Eduardo Tavares Rocha
Eduardo Tavares Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 234358
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Tavares Rocha possui 46 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
EDUARDO TAVARES ROCHA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003636-29.2025.8.26.0001/SP AUTOR : EDUARDO TAVARES ROCHA ADVOGADO(A) : EDUARDO TAVARES ROCHA (OAB SP234358) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Alega a parte autora estar sendo cobrada por débito que entende indevido. Requer, antecipadamente, seja determinado que a parte requerida se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. O articulado encontra amparo na documentação juntada, sendo, neste momento de cognição sumária, verossímeis as alegações da parte autora. Assim, de modo a evitar prejuízo à parte autora, defiro o pedido de tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC, para que a parte requerida se abstenha de apontar o nome da parte autora junto aos órgãos restritivos, sendo que, em hipótese de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00, após a apreciação. Cite(m)-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br. Int 28/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043170-75.2024.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Donato Pinto - Carmem de Donato - - Vito Nicola de Donato Filho - - Nicola de Donato - Vistos. Fls. 88/91: Manifeste-se a inventariante. Int. - ADV: CAIO CÉSAR LELLIS (OAB 443387/SP), ELOISA APARECIDA OLIVEIRA SALDIVA (OAB 82410/SP), ELOISA APARECIDA OLIVEIRA SALDIVA (OAB 82410/SP), EDUARDO TAVARES ROCHA (OAB 234358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014566-69.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Manoel Ferreira de Lima - Telfa Serviços Telecomunicações Eireli - - Fernando José Gimenes - - ANTONIO DIAS VALE LIMA - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1 - Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. 2 - Não havendo informes sobre eventual efeito suspensivo no prazo de 15 dias, cumpra-se a decisão impugnada. Int. - ADV: FABIO URBANO GIMENES (OAB 311285/SP), DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/SP), MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP), EDUARDO TAVARES ROCHA (OAB 234358/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014566-69.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Manoel Ferreira de Lima - Telfa Serviços Telecomunicações Eireli - - Fernando José Gimenes - - ANTONIO DIAS VALE LIMA - Caixa Econômica Federal - Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora de ativos financeiros, deduzida pelo coexecutado, Fernando, alegando tratarem-se de valores impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV e X do CPC. Manifestação da parte exequente às fls. 525/529. Decido. Com efeito, os documentos e extratos carreados aos autos (Fls. 471, 472/475 e Fls. 476/480, 484/485) comprovam que houve bloqueio em contas, de titularidade do executado, junto aos Bancos Nu Pagamentos e do Brasil, nas quais percebe ganhos com trabalhador autônomo, bem como valores presente em conta poupança, em quantias inferiores a quarenta salários mínimos, utilizados para subsistência de sua família e, portanto, absolutamente impenhoráveis, em razão do disposto no artigo 883, incisos IV e X do Código de Processo Civil. As alegações do exequente não são hábeis para afastar o caráter de impenhorabilidade do valor penhorado. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO, UMA VEZ QUE PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DECORRENTE DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese E. Superior Tribunal de Justiça ter relativizado a regra da impenhorabilidade dos salários, foi previsto que, para essa finalidade, deve ser avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do devedor (EREsp nº 1.874.222/DF) No caso concreto, restou comprovado que os agravante recebem, atualmente, proventos oriundos exclusivamente de benefício previdenciário, em valor líquido inferior a cinco salários-mínimos, patamar considerado, segundo entendimento desta Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado, absolutamente impenhorável ante a presunção de essencialidade para a manutenção do mínimo existencial. Impossibilidade de penhora de qualquer percentual de aposentadoria dos agravados, no caso. CONSTRIÇÃO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. Valor inferior a 40 salários-mínimos. Insurgência contra a decisão que deferiu o desbloqueio integral. Descabimento. Comprovado que os valores constritos estão depositados em caderneta de poupança e não superam o limite legal estabelecido no art. 833, X, do CPC. Impenhorabilidade que não se afasta pela mera movimentação da conta. Interpretação conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.677.144/RS. Ônus do credor de demonstrar que o numerário não possui natureza alimentar ou está desvinculado da subsistência do devedor. Ausência de prova nesse sentido. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2296934-65.