Tatiana Maria Ribeiro Homem De Mello

Tatiana Maria Ribeiro Homem De Mello

Número da OAB: OAB/SP 234912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Maria Ribeiro Homem De Mello possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: TATIANA MARIA RIBEIRO HOMEM DE MELLO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) INVENTáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010046-61.2024.5.15.0132 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301777700000135994678?instancia=2
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007195-97.2021.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Eduardo Marcondes Homem de Mello - Tatiana Maria Ribeiro Homem de Mello - Vistos. Fls. 437: Ciente. Aguarde-se por mais 60 dias decisão final nos autos do processo 1000075-66.2022. Int. - ADV: HEBERT FABIANO RIBEIRO MARTINS (OAB 248158/SP), TATIANA MARIA RIBEIRO HOMEM DE MELLO (OAB 234912/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003097-52.2025.8.26.0577 (processo principal 1004398-51.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.M. - F.F.A. - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo executado, sob a alegação de que a decisão proferida a fls. 59/60, que acolheu os embargos de declaração opostos pela parte contrária e determinou que proceda ao reembolso das custas adiantadas, é omissa. Aduz que não houve adiantamento de custas, pois o recolhimento efetuado pelo exequente foi vinculado a autos diversos. Requer o acolhimento dos embargos, para que seja sanado mencionado vício, e reconhecida a suficiência do pagamento que efetuou a título de custas (fls. 64/66). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Preliminarmente, registro que o recurso interposto deve ser conhecido, por ser tempestivo e cabível para a hipótese nele ventilada. Consigno, outrossim, que deixo de determinar a intimação do embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, por considerar que tal procedimento não implica prejuízo à parte, uma vez que o recurso não comporta acolhimento. Com efeito, a análise dos autos revela que a decisão impugnada não contém qualquer omissão a ser sanada. Restou consignado, de maneira expressa, que houve adiantamento das custas pelo exequente, ensejando o dever de reembolso por parte do executado. Da matéria invocada, portanto, constata-se que o objetivo dos embargos consiste na obtenção de efeitos meramente infringentes. Entretanto, o mero inconformismo quanto ao teor da decisão não autoriza o manejo de embargos declaratórios. Destarte, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Ante o exposto, CONHEÇO o recurso interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Todavia, com base no princípio da cooperação, saliento que conforme certidão de fls. 54 o adiantamento das custas pelo exequente ocorreu com vinculação aos autos principais, haja vista que o pagamento da guia ocorreu antes do cadastro do presente incidente. Inexiste dúvida, contudo, quanto ao efetivo recolhimento do valor aos cofres públicos para fins de viabilizar o processamento deste incidente, fato a ensejar o reembolso correspondente, conforme já determinado, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: TATIANA MARIA RIBEIRO HOMEM DE MELLO (OAB 234912/SP), ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001158-25.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: José Eduardo Marcondes Homem de Mello (Justiça Gratuita) - Interessado: Luis Eduardo Ribeiro Homem de Mello - Apelada: Tatiana Maria Ribeiro Homem de Mello (Justiça Gratuita) - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Hebert Fabiano Ribeiro Martins (OAB: 248158/SP) - Renan Marcelino Andrade (OAB: 343871/SP) - Tatiana Maria Ribeiro Homem de Mello (OAB: 234912/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001158-25.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: José Eduardo Marcondes Homem de Mello (Justiça Gratuita) - Interessado: Luis Eduardo Ribeiro Homem de Mello - Apelada: Tatiana Maria Ribeiro Homem de Mello (Justiça Gratuita) - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Hebert Fabiano Ribeiro Martins (OAB: 248158/SP) - Renan Marcelino Andrade (OAB: 343871/SP) - Tatiana Maria Ribeiro Homem de Mello (OAB: 234912/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001158-25.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: José Eduardo Marcondes Homem de Mello (Justiça Gratuita) - Interessado: Luis Eduardo Ribeiro Homem de Mello - Apelada: Tatiana Maria Ribeiro Homem de Mello (Justiça Gratuita) - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Hebert Fabiano Ribeiro Martins (OAB: 248158/SP) - Renan Marcelino Andrade (OAB: 343871/SP) - Tatiana Maria Ribeiro Homem de Mello (OAB: 234912/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010046-61.2024.5.15.0132 : BRUNA GOMES DE OLIVEIRA : MIO MILANESE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5e7ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Posto isso, DECIDO, nos termos da fundamentação: a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação, para condenar as reclamadas, MIO MILANESE LTDA e MIO MILANESE TAUBATÉ LTDA, a pagar à reclamante, BRUNA GOMES DE OLIVEIRA, no limite da fundamentação, as verbas referentes aos seguintes títulos: 1. aviso prévio indenizado (30 dias); 2. gratificação natalina proporcional (4/12); 3. férias + 1/3 proporcionais (1/12); 4. indenização de 40% do FGTS; 5. multa do art. 477 da CLT; 6. indenização compensatória da garantia de emprego; 7.diferenças de FGTS + 40%; 8. indenização por danos morais; 9. honorários de sucumbência. Os valores ilíquidos serão apurados em ulterior liquidação por cálculos, observada a dedução de valores pagos sob o mesmo título e já comprovados no processo. Quanto à correção monetária e juros de mora serão observados os índices vigentes à época da execução do julgado. A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais cabíveis, incidentes sobre os rendimentos pagos, sob a pena de expedição de ofício à Receita Federal. Também deverá a parte comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, consoante disposto na Lei nº 8.212/91 e na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria – Geral da Justiça do Trabalho, sob a pena de execução por quantia equivalente, nos termos do art. 114 da Constituição Federal, sendo que poderão ser retidas as contribuições devidas pela parte autora. Por fim, as contribuições devidas por terceiros (SISTEMA "S") não integram o cálculo das contribuições previdenciárias, por não serem abrangidas pela competência prevista no art. 114, VIII, da CF, observados os limites definidos nos art. 195, I, a, e II e art. 240, da Constituição Federal. Transitado em julgado da sentença, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a baixa do contrato na CTPS da reclamante, registrando que o último dia trabalhado foi 17.3.2024 e que a data de saída corresponde a 17.4.2024, já computada a projeção do aviso prévio no tempo de serviço, no prazo de 10 (dez) dias. Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá expedir alvará em favor da autora para levantamento do FGTS e para recebimento do seguro-desemprego. Os honorários periciais técnicos deverão ser quitados mediante requisição a ser enviada ao E. TRT da 15ª Região, considerando-se a classificação do laudo como de alta complexidade. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído à condenação para efeito legal. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIO MILANESE LTDA - MIO MILANESE TAUBATE LTDA
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou