Ana Carolina Carpinetti Guzman
Ana Carolina Carpinetti Guzman
Número da OAB:
OAB/SP 234316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Carpinetti Guzman possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRJ, STJ, TRF3, TJSP, TRT2, TJMG, TRF2
Nome:
ANA CAROLINA CARPINETTI GUZMAN
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0005915-63.2008.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: STAEL PRATA SILVA FILHO, ROBERTO JOSE MARIS DE MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA FERNANDES CARPINETTI - SP234316, LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Desnecessária a prolação de sentença de extinção na presente ação, visto já ter sido sentenciada e julgada procedente (ID 98317616, fls. 126/127), da qual as partes, embora intimadas, não recorreram (ID 98317616, fls. 129/131). A manutenção da presente demanda só se deve à destinação dos valores depositados, quais sejam: 1 - 0265.635.00256858-9 – 10/03/2008 – R$ 1.116.835,30 – código de receita 7431 2 - 0265.635.00256865-1 – 11/03/2008 – R$ 134.724,14 – código de receita 7431 3 - 0265.635.00256867-0 – 10/03/2008 – R$ 2.330.248,20 – código de receita 7431 Referida destinação encontra-se sobrestada em decorrência da análise recursal nos autos do Mandado de Segurança n 0004436-35.2008.4.03.6100. Em que pese a manifestação da União Federal no ID 355701382, razão assiste à parte Autora em seu pedido de transferência no ID 356204708, uma vez que a destinação dos valores depositados será efetivamente resolvida nos autos do mandado de segurança, prescindindo desta demanda para tanto. Desta forma, autorizo a transferência dos valores depositados no presente feito para os autos do mandado de segurança supramencionados, servindo esta determinação como ofício para que o PAB da Caixa Econômica Federal (agência 0265) dê cumprimento. Após eventual recurso, proceda a Secretaria o envio de mensagem eletrônica para realização da transferência. Confirmada a transferência, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009610-89.2022.8.19.0042 Assunto: Substituição Tributária / Responsabilidade tributária / Obrigação Tributária / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: PETROPOLIS 4 VARA CIVEL Ação: 0009610-89.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.00805180 APELANTE: MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS APELADO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA ADVOGADO: ANA LUISA TAVARES NOBRE VARELLA OAB/RJ-119988 ADVOGADO: ANA CAROLINA CARPINETTI GUZMAN OAB/SP-234316 Relator: DES. MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão quanto a preliminar de não conhecimento do recurso, por violação ao princípio de dialeticidade, falta de interesse de agir do ente tributante, diante da prerrogativa de autotutela e, por fim, a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Petrópolis que obriga os prestadores de serviços, sediados em cidade de outro estado da federação, a recolher ISS a favor daquele Município. Pretensão de concessão de efeitos infringentes. Razões de recurso que atacam os fundamentos da sentença a afastar qualquer ausência da dialeticidade. Hipótese de relação jurídica-tributária acessória. Substituição Tributária. Artigo 128 do Código Tributário Nacional. Legítimo o interesse jurídico do ente municipal de ver declarado seu direito a receber ISS sobre os serviços de hospedagem na modalidade AIRBNB prestados em seu âmbito territorial. Comprovada que a empresa embargante atua na intermediação desta modalidade de serviços de hospedagem, no âmbito do Município de Petrópolis, de forma regular e reiterada, e assume. Assim, nesta qualidade, segundo a Lei de regência, o ônus de reter o ISS devido pelo responsável tributário, no caso o proprietário ou possuidor do imóvel locado, fazendo o repasse deste valor ao ente tributante. Lei Complementar Municipal 3.970. Artigo 182, incisos 9.1 e 9.2 e §§ 15 e 16 do Código Tributário Municipal do Município de Petrópolis. Objeto social da empresa embargante que se mostra híbrido e complexo, sendo preponderante a prestação de serviços de intermediação de hospedagem, mediante recebimento de percentual sobre o lucro de cada negócio realizado por utente de sua plataforma na internet, chamado de anfitrião, proprietário ou possuidor de imóvel disponibilizado naquele sítio eletrônico. Os serviços de desenvolvimento e licenciamento de software - plataforma localizada em sítio de internet, disponibilizados, gratuitamente, portanto, de livre acesso, pelos quais recolhe ISS, no local de sua sede social, São Paulo mostram-se subsidiários. Os negócios jurídicos intermediados pela empresa ré não se subsomem a típica locação prevista no Código Civil e sim serviço de hospedagem, previsto no artigo 182, incisos 9.1 e 9.2 do Código Tributário Municipal. Ausentes os pressupostos legais exigidos no artigo 138 do Código de Processo Civil para admissão da ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras e da "ABLT" - Associação Brasileira de Locação por Temporada nestes autos de embargos de declaração, na qualidade de amicus curiae, a impor o indeferimento deste pedido nesta sede.Conhecimento e acolhimento, parcial, dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir alegada omissão atinente à preliminar suscitada, mantendo no mérito à decisão embargada em sua integralidade. Conclusões: Retornando de vista, votou a Des Flavia Romano de Rezende acompanhando a relatora, fazendo declaração de voto. Ficando assim o julgamento : Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator, com declaração de voto da DEs Flavia Romano de Rezende. Pref. n. 11 pelo apelado Carlos Henrique Tranjan e Dra. Ana Carolina Fernandes.
