Andrea Mascitto
Andrea Mascitto
Número da OAB:
OAB/SP 234594
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Mascitto possui 99 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TJPR e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF6, TJMG, TJPR, TRF1, STJ, TJSC, TJRJ, TRF2, TRF3, TJRS, TRT1, TJSP, TRF4
Nome:
ANDREA MASCITTO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA COLETIVO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100523-26.2023.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, SOUZA CRUZ LTDA RECORRIDO: VANDERSON ALVES DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas Rés, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025. GELSON DE MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100523-26.2023.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, SOUZA CRUZ LTDA RECORRIDO: VANDERSON ALVES DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas Rés, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025. GELSON DE MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 6010268-65.2024.4.06.0000/MG RELATOR : Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES AGRAVADO : YAZAKI BRASIL MINAS GERAIS, SISTEMAS ELETRICOS LTDA. ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA (OAB SP130824) ADVOGADO(A) : ANDREA MASCITTO (OAB SP234594) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEI 14.789/23. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS desprovidos. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos por Yazaki Brasil Minas Gerais Sistemas Eletrônicos Ltda. contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau. A parte embargante sustenta a existência de omissão, contradição e erro material na decisão colegiada, notadamente quanto à análise da constitucionalidade da Lei 14.789/23, à inaplicabilidade do Tema 1.182 do STJ ao caso e à (in)existência de voto divergente no julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão quanto à ausência de fundamentação sobre a inconstitucionalidade da Lei 14.789/23 e à inaplicabilidade dos EREsp 1.517.492/PR; (ii) analisar a alegada contradição na aplicação do Tema 1.182 do STJ ao crédito presumido de ICMS; (iii) apurar a existência de erro material quanto à substituição do benefício fiscal e à caracterização do julgamento como unânime. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento do agravo de instrumento foi unânime quanto ao resultado, não havendo voto vencido, sendo irrelevante a existência de fundamento diverso adotado por um dos julgadores, o que afasta a alegação de omissão e a necessidade de aplicação do art. 942 do Código de Processo Civil. A divergência entre os fundamentos adotados pelos magistrados não implica voto vencido quando o resultado do julgamento é unânime, dispensando, assim, a juntada de voto convergente. A análise sobre a inconstitucionalidade da Lei 14.789/23 e a discussão sobre a inaplicabilidade do Tema 1.182 do STJ foram superadas na decisão embargada, não se verificando omissão relevante, mas mera discordância da parte com o entendimento firmado. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de fundamentos jurídicos ou reavaliação de matéria já decidida, sendo incabíveis na ausência de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. As alegações de erro material acerca da substituição do benefício fiscal e da pretensa violação ao pacto federativo constituem inconformismo com a fundamentação adotada, o que não autoriza a rediscussão por via de embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento : A existência de fundamentos diversos entre os julgadores não descaracteriza a unanimidade do julgamento nem impõe a aplicação do art. 942 do Código de Processo Civil. A rediscussão de mérito e a discordância com os fundamentos da decisão não configuram omissão, contradição ou erro material sanáveis por embargos de declaração. A substituição de benefício fiscal por novo regime jurídico não impõe, por si só, o reconhecimento de erro material na decisão recorrida. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 942 e 1.022. Jurisprudência relevante citada : STJ, EREsp 1.517.492/PR; STJ, Tema 1.182. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000370-32.2024.4.03.6110 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: YAZAKI DO BRASIL LTDA Advogados do(a) APELANTE: ANDREA MASCITTO - SP234594-A, LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824-A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: 2ª VARA FEDERAL DE SOROCABA D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte Regional. Decido. A matéria veiculada no recurso corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão no tema 1.067 da repercussão geral: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. Eventuais recursos outros, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Em face do exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do tema 1.067, consoante disposto no art. 1.030, III do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5004465-04.2019.4.04.7129/RS EXECUTADO : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerido pelo Credor, determino a suspensão do executivo até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução opostos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de julho de 2025 Processo n° 0006295-70.2016.4.03.6144 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 03-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LABORATORIOS PFIZER LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Câmara Cível Processo: 0038350-65.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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