Vivian Cristina Sanches Messias

Vivian Cristina Sanches Messias

Número da OAB: OAB/SP 234502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vivian Cristina Sanches Messias possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) ARROLAMENTO COMUM (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0241200-78.2008.5.02.0054 RECLAMANTE: MARIA SILVIA PEREIRA BARBOSA RECLAMADO: INDUSTRIA ELETRONICA CHERRY LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6751bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TALITA GONCALVES LIMAVERDE DE ALMEIDA SANT ANNA DESPACHO   Vistos Intime-se o exequente para indicar meios eficazes, e ainda não empreendidos, para prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias. Ressalto que o silêncio poderá ensejar a aplicação do artigo 11-A da CLT. Decorrido “in albis” o prazo concedido ao exequente, aguarde-se na tarefa do Pje, “sobrestamento”, o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT.  SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SILVIA PEREIRA BARBOSA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0214832-07.2007.8.26.0100 (100.07.214832-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RUI MOTA GODOY - Vistos. Homologo a desistência retro e JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: OLICIO MESSIAS (OAB 21888/SP), VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB 234502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1116464-86.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: R. de P. e S. - Apelada: F. R. G. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE.1. CONTESTADA A AÇÃO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA DEPENDE DO REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 485, § 6º, DO CPC.2. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Souza de Oliveira (OAB: 360518/SP) - Vivian Cristina Sanches Messias (OAB: 234502/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1116464-86.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: R. de P. e S. - Apelada: F. R. G. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE.1. CONTESTADA A AÇÃO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA DEPENDE DO REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 485, § 6º, DO CPC.2. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Souza de Oliveira (OAB: 360518/SP) - Vivian Cristina Sanches Messias (OAB: 234502/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0214832-07.2007.8.26.0100 (100.07.214832-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RUI MOTA GODOY - Vistos. Providencie o(a) inventariante o regular andamento do feito, em quinze dias; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: OLICIO MESSIAS (OAB 21888/SP), VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB 234502/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007656-76.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marilene Sanches Messias - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Oportunamente, após a realização da audiência de conciliação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de suspensão do processo. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. - ADV: VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB 234502/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014802-06.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Debora Santoro de Oliveira Félix - O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, cujo rito, estatuído pela Lei nº 9.099/1995 e escolhido pela parte, prevê a obrigatoriedade da audiência para a tentativa de conciliação, como leciona Felippe Borring Rocha leciona: "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Diante do resultado das pesquisas realizadas e por não haver tempo hábil para a citação do requerido nos endereços indicados, bem como diante dos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelecer que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica a audiência de conciliação do dia 12/06/2025 às 14:45h REDESIGNADA para dia 05/09/2025 às 13:45h. A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ e com as novas regras de expediente desta vara, implementadas a partir de maio/2024, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na rua Vergueiro, 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. - ADV: VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB 234502/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou