Silvia Leticia Tenfen
Silvia Leticia Tenfen
Número da OAB:
OAB/SP 233957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Leticia Tenfen possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
SILVIA LETICIA TENFEN
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0539488-58.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Guarulhos - Ac Joao Antonio da Silva - Int.-se a parte excipiente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada. Então, voltem conclusos para analisar. - ADV: CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP), FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA (OAB 268750/SP), SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033475-63.2025.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Celia Aparecida Bolsoni Carvalho - - Espólio de Jesus Carvalho - - Glaucia Carvalho Inguanti - Vistos. 1 - Os impetrantes deverão emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) qualificar o Município de Guarulhos, nos termos do art. 319, II, do CPC, para informar o endereço de sua sede e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; b) informar expressamente qual o ato abusivo ou ilegal, praticado pela autoridade impetrada, que pretende corrigir com o presente mandamus, c) apresentar instrumento procuratório devidamente assinado, em caso de assinatura digital deverá apresentar respectiva certidão de validade da assinatura digital, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC. 2 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ). Intime-se. - ADV: SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP), SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP), SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026521-33.2016.8.26.0224 (processo principal 0065874-22.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Cesar Locatelli - - Lanchonete Lua Branca Ltda - Vistos. Como se sabe, não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão. Ainda, são presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 274 do NCPC. No presente caso, o requerente foi intimado pessoalmente e quedou-se inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III do NCPC. Condeno o (a) requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo aguardar-se em arquivo o pagamento, salvo beneficiário da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Comunique-se e arquivem-se os autos em definitivo. PIC. - ADV: SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP), SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3006141-40.2013.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Giampaolo Bonora - SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE GUARULHOS - Fls. 223: O impetrante providenciou o recolhimento em guia DARE, porém o recolhimento deverá ser feito em guia F.E.D.T.J, nos termos do Provimento CSM Nº 2.739/2024 e disponível no site do Tribunal de Justiça. Portanto, ao impetrante para que providenciei o recolhimento da taxa de envio de ofício por e-mail no valor de R$32,75, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição. - ADV: SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP), RAQUEL TOLEDO MACHADO (OAB 173429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031386-67.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Ricardo Goedert - Vistos. Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por Carlos Ricardo Goedert em face de Google Brasil Internet Ltda, com pedido de tutela para que seja determinada a reativação de seu canal no youtube. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. 1. Para concessão da tutela provisória conforme requerida pela autora, necessária a comprovação da existência dos requisitos autorizadores previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que se refere à probabilidade do direito, trata-se da "plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). Já o perigo de dano significa averiguar se a demora natural e intrínseca ao trâmite processual trará mais danos ao requerente ou à efetividade da tutela pretendida, quando comparado com os danos a serem suportados pelo requerido em caso de concessão da medida. Em juízo de cognição sumária, e nesses estreitos limites cognitivos, reputo verossímil a alegação de que terceiros não autorizados lograram acessar o canal no YouTube mantido pela parte autora, utilizando-se, a partir de então, da conta para divulgação de anúncios fraudulentos (fls. 23/24), motivo pelo qual, posteriormente, ocorreu a desativação de seu canal. Presente, assim, a probabilidade do direito e o perigo de dano, que consiste no prejuízo financeiro suportado pela parte autora, uma vez que seu canal possuía mais de 100 mil inscritos e gerava receitas e outras vantagens econômicas decorrentes dessa atividade. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida promova o restabelecimento do seu canal no YouTube ("@BateraClube"), com todo conteúdo existente antes da invasão, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada, por ora, a 30 dias. 2. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. 3. Assim, determino a citação da parte requerida, por meio do portal eletrônico integrado, para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. Intime-se. - ADV: SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039478-83.2015.8.26.0224 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Nunes Rei Pires e Outros - Compulsando o feito, verifico que decorreu o prazo legal sem o devido recolhimento das custas processuais. Int.-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.093, § 7º, NSCGJ). A página disponível no Portal do TJSP sobre a cobrança e a forma de recolhimento de custas finais poderá auxiliar na orientação das partes (disponível em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Há mais informações no Comunicado Conjunto n. 484/2023 das egrégias Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Findo o prazo, se houver pagamento e regularizadas as anotações no portal, inclusive com a digitalização de comprovantes nos autos e inutilização da guia Dare (Comunicado CGJ/TJSP n. 2.199/2021), remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas comunicações de praxe. Se não houver pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa nos termos do comunicado CGJ/TJSP n. 1.303/2019. Então, arquivem-se, com as baixas e comunicações necessárias. - ADV: SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000224-64.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Matheus de Mattos Calchi - - Felipe de Mattos Calchi - - Cibele de Mattos Calchi Rodrigues - - Henrique Rodrigues - - Sonia Mara de Mattos Calchi - Aparecido Natalino Sargi - - Maria Mendonça de Souza Sargi e outros - Para a expedição do edital de citação/intimação recolha a parte autora/exequente o valor de R$ 406,20, referente à contagem dos caracteres (0,008 UFESPpor caracter), na Guia do Fundo de Despesas - FEDTJ, através do Código 435-9, no prazo de 5 (cinco) dias. Caracteres com espaço: 1.354.Vide: Índices Taxas Judiciárias | Despesas com Publicação de Editais no Diário da Justiça Eletrônico - ADV: SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP), GUILHERME FRANCISCO SEARA ARANEGA (OAB 65256/PR), GUILHERME FRANCISCO SEARA ARANEGA (OAB 65256/PR), SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP), SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP), SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP), SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP)
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