Marco Antonio Domingues
Marco Antonio Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 233977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Domingues possui 83 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT3 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT3, TRT9, TJRS, TRT15, TRT2, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
MARCO ANTONIO DOMINGUES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012783-51.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Santos Oliveira - - Adriana Silva Santos - Inter Spe Sjdc 2 Incorporacao Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: AMANDA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 233977/MG), VITOR NUNES COUTO (OAB 127808/MG), EDER RODRIGUES ALVES DA SILVA (OAB 506254/SP), EDER RODRIGUES ALVES DA SILVA (OAB 506254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015978-44.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sarah Oliveira Barreto - - Leandro Ferraz Ferreira - Inter Spe Sjdc 2 Incorporacao Ltda - Vistos Fls. 214/218 - Ante a juntada de documentos manifeste-se a parte contrária (ré), no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). Int. - ADV: EDER RODRIGUES ALVES DA SILVA (OAB 506254/SP), VITOR NUNES COUTO (OAB 127808/MG), AMANDA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 233977/MG), EDER RODRIGUES ALVES DA SILVA (OAB 506254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005499-12.2025.8.26.0576 (processo principal 1041511-42.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Ordem Urbanística - Elvis Umar Buchalla - - Inter Spe Sjrp2 Incorporação Ltda. - À réplica, em 15 (quinze) dias, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Ciência ainda de eventuais documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, sobre eventuais preliminares arguidas em contestação e impugnações. Int. - ADV: VITOR NUNES COUTO (OAB 127808/MG), AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP), AMANDA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 233977/MG)
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010704-78.2025.5.03.0134 AUTOR: CARLOS EDUARDO GOMES CELESTINO RÉU: BCO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be567c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, certifico e dou fé, fazendo conclusos, que em 21/07/2025 decorreu o prazo concedido na Ata de Audiência #id:8e365a2 para manifestação das partes acerca do Laudo Pericial. UBERLÂNDIA-MG, 22 de julho de 2025. RICARDO JOSE DE FARIA Secretaria da 5ª. Vara do Trabalho de Uberlândia DESPACHO Vistos os autos. Por motivo de celeridade processual, convalido a certidão supra embora não assinada digitalmente. Tendo em vista os problemas recorrentes de conexão em audiências virtuais, a redução dos índices de conciliação em comparação às presenciais e o frequente deslocamento de partes e testemunhas aos escritórios de advocacia, a prática das audiências por videoconferência em audiências para produção de prova oral revela-se insustentável. A audiência presencial possibilita o contato direto do juízo com a prova oral produzida e assegura a incomunicabilidade entre partes e testemunhas, colaborando com a prolação de uma sentença mais justa e atendendo aos princípios que regem o processo. A regra da CLT, art. 813, determina a realização das audiências na sede do juízo. A Resolução 354 do CNJ autoriza a realização das audiências na modalidade presencial, por conveniência do magistrado, mesmo no Juízo 100% Digital. O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, assentou o entendimento de que a regra “é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”. E a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nos autos da Consulta Administrativa 000077-85.2023.2.00.0050, também se manifestou no sentido de que o magistrado possui a ampla direção na condução do processo, cabendo-lhe definir a modalidade da realização da audiência, independentemente da adoção ao Juízo 100% Digital, conforme artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Feitas essas considerações, esclareço que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL, sendo autorizada a participação virtual (audiência híbrida), apenas da parte e/ou testemunha, em situações excepcionais previamente justificadas pelo interessado e expressamente autorizadas pelo juízo. Designo audiência Instrução para o dia 31/07/2025 09:45 horas, na modalidade PRESENCIAL. As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes, na forma dos arts. 825 e 852-H, § 2º, ambos da CLT, sob pena de preclusão. Neste caso, as partes deverão comprovar o convite feito a cada uma das testemunhas convidadas. Como a CLT não prevê a forma/procedimento do convite, as partes deverão se valer de qualquer forma escrita, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, desde que o meio utilizado leve a conclusão inequívoca do convite formulado e seu recebimento pela testemunha em prazo hábil, tudo com comprovação nos autos com antecedência de pelo menos três (3) dias úteis da data da audiência a ser realizada (art. 455, § 1º, do CPC c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), sendo certo que somente será deferido o adiamento da audiência, em face de ausência de testemunha convidada, se cumpridas tais formalidades. As partes poderão convidar suas testemunhas sem o cumprimento de tais formalidades, mas, neste caso, se a testemunha deixar de comparecer à audiência, não será deferido o adiamento da audiência, ante a presunção da desistência de sua oitiva (§§ 2º e 3º, do art. 455, da CLT c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). A substituição de testemunha formalmente convidada somente poderá ocorrer nas hipóteses descritas no art. 451 do CPC (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento pessoal, sob pena de confissão. UBERLANDIA/MG, 23 de julho de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO GOMES CELESTINO
