Debora Silva Costa
Debora Silva Costa
Número da OAB:
OAB/SP 234997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Silva Costa possui 13 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
DEBORA SILVA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005993-43.2025.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.O.M. - - K.M.P.O. - Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo ora apresentado. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Os divorciados retomarão o uso de seus nomes de solteiro. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Carapicuíba-SP, a fim de que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob matrícula nº 115568 01 55 2018 2 00246 257 0073708 36, a necessária averbação para ficar consignado que, por sentença proferida por este Juízo, foi homologado o divórcio consensual do casal. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para que as partes procedam à averbação do divórcio junto ao Oficial de Registro Civil competente. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP), DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009584-43.2025.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.S. - - A.P.A.S. - Vistos. 1) Defiro a gratuidade de justiça e a tramitação em segredo de justiça. Anotadas. 2) Os autores deverão emendar a inicial para atender aos requerimentos do parquet às fls. 26/27. 3) Ainda em emenda à inicial, deverão: A) esclarecer o que se entende por rendimentos líquidos (fls. 04, item 4), observando que, normalmente, estes correspondem ao valor que resultar dos descontos legais de INSS e Imposto de Renda do salário bruto, além de indicar se o percentual da pensão (no caso de trabalho com vínculo formal de emprego) incidirá ou não sobre as verbas de caráter remuneratório, como: horas extras habituais, adicionais de qualquer natureza (periculosidade, adicional noturno), folga trabalhada, intervalo trabalhado, 13º salário e terço constitucional de férias, verbas rescisórias, horas extras e participação nos lucros e resultados (PLR). B) informar a data de vencimento da pensão, observando que, no caso de pensão quando em trabalho formal, o vencimento será necessariamente o dia do pagamento do salário do alimentante. 4) Por fim, tragam uma via do acordo assinada por ambos, com as retificações necessárias, conforme dispõe o artigo 731, caput, do CPC, observando que em caso de assinatura digital, esta deverá incluir os identificadores de origem eletrônica. 5) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, vista ao MP. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto. 6) A fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), as petições e documentos a serem juntados aos autos, deverão ser classificados ou categorizados, no momento do protocolo, acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Por exemplo: a) quanto às petições: Emenda à Inicial, Contestação, Apelação, Especificação de Provas, etc., principalmente se houver pedido liminar (neste caso, usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela); b) quanto aos documentos: procurações, substabelecimentos e afins; planilha de cálculo; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc. Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada. Int. - ADV: DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP), DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027864-32.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.M. - - J.S.O.M. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 01/08, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, para decretar o DIVÓRCIO dos requerentes e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão nesta data e dispenso a certificação. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento, como MANDADO DE AVERBAÇÃO do DIVÓRCIO a ser apresentado ao Cartório de Registro Civil, que celebrou o casamento, constando que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Oficie-se à empregadora (fls. 7) para desconto da pensão alimentícia nos termos do acordo. Ciência ao Ministério Público. Os autos estarão disponíveis às partes, pelo prazo de dez dias, e após serão arquivados. P.I. - ADV: DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP), DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010098-35.2025.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.I.C.P. - E.C.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (i) decretar o divórcio das partes, conforme fundamentação. - ADV: VALDENICE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 399913/SP), DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002093-33.2025.8.26.0586 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.C.F. - - S.N.C.F. - Controle nº 2025/000854 Vistos Homologo a transação celebrada entre as partes nas fls. 1/4, a fim de que produza os regulares efeitos de direito. Em consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Face à preclusão lógica, inexiste interesse recursal. Sentença com trânsito nesta data. Assim, servindo a presente decisão como mandado, DETERMINO ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais de Jandira/SP, proceda à margem do assento de casamento nº 121814 01 55 2016 2 00069 124 0020532 78, a averbação necessária para que nela conste o divórcio hoje decretado, com regular trânsito em julgado nesta data. A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira, qual seja: S.N.C CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Cumpre às partes o encaminhamento do mandado acima. Arquivem-se os autos, com extinção e baixa definitiva no SAJ - movimentação 61.615 -. P.I. - ADV: DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP), DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006769-09.2025.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.J. - - B.A.J. - - H.A.J. - As partes acima mencionadas, qualificadas na inicial, ajuizaram o presente pedido de homologação de acordo, conforme petição de fls. 1/7. Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, às fls. 66. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Diante do acordo a que chegaram os interessados, ausente interesse recursal, vale a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, na data da assinatura digital. Oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia, observando o novo percentual de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos - ADV: DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP), DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP), DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006762-17.2025.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.M. - - D.K.M.L.S.M. - 02. Defiro a gratuidade. 03. HOMOLOGO fls. 01/04, DECRETO o divórcio e julgo EXTINTO este Processo com resolução do mérito (artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil). Homologo igualmente a renúncia ao direito de recorrer. Esta sentença, com a certidão de trânsito em julgado, servirá como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sapopemba, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para que, com gratuidade, averbe no assento de casamento nº 115360 01 55 2022 2 00106 150 0031441-50: a) o divórcio; b) a alteração do nome dos requerentes, que volta a ser o anterior ao casamento. Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, devidamente assinada digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação no cartório para averbação, sendo desnecessária a comprovação nos autos. Considerando que o caráter consensual da avença é incompatível com o interesse recursal, declaro, nesta data, o trânsito em julgado. Serve esta sentença como certidão de trânsito em julgado, lançando a serventia a respectiva movimentação no sistema. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP), DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP)
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