Leonardo Borges D Abreu

Leonardo Borges D Abreu

Número da OAB: OAB/SP 234887

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: LEONARDO BORGES D ABREU

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011272-96.2010.8.26.0565 (565.01.2010.011272) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Julia do Espirito Santo - Fls. 411/414: Defiro a gratuidade à vista da declaração de pobreza e documentos juntados a fls. 416/440, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais (art. 4.º, § 1.º, Lei 1060/50). No mais, cumpra-se a sentença. Int. - ADV: LEONARDO BORGES D ABREU (OAB 234887/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002554-12.2011.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Carla Maria Masini Gobbato - Apelado: Bruna Gilda Hollanda Masini Gobbato - Apelado: Vilma Euphemia Masini - Apelado: Clelio Masini (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 18 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Maurício Alessander Barraca (OAB: 191447/SP) - João Carlos D´abreu (OAB: 54376/SP) - Leonardo Borges D Abreu (OAB: 234887/SP) - Ipiranga - Sala 03
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013671-89.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Britânia - Vistos, Fls. 56/61. Recebo como emenda à inicial. Expeça-se a certidão, nos termos do art. 828 do CPC, conforme requerido (fls. 5, item 6). Considerando que a presente execução é originária de cotas condominiais, cujas prestações são periódicas e, portanto, exigíveis enquanto durar a obrigação, recolhida as custas postais, cite(m)-se o(s) executado(s) para que no prazo de 03 (três) dias pague(m) o débito apresentado a fls. 49/50, no valor de R$ 10.860,76, base: maio/2025, bem como as prestações que se vencerem até o fim da execução pelo pagamento espontâneo ou alienação judicial de eventual bem penhorado para a garantia do débito, ou ofereça(m) Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o referido débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(s) executado(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Indeferido a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se o Oficial de Justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o(s) executado(s) 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Caso o executado feche as portas, a fim de obstar a penhora dos bens, fica deferido o uso de força policial, com as cautelas da lei. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas em lei estadual, calculada segundo cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida a justiça gratuita). Intime-se. - ADV: LEONARDO BORGES D ABREU (OAB 234887/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013671-89.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Britânia - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, em 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição, emende a parte autora a inicial para o recolhimento do valor complementar das custas de distribuição no valor de R$ 32,12 (guia DARE, código 230-6, 2% do valor do débito) devidamente atualizada e as despesas postais no valor de R$ 65,50 (guia FEDTJ, código 120-1). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LEONARDO BORGES D ABREU (OAB 234887/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010731-79.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Clinica Odontologica Sorriso do Povo Indaiatuba LTDA - - Leandro Otávio do Nascimento - - Miyako Nagoshi - Alliage S/A Indústrias Médico Odontológica - Milton Gaidies Júnior - - Cristina Pallol Patrício - - José Carlos da Silva - Hilmar Luis Monteiro - - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - - Secretaria Municipal da Fazenda e outro - Vistas à parte autora. - ADV: FILIPPI DIAS MARIA (OAB 297010/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FILIPPI DIAS MARIA (OAB 297010/SP), DANIEL FERRI DE MENEZES (OAB 245288/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), MAGNUS BARBAGALLO GOMES DE SOUZA (OAB 350991/SP), MAGNUS BARBAGALLO GOMES DE SOUZA (OAB 350991/SP), LEILA TAINE DE LIMA E SILVA SANTOS (OAB 376741/SP), DANIEL FERRI DE MENEZES (OAB 245288/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), LEONARDO BORGES D ABREU (OAB 234887/SP), LEONARDO BORGES D ABREU (OAB 234887/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), WELINGTON MACIEL (OAB 157599/MG), PAULO SERGIO DE CASTRO (OAB 157604/MG), IGOR CRUZ DE SOUZA LIMA (OAB 448781/SP), GIOVANA SPOLADOR VILLELA (OAB 487075/SP), GIOVANA SPOLADOR VILLELA (OAB 487075/SP), WESLEI GOMES DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 470292/SP), WESLEI GOMES DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 470292/SP), IGOR CRUZ DE SOUZA LIMA (OAB 448781/SP), MARIANA DUENHAS MARCOS (OAB 381415/SP), RAIANE GOMES ROCHA DA CONCEIÇÃO (OAB 433068/SP), WELINGTON MACIEL (OAB 157599/MG), WELINGTON MACIEL (OAB 157599/MG), PAULO SERGIO DE CASTRO (OAB 157604/MG), PAULO SERGIO DE CASTRO (OAB 157604/MG), MARIANA DUENHAS MARCOS (OAB 381415/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001450-43.2022.8.26.0022 (apensado ao processo 1003572-22.2016.8.26.0022) (processo principal 1003572-22.2016.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Bar do Bolinho I Ltda. Me - Pauline Cristina Dias - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada e determino a intimação da executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 4.335,68, sob pena de penhora. Condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do débito, e multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art. 1.026, §1º, do NCPC). Intime-se. - ADV: ARNALDO LUIS LIXANDRAO (OAB 86501/SP), LEONARDO BORGES D ABREU (OAB 234887/SP), PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/SP), DANIEL FERRAREZE (OAB 123409/SP)