Otavio Fonseca Pimentel
Otavio Fonseca Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 234842
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
OTAVIO FONSECA PIMENTEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2090347-74.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: A. M. M. - Agravado: A. S. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Lia Porto - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. O ACÓRDÃO JÁ DECIDIU DEFINITIVAMENTE O MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL DA AGRAVANTE, TORNANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. COM A DECISÃO DEFINITIVA DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO HÁ MAIS INTERESSE RECURSAL NA ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO. 4. APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, III, DO CPC, QUE PREVÊ O JULGAMENTO PREJUDICADO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL OCORRE QUANDO O MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL É DECIDIDO DEFINITIVAMENTE. 2. O AGRAVO INTERNO TORNA-SE PREJUDICADO POR FALTA DE OBJETO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Otavio Fonseca Pimentel (OAB: 234842/SP) - Patricia Valle Razuk (OAB: 320331/SP) - Amanda Carame Helito (OAB: 316630/SP) - Claudia Quaresma Espinosa (OAB: 121795/SP) - Rafael Quaresma Viva (OAB: 184819/SP) - Amanda Quaresma Espinosa (OAB: 407830/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010197-27.2024.8.26.0011 - Carta Precatória Cível - União Estável ou Concubinato - T.P.G.D. - E.H.R.V. - Manifeste-se a parte requerente sobre documento juntado pelo Setor Técnico à fl. 301. - ADV: OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), AMANDA CARAME HELITO (OAB 316630/SP), PATRICIA VALLE RAZUK (OAB 320331/SP), CLAUDIO GUIMARAES DUVAL (OAB 165157/MG), CESAR SAMPAIO (OAB 39097/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005010-90.2025.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - Reinaldo Antonio Silva Filho - Anita de Souza Dias Gutierrez - - Beatriz de Souza Dias - - Candido de Souza Dias - - Hugo de Souza Dias - - Inês de Souza Dias - - Lia Souza Dias de Olival Costa - - Silvia de Souza Dias - - Igor Miraz de Souza Dias - Vistos. Nomeio Reinaldo Antonio Silva Filho para o cargo de inventariante dos bens deixados por Maria Amelia de Souza Dias, independente de expedição de termo de compromisso. Preliminarmente, deverá o inventariante comprovar o recolhimento das custas processuais, em três dias. Com o desiderato de organizar o feito, buscando a diminuição do seu tempo de tramitação, toma-se a liberdade de apresentar um check list, com o intuito de contribuir com o inventariante e seu patrono, dando a eles ciência acerca da documentação e providências que serão exigidas pelo juízo para o julgamento da presente ação. A medida também busca a organização do feito. Assim, os autos deverão estar instruídos com os seguintes documentos, no prazo de 30 (trinta) dias: 1- DA PESSOA FALECIDA: Certidão de óbito; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciada), conforme o caso; Documento de identidade. 1.1- DO INVENTARIANTE: Procuração; Documento de identidade; CPF; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciado), conforme o caso. 1.2- DOS HERDEIROS REPRESENTADOS NOS AUTOS: Procuração; Documento de identidade; CPF; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciado), conforme o caso; Documento que demonstre a condição de herdeiro. 2. OUTORGA UXÓRIA: Havendo caso de disposição por algum dos herdeiros, como renúncia translativa, desistência, cessão de direitos, alienação de bens do espólio ou partilha diferenciada, torna-se necessária a presença do cônjuge de referido herdeiro no feito (se casado), ocasião em que o inventariante deverá trazer aos autos a procuração do cônjuge em comento, para a validade de quaisquer das disposições supracitadas. 3. DOCUMENTOS DOS BENS DO ESPÓLIO: Documentos que comprovem a titularidade da pessoa falecida sobre os bens a serem arrolados, como matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, saldo/extrato de ativos financeiros (contas, investimentos, etc), dados de benefício previdenciário, saldo/extrato de PIS e FGTS, etc. 4. DOCUMENTOS FISCAIS: Certidões negativas fiscais de tributos federais e estaduais de pessoa física em nome do de cujus; Certidões negativas fiscais de tributos municipais referentes a cada um dos bens imóveis urbanos a serem inventariados; Certidões negativas fiscais de tributos federais de cada um dos bens imóveis rurais a serem inventariados. 5. TESTAMENTO: Ante o disposto no art. 1º do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e no art. 5º do Provimento nº 18/2016 (CNJ), providencie o inventariante a certidão de existência/inexistência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos à pessoa falecida, mediante acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Em caso de eventual concessão do benefício da gratuidade, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível em https://form.jotform.com/90485985835980) e possuir em mãos os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade, qual seja, despacho ou decisão judicial (não aceita-se declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP. 6. DECLARAÇÕES: Deverá o inventariante apresentar (ou retificar) as primeiras declarações, para qualificar todos os herdeiros, mencionando o regime de bens adotado, se casados; atribuir valor de mercado individualizado para cada bem, móvel ou imóvel e, para este último, constar o número do contribuinte na municipalidade, bem como o número da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 7. DO PLANO DE PARTILHA: Deverá constar do plano de partilha os pagamentos dos quinhões pertencentes a cada herdeiro, individualizadamente, para cada bem, acompanhado do respectivo valor, bem como de seu percentual. Ainda, deverá constar do plano de partilha a meação do(a) viúvo(a), eis que o espólio é uma universalidade de bens em estado de indivisão. 8. DO VALOR DA CAUSA E DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS: O valor da causa deverá corresponder ao monte mor, ou seja, a soma da totalidade dos bens, incluindo-se, inclusive, a meação do(a) viúvo(a), eis que o valor da causa deve corresponder à vantagem econômica perseguida e, neste diapasão, o(a) viúvo(a) depende da partilha tanto quanto os herdeiros, para que possa usufruir de sua meação. Sobre o cálculo do recolhimento das custas iniciais, aduzo que, por expressa previsão legal, a meação do cônjuge supérstite deve ser levada em consideração para fins de enquadramento na faixa de recolhimento de custas, isto porque, o art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é inconstitucional. A colocação de fim do estado de mancomunhão dos bens ao término do matrimônio é antecedente lógico à partilha sucessória da metade cabente ao falecido e, portanto, a inclusão da meação do cônjuge supérstite na base de cálculo do tributo tem relação direta ao serviço judicial prestado. Conforme jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, " é certo que a meação da viúva não é objeto de partilha entre os sucessores do de cujus. Contudo, é evidente que a cônjuge supérstite tem interesse no inventário dos bens deixados pelo marido antes de ser determinada a sua parte ideal. Ademais, os herdeiros só poderão usufruir plenamente de seus direitos depois de realizado o inventário. Nesse cenário, respeitado entendimento em sentido diverso, não pode o valor da causa referir-se apenas à metade do valor dos bens arrolados." (TJ/SP Agravo de Instrumento 2246916-50.2018.8.26.0000, Relator: Des. Alexandre Marcondes, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2018). Por fim, acrescento que as custas iniciais devem ser recolhidas nos termos do item 10 da tabela de custas do TJSP, que pode ser alcançada através do seguinte link eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 9. DO ITCMD: Deverá o inventariante dar cumprimento ao disposto no art. 21, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 46.655/02, promovendo a apresentação das declarações junto à Secretaria da Fazenda pelo site do posto fiscal eletrônico da Secretaria da Fazenda e/ou e-mail pf11marilia@fazenda.sp.gov.br, trazendo aos autos cópia do protocolo, do formulário e da certidão de homologação do imposto. 10. DA ORGANIZAÇÃO DO FEITO: Roga-se para que os causídicos, na medida do possível, observem a ordem estabelecida no check list supracitado, apontado nas primeiras declarações as folhas onde cada documento pode ser encontrado nos autos, especificando a nomenclatura correta dos documentos quando da juntada no sistema, evitando a juntada de documentos em bloco e sem especificações, pois, certamente, esse singelo capricho contribuirá para a rápida solução do feito. Aduzo que incidentes processuais, como prestação de contas, habilitação de créditos, remoção de inventariante e, ainda, ações relativas à herança, ação de sonegados, petições de herança e outras, sejam distribuídas em apenso. 11. DA DECISÃO OFÍCIO: Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, para que qualquer instituição bancária, financeira ou similar, forneça ao inventariante, acima identificado, informações sobre ativos financeiros depositados em nome do de cujus, a qualquer título, visto que a informação é primordial para o oferecimento das primeiras declarações. Uma cópia da certidão de óbito do(a) falecido(a) deverá instruir esta decisão-ofício. 12. DO ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO: Caberá ao inventariante ou ao seu procurador, ainda que beneficiário da justiça gratuita, providenciar a impressão desta decisão-ofício, via E-SAJ, e encaminhar para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Neste mesmo lanço, autoriza-se, desde logo, o inventariante/procurador, dirimir as questões e juntada de documentos que se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. 13. DAS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS: As respostas deverão ser fornecidas ao inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Cumpridas todas as determinações supra e pagas eventuais custas, não sendo o caso de Justiça Gratuita, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo deferido e no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação do interessado. Int. - ADV: OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050614-12.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.V. - F.S.D.G. - Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Nada Mais. - ADV: OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), SAMOEL MISSIAS DA SILVA (OAB 221007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100353-95.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Furtado Sabaté - Fernando Furtado Sabaté - - Paula Heloisa Furtado Sabaté - - SANDRA REGINA BARONI SABATÉ ERBERT e outro - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1 - Fls. 436: Anote-se a notícia de débito do espólio referente ao Processo de Execução nº 0120260- 64.2009.8.26.0011, 01 ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, no importe R$ 212.081,07 (duzentos e doze mil, oitenta e um reais e sete centavos). Cumpra a z. Serventia. 2 - Fls. 436: Junte o terceiro interessado BANCO BRADESCO S/A decisão referente ao respectivo crédito e regularize a representação processual, em 5 dias. 3 - Fls. 436: manifestem-se os demais interessados, em 10 dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA VALLE RAZUK (OAB 320331/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), BRUNO BOSSO MEDES (OAB 374951/SP), BRUNO BOSSO MEDES (OAB 374951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060849-89.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1165870-37.2024.8.26.0100) (processo principal 1165870-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - A.S.M. - A.M.M. - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do V.Acórdão recebido e juntado aos autos nesta data. - ADV: PATRICIA VALLE RAZUK (OAB 320331/SP), AMANDA CARAME HELITO (OAB 316630/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP), RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB 184819/SP)