Filipe Hercil De Nojima Costa
Filipe Hercil De Nojima Costa
Número da OAB:
OAB/SP 233880
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000826-47.2000.8.26.0383 (383.01.2000.000826) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ozirio Frota Gomes Pinto - Banco Bradesco Sa - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ANA PAULA RENDA BISCARO (OAB 245775/SP), ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 347964/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001846-50.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Mortati - Supermercado Porecatu Ltda - Mapfre Seguros Gerais S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), GIULIANA DELLA COLLETA GERVILHA (OAB 371917/SP), CELSO PENHA VASCONCELOS (OAB 112970/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001941-75.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: ANA PAULA NOJIMA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA - SP233880 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. A remessa deve ser feita ainda que uma das partes já tenha apresentado seus cálculos, excetuados os casos em que a parte adversa já tenha manifestado sua concordância. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 2. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 3. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 4. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 5. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 6. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 7. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 8. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 9. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000826-47.2000.8.26.0383 (383.01.2000.000826) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ozirio Frota Gomes Pinto - Banco Bradesco Sa - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ANA PAULA RENDA BISCARO (OAB 245775/SP), ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 347964/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001097-96.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdecir Alves da Silva - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Devido à falha no envio ao DJEN, republica-se o teor da r. decisão de fls. 164: "Vistos. Em observância ao disposto no CPC vigente, após o decurso do prazo de 10 dias, dê-se baixa dos dados do subscritor da petição de fls. 160, do quadro de procuradores jurídicos da parte executada. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 151. Intime-se.". - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000136-41.2025.8.26.0383 (processo principal 1001440-68.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Genivaldo Arroio de Souza - Bertoldi & Venâncio Internet Via Rádio Ltda-me - Devido à falha no envio ao DJEN, republica-se o teor do ato ordinatório de fls. 113: "Intimar a parte executada por meio de seu procurador jurídico nos autos, para comprovar o pagamento do débito apontado às fls. 103/105, devendo os valores serem atualizados até a data da efetivação do depósito, sob pena de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. OBS: Os autos aguardam decurso de prazo em relação à r. Decisão de fls. 100/101.". - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), ÉGLE PAULA RODRIGUES GONÇALEZ TREVIZAN (OAB 293804/SP), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000440-23.2025.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G. - M.E.G.R. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000587-49.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Evanir Bonfim da Silva Marangoni - Banco Bradesco Sa - Devido à falha no envio ao DJEN, republica-se o teor da r. sentença de fls. 37: "Vistos. Trata-se de ação Procedimento Comum Cível ajuizada por Evanir Bonfim da Silva Marangoni em desfavor de Banco Bradesco Sa. Instada a emendar a petição inicial, a parte autora, regularmente intimada, quedou-se inerte. O art. 321, parágrafo único, do CPC é taxativo acerca da consequência da ausência de emenda à petição inicial: "Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Diante do exposto, em razão da ausência de emenda, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC. A parte autora arcará com as custas e as despesas processuais, salvo se beneficiária de isenção fiscal ou de justiça gratuita. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.". - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000276-61.2025.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Guilherme Mudrei de Oliveira - Companhia Energetica de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco - Vistos. 1. Fls. 83: Defiro a participação do advogado da parte autora na audiência de conciliação designada às fls. 30/32, de forma virtual. 2. No mais, fica cientificado o advogado do autor, de que o 'link' para a referida audiência será encaminhado ao e-mail/telefone indicado às fls. 83. Int. Neves Paulista, 01 de julho de 2025. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000727-76.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 0000164-39.2007.8.26.0383) (processo principal 0000164-39.2007.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - D.A.R.C.S. - R.C.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Verifica-se que o formulário de fls.302 apresentado fora preenchido de forma equivocada (ou com a indicação de dados bancários vinculados a titular de conta sem procuração com poderes especiais para levantamento de verbas de outorgante; ou sem a apresentação de dados bancários), sendo fundamental a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Providencie o polo exequente pela reapresentação do formulário com a correção do nome do beneficiário e titular da conta. Na hipótese de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Assim, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para que seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DEIVIDI GREGORRI RODRIGUES NEVES (OAB 333369/SP), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), ANGELA MARIA PEREIRA (OAB 364660/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
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