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025). Lado outro, em relação às demais importâncias, junto aos Bancos BMG S/A, Nu Investimentos S/A - CTVM, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco S/A, não fora carreada documentação a demonstrar que os saldos lá remanescentes se tratam de valores impenhoráveis, em razão de inexistir prova de sua origem, tão pouco de sua utilização para subsistência da executada e de sua família. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES E VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora e deferiu a penhora de veículo. A executada alegou impenhorabilidade de valores bloqueados, por serem inferiores a 40 salários mínimos e de natureza alimentar, sem comprovação documental, e do veículo. II.Questão em Discussão:2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados são impenhoráveis com base nos incisos IV e X do artigo 833 do Código de Processo Civil e se é cabível a liberação do veículo penhorado. III.Razões de Decidir:3. Não há comprovação de que os valores bloqueados são provenientes de remuneração ou que constituem reserva financeira protegida, conforme exigido pelos incisos IV e X do artigo 833 do CPC. 5. A impugnação à penhora do veículo deve ser apresentada em primeiro grau de jurisdição. IV.Dispositivo e Tese:5. Recurso desprovido, na parte conhecida. Tese de julgamento:1. A impenhorabilidade de valores em conta corrente requer comprovação de que se trata de reserva financeira destinada à subsistência ou que os valores possuam natureza alimentar. 2. A ausência de comprovação documental impede o reconhecimento da impenhorabilidade. 3. A impugnação à penhora do veículo deve ser apresentada em primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 833, incisos IV e X. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/2/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2380186-63.2024.8.26.0000, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 14/01/2025; TJSP, Agravo Interno Cível 2194505-20.2024.8.26.0000, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 19/09/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2134246-59.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 29/08/2024." (TJSP; Agravo de Instrumento 2136407-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2025; Data de Registro: 24/07/2025). Assim, em relação a esses valores, ante a ausência de prova da impenhorabilidade, ônus do qual não se desincumbiu a executada, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, de rigor a manutenção da constrição. Desta feita, com fulcro no artigo 833, inciso IV e X, do CPC, determino a liberação da importância constrita de R$ 30.771,47 e R$ 2.429,61, em favor do executado. Mantenho a constrição em relação aos valores de R$ 248,18, R$ 12,11, R$ 162,11 e R$ 140,17, junto aos Bancos BMG S/A, Nu Investimentos S/A - CTVM, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco S/A. Desta feita, com fulcro no artigo 833, incisos IV e X, do CPC, de rigor o desbloqueio das importâncias nas contas do executado. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação. Expeça-se MLE em favor das partes, mediante a juntada dos devidos formulários. Consigno que as partes podem, a qualquer tempo, apresentar os termos do acordo para homologação, caso haja interesse em composição amigável. Manifeste-se, pois, a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO TAVARES ROCHA (OAB 234358/SP), LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), FABIO URBANO GIMENES (OAB 311285/SP), DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/SP), MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043170-75.2024.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Donato Pinto - Carmem de Donato - - Vito Nicola de Donato Filho - - Nicola de Donato - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: EDUARDO TAVARES ROCHA (OAB 234358/SP), ELOISA APARECIDA OLIVEIRA SALDIVA (OAB 82410/SP), ELOISA APARECIDA OLIVEIRA SALDIVA (OAB 82410/SP), CAIO CÉSAR LELLIS (OAB 443387/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000516-90.2012.5.02.0075 RECLAMANTE: EUDES RODRIGUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: CHOPE ALBA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e036b35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc....... Diga o autor se seu crédito foi integralmente satisfeito, entendendo-se o silêncio como integral quitação, sendo que, nesta hipótese, os autos virão conclusos para extinção. Se ainda não satisfeito, deverá o autor indicar no prazo de 10 dias bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHOPE ALBA LTDA - ME - ANTONIO AUGUSTO ROCHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000516-90.2012.5.02.0075 RECLAMANTE: EUDES RODRIGUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: CHOPE ALBA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e036b35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc....... Diga o autor se seu crédito foi integralmente satisfeito, entendendo-se o silêncio como integral quitação, sendo que, nesta hipótese, os autos virão conclusos para extinção. Se ainda não satisfeito, deverá o autor indicar no prazo de 10 dias bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUDES RODRIGUES DA SILVA - IVANETE FERREIRA DA SILVA
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