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010704-78.2025.5.03.0134 AUTOR: CARLOS EDUARDO GOMES CELESTINO RÉU: BCO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be567c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, certifico e dou fé, fazendo conclusos, que em 21/07/2025 decorreu o prazo concedido na Ata de Audiência #id:8e365a2 para manifestação das partes acerca do Laudo Pericial. UBERLÂNDIA-MG, 22 de julho de 2025. RICARDO JOSE DE FARIA Secretaria da 5ª. Vara do Trabalho de Uberlândia DESPACHO Vistos os autos. Por motivo de celeridade processual, convalido a certidão supra embora não assinada digitalmente. Tendo em vista os problemas recorrentes de conexão em audiências virtuais, a redução dos índices de conciliação em comparação às presenciais e o frequente deslocamento de partes e testemunhas aos escritórios de advocacia, a prática das audiências por videoconferência em audiências para produção de prova oral revela-se insustentável. A audiência presencial possibilita o contato direto do juízo com a prova oral produzida e assegura a incomunicabilidade entre partes e testemunhas, colaborando com a prolação de uma sentença mais justa e atendendo aos princípios que regem o processo. A regra da CLT, art. 813, determina a realização das audiências na sede do juízo. A Resolução 354 do CNJ autoriza a realização das audiências na modalidade presencial, por conveniência do magistrado, mesmo no Juízo 100% Digital. O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, assentou o entendimento de que a regra “é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”. E a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nos autos da Consulta Administrativa 000077-85.2023.2.00.0050, também se manifestou no sentido de que o magistrado possui a ampla direção na condução do processo, cabendo-lhe definir a modalidade da realização da audiência, independentemente da adoção ao Juízo 100% Digital, conforme artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Feitas essas considerações, esclareço que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL, sendo autorizada a participação virtual (audiência híbrida), apenas da parte e/ou testemunha, em situações excepcionais previamente justificadas pelo interessado e expressamente autorizadas pelo juízo. Designo audiência Instrução para o dia 31/07/2025 09:45 horas, na modalidade PRESENCIAL. As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes, na forma dos arts. 825 e 852-H, § 2º, ambos da CLT, sob pena de preclusão. Neste caso, as partes deverão comprovar o convite feito a cada uma das testemunhas convidadas. Como a CLT não prevê a forma/procedimento do convite, as partes deverão se valer de qualquer forma escrita, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, desde que o meio utilizado leve a conclusão inequívoca do convite formulado e seu recebimento pela testemunha em prazo hábil, tudo com comprovação nos autos com antecedência de pelo menos três (3) dias úteis da data da audiência a ser realizada (art. 455, § 1º, do CPC c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), sendo certo que somente será deferido o adiamento da audiência, em face de ausência de testemunha convidada, se cumpridas tais formalidades. As partes poderão convidar suas testemunhas sem o cumprimento de tais formalidades, mas, neste caso, se a testemunha deixar de comparecer à audiência, não será deferido o adiamento da audiência, ante a presunção da desistência de sua oitiva (§§ 2º e 3º, do art. 455, da CLT c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). A substituição de testemunha formalmente convidada somente poderá ocorrer nas hipóteses descritas no art. 451 do CPC (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento pessoal, sob pena de confissão. UBERLANDIA/MG, 23 de julho de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BCO SERVICOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012813-86.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano Rodrigo Ribeiro - Inter Spe Sjdc 2 Incorporacao Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: AMANDA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 233977/MG), EDER RODRIGUES ALVES DA SILVA (OAB 506254/SP), VITOR NUNES COUTO (OAB 127808/MG)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000959-60.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: ANDRE CARLOS DA CRUZ VILELA RECLAMADO: SLD CONSTRUCAO COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8ea9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA FERREIRA ALONSO DESPACHO Vistos id 148b991: indefiro, uma vez que os autos não tramitam na modalidade do juízo 100% digital. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE CARLOS DA CRUZ VILELA
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