Weverson Fábrega Dos Santos

Weverson Fábrega Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 234064

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053789-28.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josias Sampaio Lopes - Clodoaldo dos Santos Ferreira e outros - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Considerando o fato de que a parte autora não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência com antecedência, gerando gastos para o Estado, nos termos do artigo 51, I da Lei Federal nº 9.099/95, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. À falta de prova de motivo de força maior, arcará a parte autora com o pagamento das custas, representadas por 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo o recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESPs, devendo também arcar com todas as despesas processuais (tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais, etc (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD), conforme (artigo 51, § 2º da Lei 9.099/95 e Comunicado Conjunto 951/2023). O inadimplemento após a intimação para pagamento ensejará inscrição no Cadastro da Dívida Ativa. Na hipótese de recurso, o preparo deverá ser recolhido nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. P.I.C. - ADV: ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ROSANA NUNES (OAB 133137/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), ANGELITA APARECIDA CARDAMONI (OAB 85666/SP), BRUNA ALCÂNTARA MACHADO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 338541/SP), DANIEL CAPELLO PASCHOAL CORREA (OAB 353273/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004196-19.2021.8.26.0053/28 - Precatório - Pagamento - Paulo Sérgio Pontirolli Araujo - Simone Soares Maciel Pontirolli Araujo - - Matheus Soares Pontirolli Araujo - - Beatriz Soares Pontirolli Araujo - Execução nº 2022/000871 VISTOS 1. Fls. 241: Ante a juntada da "Escritura de Arrolamento e Partilha" (fls. 242/248, satisfazendo, assim, a exigência contida no item (ii) da decisão de fls. 212/218, defiro a habilitação dos herdeiros de Paulo Sérgio Pontirolli Araujo (fls. 177 - certidão de óbito e - CPF 105.127.658-63), ante a regularidade da documentação trazida: A - SIMONE SOARES MACIEL PONTIROLLI ARAUJO (fls. 181 - documento pessoal - RG 22.132.705 e CPF 166.872.538-08) - Quinhão 50%; B - MATHEUS SOARES PONTIROLLI ARAUJO (fls. 186/187 - documento pessoal - RG 55.655.598-3 e CPF 533.228.508-62) - Quinhão 25%; C - BEATRIZ SOARES PONTIROLLI ARAUJO (fls. 191/192 - documento pessoal - RG 55.655.572-7 e CPF 520.181.248-11) - Quinhão 25%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB-SP 168.735 , conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 178, 211, 188, respectivamente. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0317391-15.2021.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0019179-52.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Leonel Costa - Deram provimento parcial ao recurso V.U Acordão com Des. Bandeira Lins. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL AÇÃO MANDAMENTAL EM QUE SE RECONHECEU O DIREITO DA IMPETRANTE A 180 DIAS DE LICENÇA-MATERNIDADE, COM VENCIMENTOS CORRESPONDENTES E COM REFLEXOS NAS FÉRIAS FRUIÇÃO DA LICENÇA INTERROMPIDA EM RAZÃO DE RECURSO TIRADO DA DECISÃO QUE CONCEDERA LIMINAR INDENIZAÇÃO DOS DIAS NÃO GOZADOS DEVIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PRECEDENTES DESTA CORTE APELO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - Bruno Fernandes Fulle (OAB: 246238/SP) - Milena Gomes Martins (OAB: 480137/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001947-61.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ISAURA DE JESUS DOS SANTOS - - OLINDA SANTOS CARVALHO DE SOUZA - BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1) Fls. 102: Tendo em vista a notícia do falecimento da autora após o ajuizamento da ação, defiro a sucessão processual. A parte autora deverá esclarecer, comprovando por meio de documentação idônea, a existência ou não de inventário, bem como a nomeação de inventariante e sua eventual conclusão. Frise-se que o polo ativo deve ser composto: (i) apenas pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, a parte autora deverá juntar certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; (ii) apenas pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do Código Civil, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, a parte autora deverá juntar certidão de inventário negativo; (iii) por todos os herdeiros se já foi ultimado o inventário. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. No prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 51, V, da Lei nº 9.099/1995, a parte autora deverá proceder a habilitação do(s) sucessor(es), nos termos acima, para: (i) adequar o polo ativo a uma das três opções acima, juntando os respectivos documentos; (ii) regularizar sua representação (se o espólio for autor, a procuração deve ser outorgada em seu nome, representado pelo inventariante ou pelo administrador provisório). Tratando-se de documentos essenciais, o descumprimento das determinações acima importará na extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 do CPC. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar na categoria "Petições Diversas" o tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como o tipo dos documentos juntados aos autos. 2) Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500475-34.2023.8.26.0596 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Serrana - Apte/Apdo: A. L. de C. C. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - ATO ORDINATÓRIO - Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663. - Magistrado(a) - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020133-07.2016.8.26.0001 (processo principal 0035485-78.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Erivan Horizonte Chaves - Renato Silva Campos Filho - Edilaine Rosa dos Santos - Vistos. Fls. 452/453: Conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ao recurso, eis que a decisão embargada não padece de contradição, omissão ou obscuridade. O que o embargante alega, na realidade, é o desacerto da decisão, possuindo, então, os presentes embargos de declaração efeito meramente infringente, o que não se pode admitir. Com efeito, o juízo consignou expressamente que os demais requerimentos formulados, dentre os quais está o de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e ao INSS, serão analisados oportunamente, após o cumprimento do mandado de penhora e avaliação. No mais, cabe ao exequente a juntada de ficha cadastral das empresas em nome do executado e a formulação de pedido certo e determinado, não bastando requerer a "penhora e indisponibilidade de todos os bens e direitos de empresas registradas em nome da parte executada". Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos Declaratórios. Cumpra-se a decisão de fls. 448/449. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), CAMILA BASTOS MOURA DALBON (OAB 299825/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3006406-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Wagner Caun Barboza Braga - Julgamento suspenso, por determinação da Colenda Turma Especial de Direito Público, na reclamação 2004642-11.2025.8.26.0000, suspensão a ser requerida também na origem, porquanto não foi objeto da decisão agravada. Aguarde-se. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) (Procurador) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3006406-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Wagner Caun Barboza Braga - Com efeito suspensivo para melhor exame depois da manifestação da parte contrária. Comunique-se à origem. À resposta do exequente agravado, que deve esclarecer e comprovar eventual filiação à associação impetrante da ação coletiva entre o seu ajuizamento, em 28 de agosto de 2008 e o trânsito em julgado em 26 de abril de 2022. Não comportando sustentação oral, o julgamento se dará em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte, redação atual. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) (Procurador) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013684-09.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Paulo Ventriglio - - Paulo Roberto Ricci - - Margareth Edyla Forastiero Ricci - - Silvana Aparecida Ricci Ventriglio - Procuradoria Geral da Fazenda Municipal de Praia Grande - Vistos. Fls. 864/866: quanto à Roabes de Souza Oliveira, cobre-se devolução da carta precatória de fls. 803/804, anotada certidão dela juntada pela parte autora à fl. 866. Quanto à Genildo Lochi, dada insistência no endereço de fl. 726, cite-se por deprecata, via Central Compartilhada. Ainda, em análise da certidão-mapa retro (fls. 857/860), bem compulsados os autos, tem-se homologada partilha dos bens dos titulares registrais LEONARDO e MARIA APARECIDA RICCI (fls. 102). Nos termos da partilha, o primeiro recebeu da segunda 1/4 da coisa (fl. 51), a autora Silvana, casada com o autor Luiz Paulo Ventriglio, recebeu 1/8 do imóvel, assim como Paulo Roberto, casado com Margareth, recebeu 1/8 dessa coisa (fls. 51/53). Em razão do falecimento de Leonardo, conjuntamente, receberam 1/4 do imóvel cada um desses filhos. Assim, os autores Silvana e Paulo Roberto são, por título de herança legítima, titulares de 1/2 do imóvel. Contudo, havia uma co-titular do imóvel, Janina, igualmente falecida (fls. 120). Logo, nos termos em que homologada, a partilha não respeitaria os direitos dessa, do que extrai-se o interesse em agir na via total da usucapião. Não há que se falar em citação dos herdeiros desses titulares registrais, pois eles se confundem com os autores. Janina não deixou descendentes. Era inventariante DÁRIO HANDRAD (fls. 663). Foi citado, juntamente com demais herdeiros dela. Logo, toma-se por boa a manifestação da parte autora, exceto quanto à PEDRO DE OLIVEIRA, confrontante de fato, cuja citação ainda não foi aperfeiçoada. Acerca dele, junte a parte autora termo de concordância com o pedido, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica autenticável, em 30 dias. Alternativamente, junte endereço e custas para citação dele. Ainda, junte a parte autora os recolhimentos necessários ao cumprimento da presente. Na omissão, intime-se nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), ROBERTO MARIO MORGANTI (OAB 189152/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0055063-36.2019.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ALEXANDRE TAMINATO Advogados do(a) AUTOR: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735, WEVERSON FABREGA DOS SANTOS - SP234064 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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