Mirelle Conejero Morales

Mirelle Conejero Morales

Número da OAB: OAB/SP 235077

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 194
Total de Intimações: 270
Tribunais: TJRN, TJGO, TRF3, TJMG, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome: MIRELLE CONEJERO MORALES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 270 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1078619-49.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Geraldo Pedroso - Apda/Apte: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - 1. De chofre, cumpre trazer a lume questão de ordem que deve ser sanada, pois se exorta que o limite objetivo da Apelação (fls. 284/294) interposta pelo réu detém pretensão expressa de conteúdo econômico fundado em direito material de crédito que está representado pelo pedido de reforma da sentença (fls. 245/246) de procedência, no sentido de obter a sua modificação integral (art. 1.008, CPC), de modo a afastar pagamento da quantia de R$ 195.971,68, acrescido de correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, sem esquecer a busca da alteração dos ônus de sucumbência, para rechaçar a responsabilidade pecuniária pertinente às custas judiciais representadas pela taxa judiciária devida ao Estado decorrente da distribuição da petição inicial, na cifra de R$ 1.959,72 (fls. 101/103), despesas processuais com citação postal, na importância de R$ 31,60 (fls. 104/105) e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação que atinge R$ 24.814,68, consoante hipótese de fato que incide perfeitamente na regra do art. 291 e mais especificamente dos incisos I, II e VI do art. 292, ambos do Compêndio Adjetivo, que preconizam, a saber: ... Art. 291. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida... VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles... (notas extravagantes) 2. Destarte, verifica-se a configuração do perfil que envolve matéria a ser impugnada detentora de contorno específico que revela a dimensão numérica da base de cálculo para definir o montante do preparo, cuja somatória perfunctória alcança R$ 272.961,46, já com seus regulares acréscimos até à data da interposição do recurso, manietada à premissa tantum devolutum quantum appellatum vel appellari debebat alicerçada no art. 1.002 (1ª figura) e art. 1.013, caput, ambos do moderno Estatuto de Ritos, isto é: ... Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte... ... Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada... (grifei) 3. Portanto, sob o pálio dos pressupostos de admissibilidade, observa-se que o recurso não está em termos, devido à insuficiência de seu preparo, pelo recolhimento parcial (fls. 295/296) da taxa judiciária devida ao Estado, em importe correspondente a R$ 8.428,16. 4. Logo, não está preenchido requisito formal extrínseco que carece seja sanado o defeito, como exige o § 2º do art. 1.007 do vanguardista Código de Processo Civil, que prescreve: ... Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1o ... § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção, se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias... (realcei) 5. Daí se concilia interpretação teleológica e sistemática que se extrai do § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, cujo teor é reproduzido, logo abaixo, data maxima venia. ... Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - ... II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes... § 1º -... § 2º - Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º... (destaquei) 6. Assim, equacionando as variáveis do índice mencionado acima sobre a cifra da hipótese de incidência do teor condenatório, chega-se à importância de R$ 10.918,46. 7. Enfim, providencie o litigante passivo o respectivo depósito adicional de R$ 2.620,18, devidamente atualizado até o presente momento, referente à exação tributária sobre a prestação dos serviços públicos de natureza forense, no prazo de cinco dias, sob a advertência da aplicação da pena de deserção, na forma do art. 932, parágrafo único do Código de Processo Civil, que obriga: ... Art. 932. Incumbe ao relator: I -... Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível... (acentuei) 8. É como soa o fiel testemunho da lição albergada da obra denominada Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, sob a lavra dos notáveis, Theotonio Negrão, José Roberto Ferreira Gouvêa, Luís Guilherme Aidar Bondioli e João Francisco Naves da Fonseca 45ª edição revista e atualizada até 11 de janeiro de 2.013 Editora Saraiva página 386 (nota 54 - §§ 1º e 2º e nota 55 - §§ 1º, 2º e 6º), página 658 (nota 3), página 667 (notas 1a e 2), página 668 (nota 5 - § 2º), página 669 (nota 6 - §§ 1º e 3º) e página 675 (notas nº 11c, 12 e 13), que ensina: ... O tribunal da apelação, ainda que decidido o mérito na sentença, poderá conhecer de ofício da matéria concernente aos pressupostos processuais