Matheus Floriano De Oliveira
Matheus Floriano De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 234809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Floriano De Oliveira possui 44 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS FLORIANO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
Execução de Pena de Multa (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500876-33.2022.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - Justiça Pública - JOSÉ ANTONIO FRANCHETTI - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV: MATHEUS FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 234809/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500195-33.2025.8.26.0648 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Tarcis Jose Guimarães Barbosa - Vistos. 1 - Verifica-se, com discernimento, explanado no presente feito de Execução de Pena de Multa, que, até a presente data, houve tão somente o bloqueio parcial do numerário devido, em face da insuficiência de saldo em conta corrente bancária, para o implemento da pena de multa; deixando a parte executada de efetuar o pagamento integral, embora adequadamente intimada. 2 - Desta forma, exaurido todos os meios e condescendências para que o(a) endividado(a) pudesse cumprir o seu encargo passivo, razão assiste ao representante do Ministério Público, em sua inequívoca manifestação retro. 3 - Quanto à apresentação da insigne Defesa, não há como prosperar, pois não comporta o seu acolhimento; em parte pelo(a) réu(ré) encontrar-se preso(a) e intimado(a) para evidenciar sua impugnação, não o procedendo; consistindo, então, em ser patrocinado pela atuação da Defensoria Pública, no caso em apreço, por meio de Curador Especial em seu amparo; o que não se presume, por si só, a situação de irrestrita pobreza. Além do mais, não há comprovação mínima, neste feito, da alegada hipossuficiência econômica; demonstrando, inclusive, a ausência factual de que o(a) executado(a) não possua presumíveis condições de arcar com a multa; tampouco é pessoa acolhida por quaisquer programas comunitários, ou usufruidora de serviço de assistência social, para então, nessas hipóteses, presumir-se a sua incapacidade financeira. De outro lado, não está asseverado que o numerário bloqueado seja, de fato, impenhorável. Tampouco seria possível a concessão do Indulto ao(à) executado(a), perante o impedimento previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Federal nº 12.338/2024; Indeferindo-se, em face de todo o exposto, o vigente pleito de fls. 47. 4 - Nesse seguimento, com alicerce no artigo 367, do Código de Processo Penal, concomitantemente, ainda, ao artigo 841, § 4º, do Código de Processo Civil, reputo como intimado(a) o(a) devedor(a) TARCIS JOSE GUIMARAES BARBOSA, da penhora efetivada; e, nesse sentido, tão logo decorrido o prazo ordenado, sem impugnação, determino a transferência do valor arrestado ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), na conta judicial nº 139.521-1, Agência nº 1.897-X, do Banco do Brasil, oficiando-se, se o caso. 5 - Assim, quanto ao numerário remanescente e, nesse entremeio, ausentes, nos autos, relatos de outros bens penhoráveis, declaro suspensa a presente execução, em harmonia com o artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80, datada de 22/09/1980. 6 - Nesse interstício, aguarde-se, em Cartório pelo prazo de 01 (um) ano, observando-se, com prudência, os parágrafos 2º e 3º, do mesmo artigo; não se olvidando, ainda, a comunicação desta decisão ao Juízo de conhecimento, como também o da execução da pena corporal. 7 - Decorrido o período convencionado no item 5, sem comunicação de cumprimento, ou encontrados bens penhoráveis, tornem os autos conclusos tencionando aferir o possível arquivamento da pena pecuniária imposta ao(à) executado(a). Intime-se. Urupes, 26 de junho de 2025. - ADV: MATHEUS FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 234809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007634-83.2024.8.26.0068 - Imissão na Posse - Imissão - Yvens Watila Oliveira da Silva - Luís Carlos Rosa da Silva e outros - Vistos. Para que o próprio interessado efetue as pesquisas que entender necessárias ao caso, servirá esta decisão, assinada digitalmente, como alvará, a ser protocolado pelo interessado junto às concessionárias de serviço público, operadoras de telefonia, serviços de aplicativos e de streaming e às operadoras de cartões de crédito para que prestem informações dos endereços quanto aos requeridos qualificados acima, conforme recomendação da Corregedoria Geral da Justiça no Comunicado SPI nº 26/2012. O autor deverá comprovar o protocolo do alvará nos autos em até 10 (dez) dias. Aguarde-se as repostas por 30 (trinta) dias, manifestando-se a parte, após, dentro de 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se pela via postal a dar efetivo andamento ao feito no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Intime-se o advogado do interessado a não protocolar o presente alvará junto ao Serasa e à Comgás, porquanto tal providência poderá ser realizada eletronicamente pela serventia, mediante o recolhimento da taxa pertinente, utilizando sistemas próprios (SerasaJUD e ComgásJUD), na esteira do disposto no Comunicado CG nº 2632/2017 e no Comunicado Conjunto nº 409/2019. Advirto que não será aceito pedido genérico de citação em todos endereços obtidos, cabendo ao demandante indicar os endereços em que pretende a realização das diligências e a sua modalidade (carta, mandado ou deprecata), recolhendo as custas pertinentes para tal finalidade. As respostas ao alvará deverão ser devolvidas diretamente a este juízo via e-mail (barueri3cv@tjsp.jus.br), devendo constar do campo "assunto" o número do processo. P.I.C. - ADV: MATHEUS FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 234809/SP), EWERTON LEITE MATOS (OAB 5827/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000436-85.2024.8.26.0232 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.O. - Z.M.O. - Vistos. Ante a certidão retro, providencie o requerente a juntada da certidão de óbito da requerida, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: MATHEUS FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 234809/SP), JOSÉ MARIA SARUBO (OAB 455450/SP), MARCUS AUGUSTUS MOIA GAMA (OAB 217087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502117-22.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - R.M.O.R. - Vistos. P. 226: expeça-se mandado para intimar a testemunha Samuel Felix de Moura no endereço informado. Aguarde-se a audiência designada para o dia 18/09/2025, às 13:45h. Intime-se. - ADV: ALAIDE ANTONIETTI (OAB 497575/SP), MATHEUS FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 234809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185832-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Luciana Vasconcelos Munia Rolim - Agravado: Matheus Floriano de Oliveira - Interessado: Manuela Corretora e Administradora de Seguros Ltda - VISTOS. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.286/287, origem, que deferiu a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem por 30 dias, de valores existentes em contas dos executados, até o limite do débito em questão (R$ 79.878,29). Sustenta a agravante que os cálculos do agravado estão incorretos, pois ele pretende receber a quantia de R$ 82.959,54, atualizado até junho/2025. Afirma que o débito correto era de R$ 67.908,24 e que já foram pagos R$ 20.372,47, restando o saldo de R$ 47.535,77. Busca a reforma da r. decisão. Requer efeito suspensivo. A agravante não é benefíciária da justiça gratuita e não comprovou o recolhimento do preparo recursal. Assim, em 05 dias, recolha o preparo deste recurso, em dobro, sob pena de não conhecimento. Após, tornem para apreciação do pedido de efeito suspensivo. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Adriana Pinho Araujo de Souza (OAB: 195630/SP) - Hamilton Cesar Leal de Souza (OAB: 139702/SP) - Matheus Floriano de Oliveira (OAB: 234809/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185832-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0003833-10.2024.8.26.0576; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Luciana Vasconcelos Munia Rolim; Advogada: Adriana Pinho Araujo de Souza (OAB: 195630/SP); Advogado: Hamilton Cesar Leal de Souza (OAB: 139702/SP); Agravado: Matheus Floriano de Oliveira; Advogado: Matheus Floriano de Oliveira (OAB: 234809/SP)
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