-
Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2865869/SP (2025/0062490-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : ATENTO BRASIL S/A ADVOGADOS : LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824 GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452 PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 ARTHUR TERRA VOI - SP440016 ANA CAROLINA FERNANDES CARPINETTI - SP234316 MYLENA SILVA PEREIRA - SP460416 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000424-43.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rcf Engenharia S/s Ltda. - Vistos. Conforme comprovante de pagamento de fls. 129/149, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação a este incidente de Requisição de Pequeno Valor. Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao coautor que figura como exequente no presente incidente, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Para fins de levantamento, providencie o patrono a juntada de um novo formulário, visto que o de fls. 157 não indica o dígito da conta bancária. Com a juntada do novo formulário, se em termos, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Após, arquivem-se o incidente. P.R.I.C - ADV: ANA CAROLINA FERNANDES CARPINETTI (OAB 234316/SP)
-
Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 0018425-14.1997.4.02.5101/RJ AUTOR : AKZO NOBEL LTDA ADVOGADO(A) : ALFEU FRANCISCO MACIEL BRAGA (OAB RJ005328) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO GAMA E SILVA (OAB RJ062581) ADVOGADO(A) : ANA MARIA LAURIA GONCALVES (OAB RJ086757) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA FERNANDES CARPINETTI (OAB SP234316) ADVOGADO(A) : ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) DESPACHO/DECISÃO Evento nº 364 - oficie-se ao Gerente Geral da agência nº 0625 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial nº 0625.635.02003531-3 (evento nº 353, extr2) para a conta corrente nº 130036580, em favor de AKZO NOBEL LTDA (CNPJ nº 60.561.719/0001- 23), agência nº 2271, do Banco Santander (Brasil) S/A, após atendidas as orientações prestadas pela União (evento 360). Após, intime-se a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência nº 0625-4 - PAB Justiça Federal Rio de Janeiro), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias .
-
Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2865869/SP (2025/0062490-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : ATENTO BRASIL S/A ADVOGADOS : LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824 GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452 PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 ARTHUR TERRA VOI - SP440016 ANA CAROLINA FERNANDES CARPINETTI - SP234316 MYLENA SILVA PEREIRA - SP460416 EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL DECISÃO Tendo em vista as razões lançadas pela ora embargante em sua petição, acolho os embargos de declaração, conferindo efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada. Após, distribua-se o feito. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016232-70.2024.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Myralis Indústria Farmacêutica Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Chefe do Posto Fiscal de Ribeirão Preto - Interessado: Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Em Ribeirão Preto (“drt-06”) - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL EMBARGANTE:MYRALIS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. EMBARGADO:ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADOS:CHEFE DO POSTO FISCAL DE RIBEIRÃO PRETO E OUTRO Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MYRALIS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. contra acórdão acostado às fls. 427/439, o qual negou provimento ao recurso de apelação, em sede de mandado de segurança interposto pela parte embargante, em face do aqui embargado ESTADO DE SÃO PAULO. Em síntese, sustenta a parte embargante que o decisum seria omisso quanto à necessidade de Lei Complementar para dispor sobre o regime de compensação do ICMS e à necessidade de Lei em sentido estrito. Aduz que há omissão no acórdão quanto à superveniência da LC 204/2023 que garantiu o direito do contribuinte à manutenção do crédito de ICMS e assegurou, de forma não obrigatória, o direito à sua transferência para o estabelecimento de destino. Alega que o Convênio CONFAZ 109/2024 passou a permitir que o contribuinte opte pela transferência ou pela manutenção do crédito de ICMS no estabelecimento de origem. Argumenta que há omissão quanto à coisa julgada do MS 1014372-05.2022.8.26.0506, que reconheceu seu direito a manter e utilizar o crédito de ICMS no Estado de São Paulo. Pondera a necessidade de se prequestionar os dispositivos normativos que elenca e a matéria para fins de acesso aos Tribunais Superiores. Nesses termos, requer o provimento do recurso para que as omissões apontadas sejam sanadas e, por consequência, haja o provimento de seu recurso de apelação. É o relato do necessário. DECIDO. Ante o efeito infringente pretendido, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifestar-se caso desejar. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) - Ana Carolina Fernandes Carpinetti (OAB: 234316/SP) - Matteus de Oliveira Borelli (OAB: 490769/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) (Procurador) - 1° andar
Página 1 de 6
Próxima