Bruno Issibachi De Campos Pinheiro
Bruno Issibachi De Campos Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 234078
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
BRUNO ISSIBACHI DE CAMPOS PINHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011698-28.2022.8.26.0003 (processo principal 1018195-41.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.C.C. - Vistos. Fls. 770/771: Defiro desde já, devendo o Oficial de Justiça apurar a necessidade de utilização de reforço policial e arrombamento. A parte autora deverá providenciar o necessário para o arrombamento.Caso necessário, servirá essa decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Expeça-se novo mandado de constatação e penhora de bens (ato vinculado à presente decisão), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: BRUNO ISSIBACHI DE CAMPOS PINHEIRO (OAB 234078/SP), MARCIA REGINA DALO (OAB 236107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011698-28.2022.8.26.0003 (processo principal 1018195-41.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.C.C. - Vistos. Fls. 770/771: Defiro desde já, devendo o Oficial de Justiça apurar a necessidade de utilização de reforço policial e arrombamento. A parte autora deverá providenciar o necessário para o arrombamento.Caso necessário, servirá essa decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Expeça-se novo mandado de constatação e penhora de bens (ato vinculado à presente decisão), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: BRUNO ISSIBACHI DE CAMPOS PINHEIRO (OAB 234078/SP), MARCIA REGINA DALO (OAB 236107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011698-28.2022.8.26.0003 (processo principal 1018195-41.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.C.C. - Fls. 770/771: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais. - ADV: MARCIA REGINA DALO (OAB 236107/SP), BRUNO ISSIBACHI DE CAMPOS PINHEIRO (OAB 234078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057610-70.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Promonews Promoções, Merchandising e Serviços Temporários Ltda e outros - Tifany Reis Butterby - - BANCO BRADESCO S/A - - Enéas Strumiello e outros - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de folha 902 Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BRUNO ISSIBACHI DE CAMPOS PINHEIRO (OAB 234078/SP), MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI (OAB 353360/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1527230-61.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Campos Pinheiro Advogados - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: MARCIA REGINA DALO (OAB 236107/SP), BRUNO ISSIBACHI DE CAMPOS PINHEIRO (OAB 234078/SP), BRUNA FUKUHARA YAZAKI (OAB 459774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074388-81.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping Center Iguatemi - Daniel Lunardelli - Fls. 508: defiro o pedido de penhora de valores relativos a "lucros e dividendos" que o executado DANIEL LUNARDELLI, venha a receber da empresa LA PAPELLI LTDA. (CNPJ sob o nº 24.614.738/0001-07), limitada ao valor em execução. A propósito, veja-se o decidido pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Penhora sobre valor recebido a título de "participação nos lucros e resultados" - Verba que não possui natureza salarial, mas indenizatória Possibilidade da constrição Não incidência da impenhorabilidade descrita no art. 833, IV, do Código de Processo Civil - Precedente Decisão mantida Recurso improvido, revogado o efeito suspensivo".(TJSP; Agravo de Instrumento 2023674-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023) Assim, oficie-se à LA PAPELLI LTDA. (CNPJ sob o nº 24.614.738/0001-07), para que providencie o depósito em juízo de valores futuros a serem recebidos por DANIEL LUNARDELLI (CPF 363.483.568-09) a título de "participação nos lucros ou resultados". SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO. Deverá a parte exequente, a partir da publicação da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias diligenciar o protocolo junto à destinatária, instruindo o ofício com documentos extraídos do processo que possibilitem a identificação do executado. Essa, por sua vez, deverá encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo por e-mail mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e o nome das partes. Não sendo comprovado o protocolo da presente decisão junto à instituição destinatária, aguarde-se provocação no arquivo. Ao revés, recebida comprovação dos protocolos, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. - ADV: BRUNO ISSIBACHI DE CAMPOS PINHEIRO (OAB 234078/SP), MARCIA REGINA DALO (OAB 236107/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2075341-27.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcio Antonini e outros - Embargdo: Wilhelm Siewert Neto - Embargdo: Jose Antonio Silva Filho e outro - Magistrado(a) Carlos Abrão - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROVIMENTO PARCIAL DO AGRA-VO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO EXTINTO - PROSSEGUIMENTO - OBRIGAÇÕES DE FAZER - VERBA SUCUMBENCIAL CORRETAMENTE FIXADA - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Carvalho E Silva de Almeida (OAB: 109691/SP) - Rodrigo Carvalho E Silva Canguçu de Almeida (OAB: 225864/SP) - Jose Ademir Crivelari (OAB: 115653/SP) - Karina Cristiane Padoveze Rubia (OAB: 221237/SP) - Melissa Violin (OAB: 437665/SP) - Bruno Issibachi de Campos Pinheiro (OAB: 234078/SP) - Marcia Regina Dalo (OAB: 236107/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000383-72.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1005805-72.2017.8.26.0566) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Terra Nova Trading S.a. - LASPRO CONSULTORES LTDA - Vistos. A presente falência deve ser apreciada em conjunto com o processo de recuperação judicial que tramita neste juízo sob o nº 1005805-72.2017.8.26.0566. Assim, determino o apensamento deste feito aos autos do processo de recuperação judicial mencionado. Após, intime-se o administrador judicial nomeado no referido processo de recuperação judicial para que se manifeste nos presentes autos de falência. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES DUMMER (OAB 518015/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011698-28.2022.8.26.0003 (processo principal 1018195-41.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.C.C. - Vistos. Tendo em vista a intimação da parte executada acerca dos bloqueios realizados e a ausência de impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário de página 765. Providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do mandado de constatação que retornou negativo. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO ISSIBACHI DE CAMPOS PINHEIRO (OAB 234078/SP), MARCIA REGINA DALO (OAB 236107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2149315-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: João Fernando de Campos Pinheiro - Agravado: José Luis Ferreira da Silva - Interessado: Poliexcel Industria e Comercio Ltda - Interessado: Carlos Kunio Kazama - Interessado: Rute Marta de Souza - Interessado: Nilton Pedro de Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento por meio do qual se insurge o recorrente contra decisão que afastou a tese de prescrição intercorrente. Aduziu o agravante que houve prescrição intercorrente, pois o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 25 de fevereiro de 2004 e até o momento (maio de 2025) não foram localizados bens penhoráveis. Pretende a suspensão da execução. Pois bem. Dispõe o artigo 1019, I, do CPC que o Relator poderá antecipar a pretensão recursal, total ou parcialmente, se da imediata produção dos efeitos da decisão agravada houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (art. 995, parágrafo único). Aqui, diante da ausência de perigo de dano ao processo, DENEGO efeito suspensivo ao recurso. Oficie-se ao R. Juízo a quo, dispensando o envio e informações, ficando desde logo autorizada a comunicação pela via eletrônica, bem como, intime-se o agravado para apresentação de contraminuta nos termos do art. 1019, II, do CPC/15. Int - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Marcia Regina Dalo (OAB: 236107/SP) - Bruno Issibachi de Campos Pinheiro (OAB: 234078/SP) - Bruna Fukuhara Yazaki (OAB: 459774/SP) - Silvino Ares Vidal Filho (OAB: 128495/SP) - Ulisses Mário de Campos Pinheiro (OAB: 26765/SP) - Katia Maria Farah Vicente da Silva (OAB: 149419/SP) - Regina Lucia Hummel Ferreira M Schimmelpfeng (OAB: 90368/SP) - Sonia Aparecida Luz (OAB: 117082/SP) - Rita de Cassia Montalbano de Oliveira (OAB: 101624/SP) - Cristiane Aparecida Vaccari da Silva (OAB: 229036/SP) - 5º andar