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2304997-79.2024.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024)" Assim, considerando a ausência de lastro probatório demonstrado pela requerente, imperioso concluir pelo indeferimento do pedido. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO de desconsideração da personalidade jurídica. Nada sendo requerido em 15 dias, arquive-se este incidente, com as formalidades de praxe. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PATRICIA FIGUEIREDO VIEIRA DA SILVA (OAB 233669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006985-11.2025.8.26.0001 (processo principal 1017752-28.2024.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Turismo - Alexsandro Costa Vieira da Siva - Vistos. Fls. 33/35 - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 29. Contudo, não há fundamento ou novos elementos de convicção que justifiquem a alteração do entendimento adotado pelo juízo na referida decisão. Assim, nada a prover. Intime-se. - ADV: PATRICIA FIGUEIREDO VIEIRA DA SILVA (OAB 233669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015144-23.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Paula Moreira - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: PATRICIA FIGUEIREDO VIEIRA DA SILVA (OAB 233669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Figueiredo Vieira da Silva (OAB 233669/SP) Processo 1015144-23.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina Paula Moreira - Vistos. F.43: Realmente a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível. Diante disso, redistribua-se à uma das Varas Cíveis do Juizado Especial. URGENTE. Intimem-se.