Ernani Ribeiro Cruz
Ernani Ribeiro Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 233713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ernani Ribeiro Cruz possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT2, TRF3, TRT1, TJSP, TJMG, TJRJ, TJES
Nome:
ERNANI RIBEIRO CRUZ
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000384-06.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE MORAES RECLAMADO: MIGUSTA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16922f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. A Sra. JAINE RODRIGUES DA SILVA apresenta embargos de terceiro. Todavia, embora os referidos embargos devam ser distribuídos por dependência a essa demanda, certo é que sua autuação deve ocorrer em apartado, conforme artigo 676 do CPC, de forma que não cabe sua análise nos autos principais, razão pela qual a interessada deve promover o ingresso da ação observando o procedimento correto, para o qual concedo um prazo de 5 dias (art. 675 do CPC). Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIGUSTA TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001447-59.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Elieton Silva dos Santos e outro - Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado Elielton Silva dos Santos às fls. 110/114, na qual se insurge contra o bloqueio de R$ 1.512,45, efetivado via SISBAJUD conforme detalhamento de fls. 103/108. O executado sustenta, em suma, a impenhorabilidade dos valores com base no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, alegando que se tratam de verba de natureza alimentar, essencial ao seu sustento e de sua família. Argumenta estar desempregado e ser pai de cinco filhos, um deles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que o coloca em situação de extrema vulnerabilidade. Juntou documentos às fls. 115/131. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita. O exequente manifestou-se às fls. 150/155, pugnando pela rejeição da impugnação e manutenção da penhora, ao argumento de que o executado não comprovou a natureza alimentar dos valores bloqueados nem o comprometimento de sua subsistência. É o relatório. Fundamento e decido. De início, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita, com base na declaração de hipossuficiência de fls. 116 e nos demais documentos que evidenciam sua condição de vulnerabilidade econômica (fls. 121/131). Anote-se. A controvérsia cinge-se à verificação da impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas de titularidade do executado. O artigo 833 do Código de Processo Civil elenca os bens considerados impenhoráveis, protegendo em seu inciso IV os vencimentos e salários, e em seu inciso X a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de fato, estendeu a proteção do inciso X a valores mantidos em conta corrente ou fundos de investimento, desde que não excedam o referido teto e que reste comprovado que constituem a única ou a totalidade das economias do devedor. O ônus de comprovar que a quantia bloqueada se enquadra em uma das hipóteses de impenhorabilidade legal é do executado, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC. No caso em tela, o executado apresentou alegações e documentos, mas falhou em demonstrar de forma inequívoca a origem dos valores. Verifica-se uma contradição manifesta entre a alegação de desemprego e o conteúdo da Carteira de Trabalho Digital juntada aos autos, que demonstra um vínculo empregatício ativo com remuneração mensal de R$ 2.557,98. Ademais, o executado não apresentou os extratos bancários, documentos indispensáveis para que o juízo pudesse aferir se os valores constritos (R$ 1.512,45) eram, de fato, saldo de salário ou a totalidade de sua reserva financeira. Todavia, em que pesem os apontamentos acima, o processo de execução, embora vise a satisfação do crédito, deve ser norteado pelo princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e pelo modo menos gravoso ao devedor. Os documentos apresentados pelo executado, embora insuficientes para comprovar a natureza jurídica do dinheiro, são robustos em demonstrar uma situação de acentuada vulnerabilidade social e familiar. Ficou comprovado que o executado é pai de cinco filhos menores, sendo que o mais novo, com pouco mais de um ano de idade, possui diagnóstico sugestivo de Transtorno do Espectro Autista, condição que notoriamente demanda maiores despesas e cuidados. Somam-se a isso os documentos que atestam que o próprio executado enfrenta questões de saúde mental. Nesse contexto, ainda que o executado não tenha se desincumbido a contento de seu ônus probatório, a manutenção do bloqueio do valor de R$ 1.512,45, que representa mais da metade de sua renda mensal comprovada (R$ 2.557,98), teria o potencial de gerar um prejuízo desproporcional e atentar contra o mínimo existencial de seu núcleo familiar, que goza de proteção constitucional prioritária (art. 227 da CF). Ponderando os princípios em conflito - a efetividade da execução para o credor e a dignidade do devedor -, a situação excepcionalíssima dos autos justifica o acolhimento do pedido de desbloqueio, não pela comprovação da natureza efetivamente salarial, mas pela imperiosa necessidade de resguardar a dignidade e a subsistência do executado e de sua família a autorizar o reconhecimento da impenhorabilidade. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 110/114 para DEFERIR o pedido de desbloqueio integral do valor de R$ 1.512,45, penhorado via SISBAJUD. Decorrido o prazo para eventuais recursos desta decisão, o executado deverá providenciar o necessário para o levantamento dos valores, apresentando o formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Fica intimada a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUCAO FISCAL 0003295-96.2015.403.6144 - UNIAO FEDERAL(Proc. 613 - JOSE ROBERTO MARQUES COUTO) X AGNI SERVICOS S/S LTDA - ME(SP233713 - ERNANI RIBEIRO CRUZ) Estes autos foram desarquivados em razão do recebimento do ofício da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, requerendo a autorização de venda do veículo penhorado nestes autos. Observo que a execução já foi julgada extinta (sentença de fls. 219/219-v), tendo sido consignado o levantamento de eventual penhora ou outras constrições realizadas, sem necessidade da lavratura de termo ou auto de levantamento. Entretanto, verifico que o ofício de fls. 144/146 demonstra que houve o bloqueio do referido veículo nos sistemas do DETRAN. Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao DETRAN para o imediato desbloqueio do veículo VW/Polo 1.6, prata, de placas MVX7181. Em razão disso, intime-se a parte executada para adoção do que entender pertinente para a retirada do veículo do pátio administrado pela CET, na pessoa de seu advogado (publicação), bem como ao advogado constante da petição juntada em fl. 227. Ato contínuo, oficie-se à CET, por meio eletrônico, comunicando-se deste despacho. Com as intimações e expedido o ofício mencionado, restituam-se estes autos físicos ao arquivo findo, com as cautelas de praxe. Cópia deste despacho servirá como OFÍCIO N. 1/2025-KLP, arquivando-se cópia no processo SEI de ofícios epedidos em processos físicos. Cumpra-se, com urgência.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a2383 proferido nos autos. DESPACHO Diante do comprovante de residência juntado no Id ed0f900, defiro o requerimento de participação remota exclusivamente da Sra. MARIA RAIMUNDA DA SILVA SOUZA, mantido o formato presencial para todos os demais participantes, inclusive advogado da parte autora. Fica a parte autora ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que não poderá alegar eventuais problemas de conexão, ficando sob sua responsabilidade o acesso à audiência na data e hora designada. O acesso remoto se dará pela ferramenta Zoom, pelos dados de acesso abaixo: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09 ou ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ Intime-se. Após, aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RAIMUNDA DA SILVA SOUZA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a2383 proferido nos autos. DESPACHO Diante do comprovante de residência juntado no Id ed0f900, defiro o requerimento de participação remota exclusivamente da Sra. MARIA RAIMUNDA DA SILVA SOUZA, mantido o formato presencial para todos os demais participantes, inclusive advogado da parte autora. Fica a parte autora ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que não poderá alegar eventuais problemas de conexão, ficando sob sua responsabilidade o acesso à audiência na data e hora designada. O acesso remoto se dará pela ferramenta Zoom, pelos dados de acesso abaixo: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09 ou ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ Intime-se. Após, aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000655-65.2025.8.26.0011 (processo principal 1000845-79.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Garrastazu, Gomes Ferreira & Advogados Associados - Sergio Carlos Pereira Santos - Vista dos autos ao interessado para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. - ADV: ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 388403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003167-34.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alan Macedo José - Michele dos Santos Macena e outro - 1- Ante a devolução do AR negativo retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP), FERNANDO ALMIRO DE JESUS SANTOS (OAB 359421/SP)
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