Alexandre Magosso Takayanagui
Alexandre Magosso Takayanagui
Número da OAB:
OAB/SP 234512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Magosso Takayanagui possui 122 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TST, TRT17, TJPA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TST, TRT17, TJPA, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT3, TRT15, TRT9
Nome:
ALEXANDRE MAGOSSO TAKAYANAGUI
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE PETIçãO (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0000766-94.2014.5.15.0042 AUTOR: CARLA GABALDO PESSOA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: DAVID SPOSITO JUNIOR - ME E OUTROS (14) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Para possibilitar o prosseguimento do feito, em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, o autor deverá juntar a planilha de atualização dos cálculos elaborada no programa PJE-Calc juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc, no prazo de 5 (cinco) dias, COM AS DEVIDAS DEDUÇÕES DOS PAGAMENTOS ANTERIORMENTE EFETUADOS CONFORME ID ee6dec4, discriminando as parcelas individualmente e separando principal de juros, se houver. Atente-se, a parte, que o índice de correção monetária e a incidência ou não de juros deverão observar os parâmetros estabelecidos no cálculo homologado, vedada a inovação. Friso a importância da juntada do arquivo PJC para possibilitar a integração entre os Sistemas PJE e PJE - CALC, bem como futuras atualizações de valores pela própria Secretaria, devendo ser gerado no PJE-CALC, Menu Operações, funcionalidade Exportar. Para a juntada dos cálculos, a parte deverá selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde serão abertos dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "pjc", exportado do sistema PJe-Calc. Deverá o autor preencher os campos “credor” e “devedor” e observar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes corretamente cadastrados (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA). Intimado(s) / Citado(s) - LAURO DE ANDRADE COSTA SOBRINHO
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação1 - Nos termos do artigo 2º, caput, e §3º, da Resolução 385, bem como a Resolução 398 do CNJ, as partes devem anuir com a remessa do processo ao Núcleo de Justiça, de forma 100% digital, valendo o silêncio como concordância. 2 - Desse modo, a fim...
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Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010352-98.2020.5.03.0004 AUTOR: RAFAEL BREINER TORRES PEREIRA RÉU: BEBLUE SOLUCOES DE CASHBACK E SERVICOS PROMOCIONAIS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47bd5f proferido nos autos. RFM DESPACHO Vistos. Em consulta aos autos, verifico que a perita não foi intimada do despacho de Id 2a371e9. Proceda-se a intimação das partes e da perita, renovando os prazos do referido despacho. BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2025. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BREINER TORRES PEREIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010352-98.2020.5.03.0004 AUTOR: RAFAEL BREINER TORRES PEREIRA RÉU: BEBLUE SOLUCOES DE CASHBACK E SERVICOS PROMOCIONAIS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47bd5f proferido nos autos. RFM DESPACHO Vistos. Em consulta aos autos, verifico que a perita não foi intimada do despacho de Id 2a371e9. Proceda-se a intimação das partes e da perita, renovando os prazos do referido despacho. BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2025. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - VIT - VECTOR INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA. - BEBLUE SOLUCOES DE CASHBACK E SERVICOS PROMOCIONAIS S.A.
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Tribunal: TST | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC, art 266, do RITST e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para se manifestar, em 8 (oito) dias, sobre o recurso de Agravo Interno interposto.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: DORA ROSSI GOES SANCHES AP 0011067-89.2016.5.15.0120 AGRAVANTE: ERIKA ALVES DA SILVA AGRAVADO: GENPO INDUSTRIAL LTDA - ME E OUTROS (7) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO PROCESSO nº 0011067-89.2016.5.15.0120 (AP) EMBARGANTES: GENPO INDUSTRIAL LTDA. - ME, DONIZETI MATTESCO ARAMBU e SIMONE APARECIDA MORETTO MATTESCO EMBARGADO: ACÓRDÃO DE ID fbc2e95 RELATORA: DORA ROSSI GÓES SANCHES Os agravantes GENPO INDUSTRIAL LTDA. - ME, DONIZETI MATTESCO ARAMBU e SIMONE APARECIDA MORETTO MATTESCO opõem embargos de declaração sob Id 9592523 aduzindo que não houve notificação válida e alegam que há contradição tendo em mira a dissolução da sociedade em 02/05/2017 de forma que a responsabilidade dos sócios deveria se limitar a 01/05/2019. Prequestionam. Relatados. VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço em parte dos embargos de declaração. Deixo de conhecer da alegação de ausência de notificação válida já que não apresentada de forma oportuna, representando inovação não admissível em embargos de declaração. Os embargos de declaração não constituem remédio processual adequado a provocar o reexame da matéria já decidida, posto que trazida pela parte recorrente, e somente são admitidos quando presente alguma das hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT, quais sejam, erro material, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. ALEGADA CONTRADIÇÃO Tampouco assiste razão aos embargantes quanto à alegada contradição. Sobre o tema o v. acórdão foi expresso no seguinte sentido (fl. 1520): "Observo que a executada TRANSPORTADORA SIMCON LTDA., quando de sua dissolução em 01/12/2022, tinha como sócias SIMONE APARECIDA MORETTO (MATTESCO) e SIMARA CONCEIÇÃO MORETTO, que não se retiraram do quadro social da empresa, conforme ficha cadastral da JUCESP de fls. 1.442/1.443. Entendo que a dissolução da sociedade empresarial não isenta os sócios de suas responsabilidades. O limite de dois anos se aplica aos sócios retirantes (artigos 1.002 e 1.032 do CC), situação que não se verifica no presente caso". Assim, por meio da análise dos argumentos trazidos nos embargos opostos, o que se verifica na realidade é uma irresignação dos embargantes, visto que a valoração das provas e o posicionamento adotado se deu de maneira contrária aos seus interesses, pretendendo, em verdade, revolver matéria de prova e reformar o entendimento com o intuito de que sejam aplicados tão somente os pontos que lhe sejam favoráveis. Destaco, por fim, que o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos por elas indicados e tampouco responder um a um todos os seus argumentos. A contradição que autoriza embargos declaratórios somente ocorre quando há incoerência entre afirmações ou comandos emergentes da decisão ou entre esta e a conclusão, o que não se vislumbra no presente caso. Nada a acolher, portanto. PREQUESTIONAMENTO Para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não existe nenhuma ofensa aos dispositivos legais apontados. Recurso da parte Item de recurso Diante do exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos e NÃO OS ACOLHER, na forma da fundamentação supra. Sessão Extraordinária Virtual realizada em 25 de julho de 2025, nos termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015, publicado no DEJT de 10 de dezembro de 2015, 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA. Tomaram parte no julgamento: Relator Juíza do Trabalho DORA ROSSI GÓES SANCHES Desembargador do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR Em férias a Desembargadora do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA, convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR. Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho. ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora. Votação unânime. DORA ROSSI GÓES SANCHES Juíza Relatora Votos Revisores CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. GISELI CICOLIN SALZANI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: DORA ROSSI GOES SANCHES AP 0011067-89.2016.5.15.0120 AGRAVANTE: ERIKA ALVES DA SILVA AGRAVADO: GENPO INDUSTRIAL LTDA - ME E OUTROS (7) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO PROCESSO nº 0011067-89.2016.5.15.0120 (AP) EMBARGANTES: GENPO INDUSTRIAL LTDA. - ME, DONIZETI MATTESCO ARAMBU e SIMONE APARECIDA MORETTO MATTESCO EMBARGADO: ACÓRDÃO DE ID fbc2e95 RELATORA: DORA ROSSI GÓES SANCHES Os agravantes GENPO INDUSTRIAL LTDA. - ME, DONIZETI MATTESCO ARAMBU e SIMONE APARECIDA MORETTO MATTESCO opõem embargos de declaração sob Id 9592523 aduzindo que não houve notificação válida e alegam que há contradição tendo em mira a dissolução da sociedade em 02/05/2017 de forma que a responsabilidade dos sócios deveria se limitar a 01/05/2019. Prequestionam. Relatados. VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço em parte dos embargos de declaração. Deixo de conhecer da alegação de ausência de notificação válida já que não apresentada de forma oportuna, representando inovação não admissível em embargos de declaração. Os embargos de declaração não constituem remédio processual adequado a provocar o reexame da matéria já decidida, posto que trazida pela parte recorrente, e somente são admitidos quando presente alguma das hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT, quais sejam, erro material, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. ALEGADA CONTRADIÇÃO Tampouco assiste razão aos embargantes quanto à alegada contradição. Sobre o tema o v. acórdão foi expresso no seguinte sentido (fl. 1520): "Observo que a executada TRANSPORTADORA SIMCON LTDA., quando de sua dissolução em 01/12/2022, tinha como sócias SIMONE APARECIDA MORETTO (MATTESCO) e SIMARA CONCEIÇÃO MORETTO, que não se retiraram do quadro social da empresa, conforme ficha cadastral da JUCESP de fls. 1.442/1.443. Entendo que a dissolução da sociedade empresarial não isenta os sócios de suas responsabilidades. O limite de dois anos se aplica aos sócios retirantes (artigos 1.002 e 1.032 do CC), situação que não se verifica no presente caso". Assim, por meio da análise dos argumentos trazidos nos embargos opostos, o que se verifica na realidade é uma irresignação dos embargantes, visto que a valoração das provas e o posicionamento adotado se deu de maneira contrária aos seus interesses, pretendendo, em verdade, revolver matéria de prova e reformar o entendimento com o intuito de que sejam aplicados tão somente os pontos que lhe sejam favoráveis. Destaco, por fim, que o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos por elas indicados e tampouco responder um a um todos os seus argumentos. A contradição que autoriza embargos declaratórios somente ocorre quando há incoerência entre afirmações ou comandos emergentes da decisão ou entre esta e a conclusão, o que não se vislumbra no presente caso. Nada a acolher, portanto. PREQUESTIONAMENTO Para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não existe nenhuma ofensa aos dispositivos legais apontados. Recurso da parte Item de recurso Diante do exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos e NÃO OS ACOLHER, na forma da fundamentação supra. Sessão Extraordinária Virtual realizada em 25 de julho de 2025, nos termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015, publicado no DEJT de 10 de dezembro de 2015, 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA. Tomaram parte no julgamento: Relator Juíza do Trabalho DORA ROSSI GÓES SANCHES Desembargador do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR Em férias a Desembargadora do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA, convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR. Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho. ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora. Votação unânime. DORA ROSSI GÓES SANCHES Juíza Relatora Votos Revisores CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. GISELI CICOLIN SALZANI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GENPO INDUSTRIAL LTDA - ME
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