Eduardo Muller Nunes
Eduardo Muller Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 234530
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Muller Nunes possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT1, TRT2, TJRJ
Nome:
EDUARDO MULLER NUNES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0803918-42.2023.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: PEDRO AZZI JUDICE MARTINS Considerando as ponderações do ID 209133919, e a decisão do ID 208646743, que suspendeu a execução, determino o cancelamento dos bloqueios que estejam em aberto no programa SISBAJUD. PETRÓPOLIS, 23 de julho de 2025. RONALD PIETRE Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8d370 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada a satisfazer as parcelas deferidas na fundamentação, acrescidos de honorários advocaticios de sucumbencia de 10%, cujo “quantum” acrescido de JAM será apurado em liquidação, permitida a retenção de IR e INSS, exceto sobre FGTS e 40%, por sucumbente, a reclamada arca com o valor dos honorários periciais. Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$50.000,00, pelo reclamado sucumbente. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, venham as partes com seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, devidamente atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação . E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA APARECIDA DOS SANTOS PAIVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8d370 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada a satisfazer as parcelas deferidas na fundamentação, acrescidos de honorários advocaticios de sucumbencia de 10%, cujo “quantum” acrescido de JAM será apurado em liquidação, permitida a retenção de IR e INSS, exceto sobre FGTS e 40%, por sucumbente, a reclamada arca com o valor dos honorários periciais. Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$50.000,00, pelo reclamado sucumbente. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, venham as partes com seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, devidamente atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação . E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000452-22.2007.4.03.6183 EXEQUENTE: ALDENOR XAVIER DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados em execução invertida pelo INSS (executado), bem como para cumprir o disposto no artigo 534 do CPC, em caso de discordância. São Paulo, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006874-47.2006.4.03.6183 EXEQUENTE: NILSON BARRETO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, a teor do parágrafo 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003489-57.2007.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: GABRIEL DOS REIS MENDES Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos em decisão. GABRIEL DOS REIS MENDES apresenta embargos de declaração, alegando que a decisão de ID 353433773 apresenta erro, conforme razões expendidas na petição de ID 354571097. É o relatório. Passo a decidir. Recebo os embargos de declaração de ID 354571097, posto que tempestivos. No caso, verifico que razão parcial assiste a parte exequente, ora embargante. De fato, não há determinação da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André para transferência dos valores, contudo, se faz necessária a juntada de documentação referente aos referidos autos. Dessa forma, reconsidero o terceiro parágrafo da decisão de ID 353433773 para que conste da seguinte forma: “No mais, não obstante o requerido em ID acima, no que tange aos valores de verba sucumbencial de ID 353432460, providenciem os interessados a juntada das peças pertinentes dos autos n.º 1010654-84.2021.8.26.0554, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André. Após a juntada da referida documentação, oficie-se a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André, solicitando os dados bancários necessários para que seja feita a transferência dos valores referentes à verba sucumbencial. ” No mais, mantenho a decisão de ID 353433773 em seus próprios termos. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de ID 354571097 opostos pela parte exequente. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004114-28.2006.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE MARIA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911, WILSON MIGUEL - SP99858 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo prazo suplementar de 30 dias. Silente, ao arquivo. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
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