Patricia Moreira Dornaika

Patricia Moreira Dornaika

Número da OAB: OAB/SP 234047

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Moreira Dornaika possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EMBARGOS à EXECUçãO (2) EXECUçãO FISCAL (2) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003055-61.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - A.R.S.A. - - A.C.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da ação, e o faço para indeferir o alvará requerido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para determinar o prosseguimento da execução. Em consequência, deverá a parte autora arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Sem condenação em honorários advocatícios diante da natureza do procedimento. Ressalvada a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP), MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004120-94.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Maria Ramos de Carvalho - Breno Fioreze de Carli - - João Carlos Dourado - - Recauchutagem de Pneus Mirassol Ltda - - Espólio de Jeny Arroyo Fioreze - Tokio Marine Seguradora S/A - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Luís Ricardo Sampaio - - Jose Ricardo Lemos Netto - Nos termos da determinação de fls. 795, ao requerido Breno para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, juntando aos autos Instrumento de Procuração, sob pena de revelia/cancelamento das petições anteriormente juntadas (NCPC, arts. 76, II, e 104). - ADV: CINTYA DESIE NETTO (OAB 333357/SP), BRUNO MARTINHO SENSULINI (OAB 377986/SP), RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), JOSE RICARDO LEMOS NETTO (OAB 69741/SP), JOSE RICARDO LEMOS NETTO (OAB 69741/SP), JOSE RICARDO LEMOS NETTO (OAB 69741/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003055-61.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - A.R.S.A. - - A.C.A. - Vistos. Junte a parte autora comprovante de endereço residencial comprovando que não residem no endereço do comprovante de fls. 53/54. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03) e despesa de citação, na forma do artigo 247 do CPC com redação dada pela lei nº 14.195/2021 (observando-se que a diligência de oficial de justiça será permitida apenas para os casos específicos, como, por exemplo, no cumprimento de liminares ou com justificativa idônea), sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, inclusive com relação à despesa de citação, tem orientação no preenchimento das guias conforme link's a seguir: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição) http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ (Taxa de Postagem) http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Deverá ainda providenciar a vinculação da guia Dare, na forma determinada pelo Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5, o qual pode ser visualizado através do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 As guias devem ser apresentadas na forma prevista pelo artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Certificado a ausência de recolhimento, a não apresentação das guias ou a não vinculação da guia DARE, tornem conclusos para determinar o cancelamento da distribuição. Abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Patricia Moreira Dornaika (OAB 234047/SP), Adauto Rodrigues (OAB 87566/SP) Processo 1002880-14.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Candido Alves - Reqdo: Spe Residencial Parques dos Ipês Ii Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação da parte requerida, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento da taxa judiciária e despesas finais em aberto, conforme planilha de cálculo retro juntada, cujos valores deverão ser atualizados no momento do recolhimento.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eder Frederico Barboza Raia (OAB 200331/SP), Patricia Moreira Dornaika (OAB 234047/SP), Antonio Moacir Carvalho (OAB 61170/SP) Processo 0007398-79.2009.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erika Renata Simaya Vidal - Reqdo: Rogerio Rodrigues - Vistos. Fls. 366/367: Expeça-se o auto de adjudicação conforme requerido. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Patricia Moreira Dornaika (OAB 234047/SP) Processo 1000963-13.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ferraz Rodrigues - Autos nº. * Vistos. Trata-se ação para fornecimento de medicamento que Maria Ferraz Rodrigues em face do Município de Mirassol e outros. A decisão de fl.135/140 determinou que a parte autora providenciasse documentos indispensáveis para análise do demanda. Contudo, sobreveio a lamentável notícia do óbito da requerida, conforme certidão de óbito fl. 154. Assim, ante o falecimento de M.V. e a natureza intransmissível da ação, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IX, do CPC. Sem custas em aberto, em face à gratuidade da justiça concedida Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Patricia Moreira Dornaika (OAB 234047/SP) Processo 1051560-79.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Reinaldo Gonçalves da Silva - Vistos. Defiro a penhora dos veículos: YAMAHA YS250 2012/2013, PLACA FHR3396 e HONDA CB 250F TWISTER PLACA GIQ2840, de propriedade do devedor Reinaldo Gonçalves da Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Intime(m)-se.
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