Luiz Flavio Da Silva Godoi Moreira

Luiz Flavio Da Silva Godoi Moreira

Número da OAB: OAB/SP 234029

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001247-54.2024.8.26.0035; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; ERNANI DESCO FILHO; Foro de Águas de Lindóia; Vara Única; Embargos à Execução; 1001247-54.2024.8.26.0035; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Ariel Faria Alves (Justiça Gratuita); Advogado: Luiz Flavio da Silva Godoi Moreira (OAB: 234029/SP); Apelada: Fernanda Silverio dos Santos Caxia; Advogado: Rafael Barbosa Ferreira (OAB: 497089/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040470-33.2024.8.26.0002 (processo principal 1083790-87.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hotel Fazenda Recanto Paraiso Ltda Epp - Denise Santos Leandro Tavares - Vistos. Intime-se a patrona, indicada pelo convênio com a Defensoria, Dra. Solange Maciel, a fim de que esclareça nos autos se permanece representando o executado, tendo em vista a ausência de manifestações no feito. Decorrendo o prazo, sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública a fim de que indique outro curador em substituição, ante abandono da causa. Int. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000213-27.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1000870-54.2022.8.26.0035) (processo principal 1000870-54.2022.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.R.V. - - S.L.R.V. - M.S.A.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre a petição e/ou certidão e/ou e-mail juntado nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), MÔNICA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 444204/SP), MÔNICA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 444204/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000919-61.2023.8.26.0035; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Público; FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA; Foro de Águas de Lindóia; Vara Única; Interdito Proibitório; 1000919-61.2023.8.26.0035; Bens Públicos; Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP); Apelado: José Herminio Alves Pennacchi; Advogado: Edinei Carlos Russo (OAB: 188711/SP); Apelado: José Benedito de Almeida; Advogado: Luiz Flavio da Silva Godoi Moreira (OAB: 234029/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000355-31.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1000443-86.2024.8.26.0035) (processo principal 1000443-86.2024.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Glória Antonioli Martins Adegas - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, na forma dos incisos seguintes do mesmo dispositivo legal (com a ressalva do § 4º), a efetuar, em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito apresentado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito judicial. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, ficando desde logo deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor, condicionada à apresentação do respectivo formulário corretamente preenchido. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito deverá ser acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), mediante o recolhimento da competente GRD (se aplicável), observando-se que, em caso de pagamento parcial do débito, a incidência da multa e dos honorários dar-se-á somente sobre eventual diferença apurada em desfavor do devedor (§ 2º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), condicionada ao recolhimento das despesas devidas para tanto, calculadas por ato/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, salvo eventual gratuidade da justiça. Em caso de bloqueio RENAJUD, a restrição será anotada na modalidade transferência; suficiente para evitar eventual fraude à execução. Ainda, no caso da juntada de documentos protegidos pelo sigilo fiscal, observe-se o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. A qualquer momento, sobrevindo penhora positiva, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), preferencialmente na pessoa de seu procurador constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Se o caso, deverá ser recolhida previamente a taxa postal. Cientifico a parte exequente, desde logo, que a pesquisa pelo sistema INFOJUD para o caso de devedoras pessoas jurídicas, via de regra, não se mostra adequada aos fins executórios, uma vez que não indica a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito em cobrança. Por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é apta a indicar apenas e a movimentação financeira da empresa e, portanto, eventual atividade ou inatividade. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam desnecessárias ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, eventual pedido neste sentido somente será deferido acaso demonstrada a real necessidade, em termos de adimplemento da dívida ora executada. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso o(a)(s) credor(a)(es) seja(m) beneficiário(a)(s) da justiça gratuita. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º, do CPC. Eventual impugnação não terá efeito de suspender a execução, salvo se esta providência for expressamente requerida, e deferida pelo Juízo (CPC, art. 525, § 6º), à vista da necessidade específica do caso concreto. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, fica DEFERIDA a expedição da competente certidão para fins de protesto do título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) nos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), caso já decorridos os prazos processuais para sua(s) manifestação(ões), e mediante o recolhimento prévio, no segundo caso, da taxa devida (ressalvada eventual gratuidade), e a indicação dos dados necessários para registro: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; e, d) valor atualizado do débito. Consigna-se, ainda, que a suspensão da execução na forma do inc. III do art. 921 do CPC (c.c. §§ 1º a 6º do mesmo dispositivo legal) opera ex lege; isto é, independentemente de declaração judicial, iniciando-se na data da ciência inequívoca da parte exequente quanto à primeira diligência infrutífera no sentido de localização do(a)(s) devedor(a)(es) ou de bens penhoráveis; o que ocorrer primeiro. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000213-27.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1000870-54.2022.8.26.0035) (processo principal 1000870-54.2022.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.R.V. - - S.L.R.V. - M.S.A.V. - VISTOS. Trata-se de cumprimento de alimentos pelo rito da penhora. Conforme planilha de débito constante da inicial, CITE-SE o executado por carta, cientificando-o de que possui o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamentoda dívida alimentar, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e prosseguimento da execução. CONCEDO à parte exequente gratuidade de justiça. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Caso o requerido não seja encontrado nos endereços a serem diligenciados, defiro desde já as pesquisas online junto ao Sisbajud, Infojud e SIEL para tentativa de localização do réu. Esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, CITE-SE por edital, para oferta de contestação no prazo de 15 dias. Se, citado por edital, não comparecer, sem nova conclusão, oficie-se à OAB/SP para nomeação de curador, intimando-o pela imprensa a oferecer contestação por negativa geral, no prazo de quinze dias. Servirá cópia da presente decisão como carta AR e mandado de citação, se o caso. Findo o prazo para contestação ou com a manifestação da parte requerida, conclusos. Observo ao cartório que, nas ações de família, o mandado de citação deverá estar desacompanhado da cópia da inicial, nos termos do § 1º do art. 695 do CPC,assegurado ao requerido o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, sendo extremamente necessário o fornercimento de senha de acesso SAJ. Int. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), MÔNICA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 444204/SP), MÔNICA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 444204/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000213-27.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1000870-54.2022.8.26.0035) (processo principal 1000870-54.2022.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.R.V. - - S.L.R.V. - M.S.A.V. - VISTOS. Trata-se de cumprimento de alimentos pelo rito da penhora. Conforme planilha de débito constante da inicial, CITE-SE o executado por carta, cientificando-o de que possui o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamentoda dívida alimentar, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e prosseguimento da execução. CONCEDO à parte exequente gratuidade de justiça. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Caso o requerido não seja encontrado nos endereços a serem diligenciados, defiro desde já as pesquisas online junto ao Sisbajud, Infojud e SIEL para tentativa de localização do réu. Esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, CITE-SE por edital, para oferta de contestação no prazo de 15 dias. Se, citado por edital, não comparecer, sem nova conclusão, oficie-se à OAB/SP para nomeação de curador, intimando-o pela imprensa a oferecer contestação por negativa geral, no prazo de quinze dias. Servirá cópia da presente decisão como carta AR e mandado de citação, se o caso. Findo o prazo para contestação ou com a manifestação da parte requerida, conclusos. Observo ao cartório que, nas ações de família, o mandado de citação deverá estar desacompanhado da cópia da inicial, nos termos do § 1º do art. 695 do CPC,assegurado ao requerido o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, sendo extremamente necessário o fornercimento de senha de acesso SAJ. Int. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), MÔNICA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 444204/SP), MÔNICA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 444204/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1000919-61.2023.8.26.0035; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Águas de Lindóia; Vara: Vara Única; Ação: Interdito Proibitório; Nº origem: 1000919-61.2023.8.26.0035; Assunto: Bens Públicos; Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP); Apelado: José Benedito de Almeida; Advogado: Luiz Flavio da Silva Godoi Moreira (OAB: 234029/SP); Apelado: José Herminio Alves Pennacchi; Advogado: Edinei Carlos Russo (OAB: 188711/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000193-41.2022.8.26.0035 (processo principal 1000576-41.2018.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.M.A. - - R.M.A. - M.B. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) retro. - ADV: LUCIANA PALMIERI DE SOUZA (OAB 362949/SP), LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), LUCIANA PALMIERI DE SOUZA (OAB 362949/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000003-73.2025.8.26.0035 (processo principal 0000638-40.2014.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ESPÓLIO DE ANIZIO CUSTODIO PEREIRA - ARI DE SOUZA BUENO e outro - Ante o resultado parcialmente positivo da tentativa de constrição via SISBAJUD, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na verba bloqueada, ainda que de baixo valor. Se o caso, recolha a despesa necessária à intimação da parte executada. Não havendo interesse, manifeste-se expressamente no mesmo prazo, requerendo, ainda, o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP), MAURICIO PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36258/SP), MAURICIO PEREIRA (OAB 416862/SP), LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), LUANA NATÁLIA FERNANDES SILVEIRA (OAB 410334/SP)
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