Maria Izabel Pereira
Maria Izabel Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 233771
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ, TRT3
Nome:
MARIA IZABEL PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000750-15.2021.8.26.0180 (processo principal 3000127-75.2013.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Maria Izabel Pereira - - Luiz Celso Andrade - Banco do Brasil S/A - Vistos. Prossiga-se nas decisões de fls. 198 e 272. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002303-75.2024.8.26.0180 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Espírito Santo do Pinhal - Recorrente: Masterprev Clube de Benefícios - Recorrida: Aparecida Doniseti Moreira - Vistos. Trata-se de recurso inominado em que se discute cabimento de indenização por danos morais em caso de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Tendo em vista a admissão do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, Tema 59, tendo como processo paradigma o IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000, no qual determinou-se o sobrestamento dos processos em curso afetos à matéria, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente. Com a notícia de julgamento do aludido IRDR ou eventual determinação para retomada dos feitos, tornem os autos à conclusão para julgamento. Int. - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Maria Izabel Pereira (OAB: 233771/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-70.1991.8.26.0180 (180.01.1991.000006) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza Galesso Buzelli - Carmen Lucia Valente Leite - Helio Vergueiro Leite Neto - - Mariana Oliveira Leite Goto - Pamela Helena Beletti Porreca - - Irineu Mantovani - - Maria de Lourdes Barbosa Mantovani - Dessa, forma, considerando que não houve o andamento útil do processo, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção pela desistência ante a anuência tácita dos demais herdeiros, resolvendo a presente demanda, sem análise de mérito, nos termos do artigo 485, II e VIII, CPC. Não há condenação em honorários. Eventuais custas em aberto deverão ser recolhidas pela inventariante. Não há interesse recursal, pelo que determino que seja certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença. P.I. - ADV: ANTONIO EVERTON DE SOUZA (OAB 65588/SP), ROSANA SANTOLAYA BARTOLOTTO (OAB 301430/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), MARCOS PAULO BELI (OAB 374795/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), SYLVIA CRISTINA DE ALENCAR (OAB 224474/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), PÉRSIO LEITE DE MENEZES (OAB 184462/SP), PÉRSIO LEITE DE MENEZES (OAB 184462/SP), CLÉLIA MARIA DO ROSÁRIO NALESSO COSTA (OAB 172505/SP), CARMEN LUCIA VALENTE LEITE (OAB 167978/SP), FERNANDO FERNANDES (OAB 96455/SP), JOSE SERGIO DI SANCTIS (OAB 136264/SP), LAURA FELIPE DA SILVA ALENCAR (OAB 121818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000704-41.2012.8.26.0568 (568.01.2012.000704) - Divórcio Consensual - Dissolução - Paulo Alves de Souza - - Teresa Cristina Ramos Buzon de Souza - Lucas Buzon de Souza - - Raphael Buzon de Souza - - Daniel Buzon de Souza - Vistos. Cuidaram-se os autos de pedido de divórcio consensual com fixação de alimentos aos filhos do ex-casal, à época, menores. O processo encontrava-se arquivado. Houve pedido de desarquivamento para exoneração do encargo alimentar do peticionário, uma vez que realizada a condição constante do acordo, a saber, a maioridade civil dos filhos, atualmente com 33, 29 e 26 anos de idade. Determinou-se a manifestação dos interessados - fl.157. Manifestação do filho D.B.S., representado pela genitora T.C.R.B. Afirma a representante ser curadora provisória do filho, que possui esquizofrenia em estágio avançado - fl.185 Informa que o processo de interdição tramita pela 1ª Vara Cível da Comarca, sob nº 1004340-75.2024.8.26.0568. Assim, afirma ser necessária a manutenção dos alimentos ao filho D., discordando do pedido de exoneração - fls.182/188. Manifestação do genitor declarando que houve concordância dos filhos L. e R. com relação ao pleito de exoneração. Com relação a D., entende que o motivo da fixação dos alimentos foi a menoridade dos filhos, que se encerrou há muito tempo. Além disso, aduz que a interdição sequer foi finalizada, não existindo sentença transitada em julgado. Assevera que os citados documentos apenas atestam ser ele portador de doença psiquiátrica, porém não está demonstrada a incapacidade de D. para atividade laboral. Salienta que caso ele venha a ter nova necessidade de ajuda do pai, deverá ajuizar outra ação para comprovação da necessidade e da possibilidade do genitor, que conta com 68 anos de idade. Pugna, em sede de antecipação de tutela, a redução dos alimentos para 10% de rendimentos em favor do filho D.- fls.197/199. Anuência dos demais filhos do peticionário - fls.200/203. Determinada a solicitação do envio do processo de interdição do filho D.B.S.para esta Vara - fls.204/205. Fls.214: decisão reportando ao reconhecimento, em princípio, da incapacidade do requerido - fl.214. Manifestação do Ministério Público - fls.222/224. Determinado o cadastramento do curador do alimentado D. e sua intimação para se manifestar sobre o pedido de exoneração de alimentos - fl.227. Certidão - fl.228. Manifestação dos requeridos - fls.234/239. Contestação apresentada pelo curador/defensor de D.B.- fls.240/241. Réplica - fls.257/263, com documentos - fls.264/291. Parecer do Ministério Público - fls.295/296. É o relatório. DECIDO. De proêmio, consigno que o pedido do genitor para ingresso na ação de interdição deverá ser por ele formulado naqueles autos. É cediço que atingida a maioridade muda a causa dos alimentos, passando a repousar, com exclusividade, na relação de parentesco, isto é, o que muda é a origem da obrigação alimentar que migra do dever de assistência para a singela relação de parentesco. O efeito concreto dessa mutação é a inversão ônus da prova da necessidade que se presume durante a constância do poder familiar e deve ser demonstrada de modo razoável por quem pretende recebê-los após a maioridade. A mais moderna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é toda no sentido de que "com a maioridade cessa o pátrio-poder, mas não termina, automaticamente, o dever de prestar alimentos. A exoneração da pensão alimentar depende de ação própria na qual seja dado ao alimentado a oportunidade de se manifestar, comprovando, se o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência" (REsp442502/SP, Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO). No mesmo sentido,"com a maioridade extingue-se o poder familiar, mas não cessa o dever de prestar alimentos, a partir de então fundado no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentado a oportunidade para se manifestar e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Diante do pedido exoneratório do alimentante, deve ser estabelecido amplo contraditório que pode se dar: (1) nos mesmos autos em que foram fixados os alimentos, ou (2) por meio de ação própria de exoneração" (Resp 608371 / MG Ministra NANCY ANDRIGHI). Todos os filhos do autor são maiores de idade. Foram citados pessoalmente, sendo que L.e R. anuíram à pretensão, de forma que houve a exoneração do encargo alimentar para com eles, remanescendo a pensão no percentual de 10% para D.B.S. Isso porque, D.B.S. encontra-se em processo de interdição, afirmando sua curadora que ele necessita ainda da pensão alimentícia, o que se revela equânime. Nesse sentido, como bem já ponderado, tal mister decorre do dever de assistência em razão de parentesco, afastado, portanto, o direito de acrescer. Não se descura que compete a ambos os pais o encargo de assistir ao filho em suas necessidades, de sorte que entendo que o percentual fixado, ou seja, 10% sobre os rendimentos líquidos do genitor, apresenta-se razoável na espécie. Estabilizada esta decisão, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Publico. Int. - ADV: ROSA MARIA BARBEITOS (OAB 165227/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), CÁSSIO ALEXANDRE DRAGÃO (OAB 188695/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), ROSA MARIA BARBEITOS (OAB 165227/SP), ANDRÉ LUIZ PIRES BARBEITOS TEIXEIRA (OAB 440279/SP), ANDRÉ LUIZ PIRES BARBEITOS TEIXEIRA (OAB 440279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1091121-86.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valeria de Moura Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Erilho Joaquim de Aragão - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO ALEGADO VÍCIO PROCESSUAL NO PROCESSO QUE ENSEJOU O ACORDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE BEM PERTENCENTE A PARTE EMBARGANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valeria de Moura Rodrigues (OAB: 157518/SP) (Causa própria) - Bruno Marins de Araujo (OAB: 271522/SP) - Daniel Jorge de Freitas (OAB: 272266/SP) - Maria Izabel Pereira (OAB: 233771/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002605-80.2019.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.D.R. e outros - J.D.R. - O ofício ao empregador encontra-se disponível para impressão. - ADV: LUIZ HENRIQUE BARONE PICCININI CAVALHEIRO (OAB 392069/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000157-26.1997.8.26.0180 (180.01.1997.000157) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco Bradesco Sa - Joaquim Ignacio Sertorio Neto e outros - José Duilio Lemos - Homologo a desistência à penhora do bem de matrícula 18141 do CRI de Campinas (fls. 1073/1074). No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 149417/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP), ULISSES MUNHOZ (OAB 149287/SP), WESLEY SIQUEIRA VILELA (OAB 143692/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), WELLINGTON SIQUEIRA VILELA (OAB 138779/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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