Livia Maria Guidetti Da Silva

Livia Maria Guidetti Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 234027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Livia Maria Guidetti Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3, TJMG
Nome: LIVIA MARIA GUIDETTI DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) APELAçãO CíVEL (1) RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Aguarde-se o retorno da magistrada titular para julgamento dos Embargos de Declaração.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico o envio dos autos para a conclusão, face a juntada da ata da mediação CEJUSC no id. 1150, bem como, sobre as manifestações das partes nos ids. 997,1005, 1010, 1014, 1145 e 1147. Saliento que a representação processual, nos ids. 997, 1005 e 1010, já foram incluídas na autuação.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035500-81.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Tiago Cardeal Arciprete - Apelado: Benedini Participações e Empreendimentos Ltda - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA NA HIPÓTESE. CLÁUSULA QUE TRANSFERE A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU AO PROMITENTE COMPRADOR DESDE A ASSINATURA DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR PELO PAGAMENTO DO IPTU SOMENTE APÓS A EFETIVA IMISSÃO NA POSSE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL E CONDENAÇÃO A RÉ À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lívia Maria Guidetti da Silva Simioni (OAB: 234027/SP) - Érica Alves de Oliveira (OAB: 347721/SP) - Tatiane Aparecida Jayme de Souza (OAB: 299743/SP) - Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJMG | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5000567-34.2025.8.13.0647 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Restituição de Coisas Apreendidas] AUTOR: VINICIUS CESAR ZACCHI CPF: 334.502.298-26 RÉU: SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida ajuizado por VINICIUS CESAR ZACCHI, qualificado nos autos, por meio do qual pugna a autora a restituição de um veículo Evoque Prestige p5d, ano/modelo 2011/2012, placa EVQ0A70, cor cinza, RENAVAM 00393165086. O Ministério Público opinou no ID 10422251365. É o breve o relatório. Decido. Compulsando os autos, o referido veículo foi apreendido nesta cidade, durante operação para apuração de delitos de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Conforme consta dos autos principais, foram denunciados 24 indivíduos, que estariam associados para a prática delitiva de lavagem de dinheiro. Ademais, a súcia utiliza-se da aquisição de veículos, para branqueamento de capitais, que permanecem em nome de terceiros. O contrato de consignação anexado ao pedido, apesar de assinado, não ostenta reconhecimento de firma das assinaturas de modo a se verificar a data de sua elaboração. Apesar do parecer ministerial, a manutenção da apreensão do veículo ainda interessa aos autos, considerando que o mesmo foi utilizado na prática delitiva, havendo a necessidade de melhor apuração sobre sua finalidade. Em razão do exposto, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 118 do CPP. Custas pelo requerente, se houver. P.R.I.C. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. ÉDINA PINTO Juiz(íza) de Direito Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou