Michelle Thais Zanardo Torres

Michelle Thais Zanardo Torres

Número da OAB: OAB/SP 234039

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: MICHELLE THAIS ZANARDO TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001893-80.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Michele Ines Peres Vasconcellos João Me - Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos S.a. - Fls. 56/69: Traga a parte requerente a sua manifestação à contestação, no prazo legal. Fls. 74: Ciências às partes. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP), MICHELLE THAIS ZANARDO TORRES (OAB 234039/SP), DEBORA PERES MOGENTALE (OAB 218224/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501085-09.2021.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - E.S. - - C.H.S. e outro - M.D.D.L. - - A.C.O. e outros - Vistos. Defiro o requerido às páginas 2196/2198, providenciando-se a serventia o necessário. Int. - ADV: RICKSON JIAN (OAB 518868/SP), THOMAZ CESCA NUNES (OAB 76831/RS), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), MICHELLE THAIS ZANARDO TORRES (OAB 234039/SP), FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 SENTENÇA Processo: 0802186-77.2023.8.19.0025 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY APARECIDA MARTINS LOPES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Acórdão que manteve a sentença lançada e majorou os honorários de sucumbência para 12%, id. 184222281. Manifestação da parte executada, informando, voluntariamente, o cumprimento da obrigação, id. 184999222. Manifestação da parte exequente, requerendo a expedição de mandado de pagamento dos valores depositados nos autos em favor da conta da patrona. Id. 185794690. Relatado. Decido. Ciente do v. Acórdão. Consta dos autos que o executada efetivamente quitou seu débito, acostando aos autos as guias de pagamento, com pedido da parte exequente de transferência dos valores a conta do patrono, o que deve ser deferido, posto que possui poderes específicos. Posto isto, face quitação do débito JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que a patrona possui poderes específicos, conforme comprova procuração do id. 76555062, defiro como requerido. Providencie o Cartório a transferência do valor principal devido à parte autora de R$ 4.286,45, conforme consta do id. 184999222, mais acréscimos legais, se houver, para a conta pessoal da patrona, nos seguintes dados bancários: Lorrayny Rodrigues Gualberto CPF 147.825.677-07 Banco do Brasil Agência: 2164-4 Conta Poupança Ouro: 20243-6 Variação 51, devendo o(a) patrono(a) acostar aos autos a prestação de contas, no prazo de cinco dias após a transferência, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis. Certificado o recolhimento de custas referente aos honorários sucumbenciais, defiro a transferência do valor de R$ 1.714,37 (id. 184999222) para a conta da patrona nos seguintes dados bancários: Lorrayny Rodrigues Gualberto CPF 147.825.677-07 Banco do Brasil Agência: 2164-4 Conta Poupança Ouro: 20243-6 Variação 51 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ITAOCARA, 16 de abril de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059402-28.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos S/A. - André Gentil Prazeres e outros - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 16.163,73, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: André Gentil Prazeres e Marcelo José Almeida dos Santos CPF/CNPJ: 349.211.548-99 e 205.896.088-27 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP), EDUARDO GENTIL PRAZERES (OAB 478168/SP), MICHELLE THAIS ZANARDO TORRES (OAB 234039/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059402-28.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos S/A. - André Gentil Prazeres e outros - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 16.163,73, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: André Gentil Prazeres e Marcelo José Almeida dos Santos CPF/CNPJ: 349.211.548-99 e 205.896.088-27 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP), EDUARDO GENTIL PRAZERES (OAB 478168/SP), MICHELLE THAIS ZANARDO TORRES (OAB 234039/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003274-13.2024.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zanardo & Gomes Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FELIPE DE SOUZA SILVA VARGAS GALDINO em face de ZANARDO GOMES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, e IMPROCEDENTE o pedido contraposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Deixo de condenar as partes no pagamento de honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde a todos os seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; b) 04% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, a serem recolhidas na guia FEDTJ; d) diligências de oficial e justiça, na guia GRD; e) R$ 82,41 devidos ao conciliador César Ricardo Cunha (fl. 121), mediante depósito em conta judicial. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016. P.R.I. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP), MICHELLE THAIS ZANARDO TORRES (OAB 234039/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000828-78.2023.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Mara Edith Lourenço e Cia Ltda e outros - Certifico e dou fé que nos autos da Recuperação Judicial nº 1001164-82.2023.8.26.0549, o termino do prazo de suspensão inicial se deu em 06/04/2024, e foi renovado, por mais 180 dias, em decisão de fls. 8006/8008, datada de 02/05/2024. Certifico ainda, que o Plano de Recuperação Judicial foi homologado pelo Juízo às fls. 11742/11753, com decisão publicada em 27/11/2024. Manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP)
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