Fernanda Prado Oliveira E Sousa
Fernanda Prado Oliveira E Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 233723
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TST
Nome:
FERNANDA PRADO OLIVEIRA E SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001958-35.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida de Faria - Fls. 379/384 e fl. 387: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do Novo CPC. Haja vista a natureza consensual da avença, certifique-se a serventia o trânsito em julgado da presente sentença, na presente data. No mais, determino as providências necessárias a fim de que o INSS providencie a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO de Aposentadoria por incapacidade permanente em favor do(a) autor(a) MARIA APARECIDA DE FARIA, brasileira, CPF 104.247.858-97, nascida em 17/06/1969, filha de Maria Mendes de Faria, residente na Rua José Florencio Pereira, n. L-1900, Jardim Aparecida, Pederneiras/SP, CEP 17280-000, termos do acordo ofertado às fls. 379/384 e homologado nesta oportunidade, cujas cópias seguem em anexo, com o respectivo trânsito em julgado. Oficie-se. Após, com a informação da implantação do benefício, aguarde-se o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, pelo autor, arquivando-se o presente feito, com as cautelas de estilo. Servirá o presente como ofício a ser encaminhado pela serventia ao e-mail: sadj.gexbru@inss.gov.br. Publique-se e intimem-se. - ADV: FERNANDA PRADO OLIVEIRA E SOUSA (OAB 233723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001458-66.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sonia Aparecida da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado na presente "ação de concessão de auxílio-acidente (doença ocupacional)" proposta por SONIA APARECIDA DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para CONDENAR o réu a conceder à autora o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, nos termos do artigo 86, § 1º, da Lei n. 8.213/91, com termo inicial em 1º de agosto de 2021 (data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença), devendo os valores pretéritos serem corrigidos pelo IPCA-E e os juros moratórios pela remuneração da caderneta de poupança, de acordo com o que foi decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de Repercussão Geral (RE nº 870.947) e, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2019, corrigidos somente pela SELIC. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento integral das custas e das despesas processuais, observada a isenção, além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se as parcelas devidas até junho de 2025 (data desta sentença), em observância ao Enunciado n. 111 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença."). Após o trânsito em julgado e depois de cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA PRADO OLIVEIRA E SOUSA (OAB 233723/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0010524-67.2023.5.15.0144 AUTOR: DULCIMARA FERMINO RÉU: ANTONIO DAMASCENO E SOUZA JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e5a3d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por ANTONIO DAMASCENO E SOUZA JUNIOR e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Custas de execução (art. 789-A, inciso V, da CLT), no importe de R$ 44,26, a serem suportadas pelo embargante. Decorrido o prazo legal, libere-se o valor total bloqueado à Exequente. Intimem-se. GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DULCIMARA FERMINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0010524-67.2023.5.15.0144 AUTOR: DULCIMARA FERMINO RÉU: ANTONIO DAMASCENO E SOUZA JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e5a3d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por ANTONIO DAMASCENO E SOUZA JUNIOR e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Custas de execução (art. 789-A, inciso V, da CLT), no importe de R$ 44,26, a serem suportadas pelo embargante. Decorrido o prazo legal, libere-se o valor total bloqueado à Exequente. Intimem-se. GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DAMASCENO E SOUZA JUNIOR - ANTONIO DAMASCENO E SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATSum 0010473-85.2025.5.15.0144 AUTOR: LOURIVAL PEIXOTO DOS SANTOS RÉU: ANTONIO CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd13272 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante o requerimento apresentado pela parte reclamante e considerando que ainda não foi oferecida a contestação pela reclamada, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 354, combinado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC. Custas pela parte autora, dispensada do recolhimento, ante a declaração de hipossuficiência de recursos sob id - 1ca7812. Intimem-se. Após, ao arquivo. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOURIVAL PEIXOTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATSum 0010473-85.2025.5.15.0144 AUTOR: LOURIVAL PEIXOTO DOS SANTOS RÉU: ANTONIO CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd13272 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante o requerimento apresentado pela parte reclamante e considerando que ainda não foi oferecida a contestação pela reclamada, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 354, combinado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC. Custas pela parte autora, dispensada do recolhimento, ante a declaração de hipossuficiência de recursos sob id - 1ca7812. Intimem-se. Após, ao arquivo. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010013-85.2016.5.15.0024 AUTOR: MARLENE ALVES PEREIRA RAFASQUI RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a8f22 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JAU/SP, 03 de julho de 2025. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular HRO Intimado(s) / Citado(s) - POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010013-85.2016.5.15.0024 AUTOR: MARLENE ALVES PEREIRA RAFASQUI RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a8f22 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JAU/SP, 03 de julho de 2025. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular HRO Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE ALVES PEREIRA RAFASQUI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTAO ROT 0010094-47.2025.5.15.0144 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS RECORRIDO: MARIA CECILIA DE OLIVEIRA BORGES Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA DE OLIVEIRA BORGES
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010228-11.2024.5.15.0144 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS AGRAVADO: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PRADO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010228-11.2024.5.15.0144 AGRAVANTE : MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS ADVOGADO : Dr. MATHIAS REBOUCAS DE PAIVA E OLIVEIRA AGRAVADO : LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PRADO ADVOGADA : Dra. FERNANDA PRADO OLIVEIRA E SOUSA ADVOGADO : Dr. JAYME DE OLIVEIRA E SOUSA NETO CUSTOS LEGIS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Parecer do d. Ministério Público do Trabalho ao ID 1e1541a, opinando pelo prosseguimento do feito. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 20/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/12/2024. Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade. No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 448, II,do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define: § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PRADO
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