Juliana Ferreira Kozan
Juliana Ferreira Kozan
Número da OAB:
OAB/SP 234476
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA FERREIRA KOZAN
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186025-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Agravado: Michel Chaskel Cruz (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Luciane Ferreira Chaskel (Representando Menor(es)) - Agravada: Juliana Ferreira Kozan - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 87/88 da origem) que rejeitou a impugnação a cumprimento de sentença, para estabelecer como devido ao polo exequente o valor restante de R$ 19.000,00, não havendo falar em excesso. Sustenta a agravante, em sua irresignação, que o agravado iniciou cumprimento de sentença requerendo o pagamento de R$ 23.469,51, "a título de honorários sucumbenciais, custas processuais e multa cominatória (astreintes), esta última sob a alegação de descumprimento da liminar."; que não houve descumprimento injustificado da liminar; que o atraso decorreu única e exclusivamente da ausência de rede credenciada disponível para o tratamento; que adotou todas as providências possíveis para viabilizar a aplicação do medicamento; que na origem o Juízo reconsiderou a aplicação da multa exatamente por reconhecer que o eventual atraso decorreu de circunstâncias operacionais; que, de todo modo, o valor alcançado pela multa é excessivo. Postula o provimento do recurso para "reconhecer a ausência de descumprimento da liminar e afastar a multa de astreintes; ou, alternativamente, para que seja reduzido o valor das astreintes para uma quantia que esteja em conformidade com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade". Requer liminar. É o relatório. Inexiste perigo de demora que não permita o regular processamento do recurso. Na origem, corre cumprimento de sentença já transitada em julgado. O exequente, agravado, defende que a executada, agravante, descumpriu por 19 dias a liminar, somando um crédito de multa de de R$ 19.000,00. O agravado também pugnou pelo pagamento dos honorários e das custas, no total R$ 3.884,56. A executada apresentou impugnação. Reconheceu o valor dos honorários e das custas, tendo depositado nos autos o valor de R$ 4.513,90. Quanto ao valor cobrado a título de astreintes, porém, defendeu indevida a multa, argumentando que não houve inércia injustificada para cumprimento. O exequente se manifestou (fls. 58/69 da origem) e o Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação (fls. 79/81 da origem). Então veio a decisão de que se tira o recurso. Ao que se colhe dos autos principais, a decisão de fls. 209/212 deferiu tutela provisória de urgência para que a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, autorize e custeie todo o tratamento como medicamento prescrito (Belimumabe/Benlysta - fls. 157), sob pena de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao valor do tratamento. A executada foi pessoalmente cientificada da decisão em 19 de agosto de 2022 (fls. 217 da origem). Assim, em tese encerrado o prazo para cumprimento em 24 de agosto de 2022. Sucede que a própria executada admite que a autorização do procedimento foi realizada no dia 12/09/2022, em razão da falta de rede credenciada para o tratamento pleiteado. E o exequente só teria sido cientificado da autorização no dia 13 de setembro de 2022 (fls. 491/493 do principal). Ademais, e em princípio, a ausência de prestador credenciado não justificaria o aparentemente incontroverso atraso no cumprimento da obrigação, especialmente tratando-se de urgência. No mais, nenhum ato constritivo foi realizado na origem. O quadro permite, então, que o recurso seja processado, e assim ouvido o exequente e a D. Procuradoria para o exame da tutela pretendida pelo Colegiado. Ante o exposto, indefere-se a liminar. Dispensadas informações, intime-se a parte agravada para resposta e dê-se vista à D. Procuradoria. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) - Juliana Ferreira Kozan (OAB: 234476/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186025-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIO GODOY; Foro Central Cível; 12ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003399-57.2025.8.26.0100; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil; Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF); Agravado: Michel Chaskel Cruz (Menor(es) representado(s)); Advogada: Juliana Ferreira Kozan (OAB: 234476/SP); Agravada: Luciane Ferreira Chaskel (Representando Menor(es)); Advogada: Juliana Ferreira Kozan (OAB: 234476/SP); Agravada: Juliana Ferreira Kozan; Advogada: Juliana Ferreira Kozan (OAB: 234476/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186025-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0003399-57.2025.8.26.0100; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil; Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF); Agravado: Michel Chaskel Cruz (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Juliana Ferreira Kozan (OAB: 234476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3002395-74.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Espólio de Gumercindo Aleixo - Agravado: Marcelo Soares de Mello do Val e outros - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 84.448,00, A SEREM CUSTEADOS PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVANTE ALEGA QUE O VALOR ARBITRADO DEVE OBSERVAR A TABELA TRAZIDA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016. ACOLHIMENTO EM PARTE. OS HONORÁRIOS PERICIAIS DE RESPONSABILIDADE DE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA DEVEM SER CUSTEADOS PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, NOS TERMOS DO ART. 95, § 3º, II, CPC. INEXISTÊNCIA DE TABELA PREVISTA PELO E. TJ/SP. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016. TRATANDO-SE DE VERBA DE NATUREZA PÚBLICA, REVELA-SE INADMISSÍVEL SEU PAGAMENTO DE FORMA INDISCRIMINADA, DEVENDO SER OBSERVADA A PREVISIBILIDADE. IMÓVEL RURAL. PERÍCIA DE NATUREZA COMPLEXA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM ATÉ CINCO VEZES O LIMITE FIXADO NA TABELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 4º, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Vilma Aparecida da Silva (OAB: 269680/SP) - Karla Cesarina Gonçalves Fonseca (OAB: 487958/SP) - Joao Roberto Salazar Junior (OAB: 142231/SP) - Karina Bozola Grou (OAB: 164466/SP) - Lucas Wright Van Deursen (OAB: 307119/SP) - Livia Gongora Mantellatto (OAB: 308746/SP) - Juliana Ferreira Kozan (OAB: 234476/SP) - Sileno Cantão Garcia (OAB: 219419/SP) - Maria Laura Milhomens Lopes (OAB: 148369/SP) - Paulo Cavalcanti de Albuquerque (OAB: 124286/SP) - Ricardo Luis Maia Loureiro (OAB: 136763/SP) - Edwilson Alexandre Loureiro (OAB: 12403/SP) - Roberto Cabariti (OAB: 30896/SP) - Alessandro Felipe Jerones (OAB: 147763/SP) - Gilberto Ferraz de Arruda Veiga (OAB: 37923/SP) - Vicente Renato Paolillo (OAB: 13612/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Carlos Miguel Castex Aidar (OAB: 22838/SP) - Sandra Aparecida Monteiro (OAB: 217419/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Ferreira Kozan (OAB 234476/SP), RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB 16625/DF) Processo 0003399-57.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Ferreira Kozan, Juliana Ferreira Kozan, Juliana Ferreira Kozan, Michel Chaskel Cruz - Exectdo: Cassi de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Ante o exposto, REJEITO a Impugnação para estabelecer como devido ao polo exequente o valor restante de R$ 19.000,00, não havendo falar em excesso. Em razão da sucumbência, o impugnante pagará as custas e despesas processuais deste cumprimento. Incabível a fixação de honorários nesta hipótese (Súmulas 519, STJ). Providencie o executado o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer as constrições legais. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso, após a apresentação de formulário. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intime-se.