e às condições da ação. Nas instâncias ordinárias não há preclusão para o órgão julgador enquanto não acabar o seu ofício jurisdicional na causa, pela prolação da decisão definitiva (RSTJ 64/156). ... As questões de ordem pública referentes às condições da ação e aos pressupostos processuais podem ser conhecidas de ofício pelos Tribunais de segundo grau (STJ-4ª T., REsp 217.329, Min. Barros Monteiro, j. 16.12.03, DJU 5.4.04). ... Não ocorre preclusão para o juiz quanto aos pressupostos processuais e condições da ação, porque, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando findo o ofício jurisdicional, lhe é lícito apreciar tais questões (RTJ 101/907). No mesmo sentido: RTJ 112/1.404, RSTJ 5/363, 54/129 (4ª T., REsp 18.711), 65/352, STJ-RT 706/193, JTJ 342/613 (AP 818.389-5/1-00). ... Em se tratando de condições da ação e de pressupostos processuais, não há preclusão para o magistrado, mesmo existindo expressa decisão a respeito, por cuidar-se de matéria indisponível inaplicável o enunciado n. 424 da Súmula/STF a matéria que deve ser apreciada de ofício (STJ-4ª T., REsp 43.138, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 19.8.97). ... Nas instâncias ordinárias não há preclusão para o órgão julgador, em matéria de condições da ação, enquanto não proferida por ele a decisão de mérito, podendo até mesmo apreciá-la sem provocação (CPC, arts. 267, § 3º, 301, § 4º e 463) (RSTJ 81/308). No mesmo sentido: RSTJ 81/208. ... O preparo do recurso é matéria cujo conhecimento independe da provocação da parte e, sendo de ordem pública, não se sujeita à preclusão (STJ-Corte Especial, ED no REsp 978.782, Min. Ari Pangendler, dois votos vencidos, j. 20.5.09, DJ 15.6.09). ... Deve-se distinguir entre a extensão do efeito devolutivo da apelação, limitada pelo pedido daquele que recorre, e a sua profundidade, que abrange os antecedentes lógico-jurídicos da decisão impugnada. Estabelecida a extensão do objeto do recurso pelo requerimento formulado pelo apelante, todas as questões surgidas no processo, que possam interferir no seu acolhimento ou rejeição, devem ser levadas em conta pelo Tribunal (STJ-3ª T., REsp 714.068, Min. Nancy Andrighi, j. 1.4.08, DJU 15.4.08). ... A apelação transfere ao conhecimento do tribunal a matéria impugnada, nos limites dessa impugnação, salvo matérias examináveis de ofício (RSTJ 128/366 e RF 359/236). No mesmo sentido: RSTJ 145/479; STJ-1ª T., REsp 7.143-0, Min. César Rocha, j. 16.6.93, DJU 16.8.93. ... Devolvendo a apelação ao tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada ('tantum devolutum quantum appellatum'), ressalvadas as hipóteses de matéria apreciável de ofício, ofende a regra 'sententia debet esse conformis libello' a decisão que faz a entrega de prestação jurisdicional em desconformidade com a postulação (STJ-4ª T., REsp 4.530, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 23.10.90, DJU 19.11.90). ... Além da matéria 'impugnada' (tantum devolutum quantum appellatum), sobe ao conhecimento do tribunal tudo aquilo que ele puder conhecer de ofício. É o que se vem chamando de efeito translativo do recurso. Assim:... ainda que sentença seja omissa a respeito (RT 475/81, RJTJESP 31/191, JTA 43/163, RP 2/344, em. 21, 5/251, em. 32), o tribunal deverá examinar todas as questões sobre as quais não se forma preclusão ou não se formou preclusão. Poderá, p. ex., reconhecer a ilegitimidade passiva da parte da parte (RTJ 92/821) ou de modo geral dar pela carência da ação (RT 476/93), ainda que a sentença tenha dado pela improcedência da demanda, e, a fortiori, se a sentença a julgou procedente; isso porque 'tribunal da apelação, ainda que decidido o mérito da sentença, poderá conhecer de ofício da matéria concernente aos pressupostos processuais e às condições da ação' (RSTJ 64/156). No mesmo sentido: STJ-5ª T., AI 879.865-AgRg, Min. Arnaldo Esteves, j. 18.9.07, DJU 22.10.07; STJ-3ª T., REsp 641.257, Min. Nancy Andrighi, j. 27.5.08, DJU 23.6.08. 'O tribunal de apelação, ainda que anule a sentença, poderá conhecer de ofício da matéria concernente aos pressupostos processuais e às condições da ação' (STJ-2ª T., REsp 391.826, Min. João Otávio, j. 14.2.06, DJU 21.3.06)... ... ou melhor, escoado o prazo para a resposta: o juiz pode reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso ainda que o recorrido não tenha ofertado contrarrazões... ... São pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, entre outros: - a regularidade da representação processual do recorrente (RTJ 143/1.014, 155/989); - a legitimidade e o interesse recursal; - seu cabimento; - sua tempestividade; - o preparo (quando for o caso); - as razões do pedido de reforma da decisão... ... Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo tribunal 'ad quem', ainda que tenha sido provisoriamente admitido o recurso pelo juízo ' a quo' (RTJ 133/475 e STF-RT 661/231). No mesmo sentido: RTJ 86/596, JTJ 332/688 (AP 569.846-4/5-00), 336/595 (AP 481.922-5/5-00)... ... O Tribunal, de ofício, pode não conhecer do recurso se não foram observados os pressupostos de sua admissibilidade (RTJ 172/639). Assim, quanto à deserção: RSTJ 149/143... 9. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) - Mirelle Conejero Morales (OAB: 235077/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019778-73.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1067385-02.2024.8.26.0100) (processo principal 1067385-02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Aliny Deyse de Oliveira Carvalho - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1078619-49.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Geraldo Pedroso - Apda/Apte: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - 1. De chofre, cumpre trazer a lume questão de ordem que deve ser sanada, pois se exorta que o limite objetivo da Apelação (fls. 284/294) interposta pelo réu detém pretensão expressa de conteúdo econômico fundado em direito material de crédito que está representado pelo pedido de reforma da sentença (fls. 245/246) de procedência, no sentido de obter a sua modificação integral (art. 1.008, CPC), de modo a afastar pagamento da quantia de R$ 195.971,68, acrescido de correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, sem esquecer a busca da alteração dos ônus de sucumbência, para rechaçar a responsabilidade pecuniária pertinente às custas judiciais representadas pela taxa judiciária devida ao Estado decorrente da distribuição da petição inicial, na cifra de R$ 1.959,72 (fls. 101/103), despesas processuais com citação postal, na importância de R$ 31,60 (fls. 104/105) e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação que atinge R$ 24.814,68, consoante hipótese de fato que incide perfeitamente na regra do art. 291 e mais especificamente dos incisos I, II e VI do art. 292, ambos do Compêndio Adjetivo, que preconizam, a saber: ... Art. 291. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida... VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles... (notas extravagantes) 2. Destarte, verifica-se a configuração do perfil que envolve matéria a ser impugnada detentora de contorno específico que revela a dimensão numérica da base de cálculo para definir o montante do preparo, cuja somatória perfunctória alcança R$ 272.961,46, já com seus regulares acréscimos até à data da interposição do recurso, manietada à premissa tantum devolutum quantum appellatum vel appellari debebat alicerçada no art. 1.002 (1ª figura) e art. 1.013, caput, ambos do moderno Estatuto de Ritos, isto é: ... Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte... ... Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada... (grifei) 3. Portanto, sob o pálio dos pressupostos de admissibilidade, observa-se que o recurso não está em termos, devido à insuficiência de seu preparo, pelo recolhimento parcial (fls. 295/296) da taxa judiciária devida ao Estado, em importe correspondente a R$ 8.428,16. 4. Logo, não está preenchido requisito formal extrínseco que carece seja sanado o defeito, como exige o § 2º do art. 1.007 do vanguardista Código de Processo Civil, que prescreve: ... Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1o ... § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção, se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias... (realcei) 5. Daí se concilia interpretação teleológica e sistemática que se extrai do § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, cujo teor é reproduzido, logo abaixo, data maxima venia. ... Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - ... II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes... § 1º -... § 2º - Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º... (destaquei) 6. Assim, equacionando as variáveis do índice mencionado acima sobre a cifra da hipótese de incidência do teor condenatório, chega-se à importância de R$ 10.918,46. 7. Enfim, providencie o litigante passivo o respectivo depósito adicional de R$ 2.620,18, devidamente atualizado até o presente momento, referente à exação tributária sobre a prestação dos serviços públicos de natureza forense, no prazo de cinco dias, sob a advertência da aplicação da pena de deserção, na forma do art. 932, parágrafo único do Código de Processo Civil, que obriga: ... Art. 932. Incumbe ao relator: I -... Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível... (acentuei) 8. É como soa o fiel testemunho da lição albergada da obra denominada Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, sob a lavra dos notáveis, Theotonio Negrão, José Roberto Ferreira Gouvêa, Luís Guilherme Aidar Bondioli e João Francisco Naves da Fonseca 45ª edição revista e atualizada até 11 de janeiro de 2.013 Editora Saraiva página 386 (nota 54 - §§ 1º e 2º e nota 55 - §§ 1º, 2º e 6º), página 658 (nota 3), página 667 (notas 1a e 2), página 668 (nota 5 - § 2º), página 669 (nota 6 - §§ 1º e 3º) e página 675 (notas nº 11c, 12 e 13), que ensina: ... O tribunal da apelação, ainda que decidido o mérito na sentença, poderá conhecer de ofício da matéria concernente aos pressupostos processuais e às condições da ação. Nas instâncias ordinárias não há preclusão para o órgão julgador enquanto não acabar o seu ofício jurisdicional na causa, pela prolação da decisão definitiva (RSTJ 64/156). ... As questões de ordem pública referentes às condições da ação e aos pressupostos processuais podem ser conhecidas de ofício pelos Tribunais de segundo grau (STJ-4ª T., REsp 217.329, Min. Barros Monteiro, j. 16.12.03, DJU 5.4.04). ... Não ocorre preclusão para o juiz quanto aos pressupostos processuais e condições da ação, porque, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando findo o ofício jurisdicional, lhe é lícito apreciar tais questões (RTJ 101/907). No mesmo sentido: RTJ 112/1.404, RSTJ 5/363, 54/129 (4ª T., REsp 18.711), 65/352, STJ-RT 706/193, JTJ 342/613 (AP 818.389-5/1-00). ... Em se tratando de condições da ação e de pressupostos processuais, não há preclusão para o magistrado, mesmo existindo expressa decisão a respeito, por cuidar-se de matéria indisponível inaplicável o enunciado n. 424 da Súmula/STF a matéria que deve ser apreciada de ofício (STJ-4ª T., REsp 43.138, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 19.8.97). ... Nas instâncias ordinárias não há preclusão para o órgão julgador, em matéria de condições da ação, enquanto não proferida por ele a decisão de mérito, podendo até mesmo apreciá-la sem provocação (CPC, arts. 267, § 3º, 301, § 4º e 463) (RSTJ 81/308). No mesmo sentido: RSTJ 81/208. ... O preparo do recurso é matéria cujo conhecimento independe da provocação da parte e, sendo de ordem pública, não se sujeita à preclusão (STJ-Corte Especial, ED no REsp 978.782, Min. Ari Pangendler, dois votos vencidos, j. 20.5.09, DJ 15.6.09). ... Deve-se distinguir entre a extensão do efeito devolutivo da apelação, limitada pelo pedido daquele que recorre, e a sua profundidade, que abrange os antecedentes lógico-jurídicos da decisão impugnada. Estabelecida a extensão do objeto do recurso pelo requerimento formulado pelo apelante, todas as questões surgidas no processo, que possam interferir no seu acolhimento ou rejeição, devem ser levadas em conta pelo Tribunal (STJ-3ª T., REsp 714.068, Min. Nancy Andrighi, j. 1.4.08, DJU 15.4.08). ... A apelação transfere ao conhecimento do tribunal a matéria impugnada, nos limites dessa impugnação, salvo matérias examináveis de ofício (RSTJ 128/366 e RF 359/236). No mesmo sentido: RSTJ 145/479; STJ-1ª T., REsp 7.143-0, Min. César Rocha, j. 16.6.93, DJU 16.8.93. ... Devolvendo a apelação ao tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada ('tantum devolutum quantum appellatum'), ressalvadas as hipóteses de matéria apreciável de ofício, ofende a regra 'sententia debet esse conformis libello' a decisão que faz a entrega de prestação jurisdicional em desconformidade com a postulação (STJ-4ª T., REsp 4.530, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 23.10.90, DJU 19.11.90). ... Além da matéria 'impugnada' (tantum devolutum quantum appellatum), sobe ao conhecimento do tribunal tudo aquilo que ele puder conhecer de ofício. É o que se vem chamando de efeito translativo do recurso. Assim:... ainda que sentença seja omissa a respeito (RT 475/81, RJTJESP 31/191, JTA 43/163, RP 2/344, em. 21, 5/251, em. 32), o tribunal deverá examinar todas as questões sobre as quais não se forma preclusão ou não se formou preclusão. Poderá, p. ex., reconhecer a ilegitimidade passiva da parte da parte (RTJ 92/821) ou de modo geral dar pela carência da ação (RT 476/93), ainda que a sentença tenha dado pela improcedência da demanda, e, a fortiori, se a sentença a julgou procedente; isso porque 'tribunal da apelação, ainda que decidido o mérito da sentença, poderá conhecer de ofício da matéria concernente aos pressupostos processuais e às condições da ação' (RSTJ 64/156). No mesmo sentido: STJ-5ª T., AI 879.865-AgRg, Min. Arnaldo Esteves, j. 18.9.07, DJU 22.10.07; STJ-3ª T., REsp 641.257, Min. Nancy Andrighi, j. 27.5.08, DJU 23.6.08. 'O tribunal de apelação, ainda que anule a sentença, poderá conhecer de ofício da matéria concernente aos pressupostos processuais e às condições da ação' (STJ-2ª T., REsp 391.826, Min. João Otávio, j. 14.2.06, DJU 21.3.06)... ... ou melhor, escoado o prazo para a resposta: o juiz pode reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso ainda que o recorrido não tenha ofertado contrarrazões... ... São pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, entre outros: - a regularidade da representação processual do recorrente (RTJ 143/1.014, 155/989); - a legitimidade e o interesse recursal; - seu cabimento; - sua tempestividade; - o preparo (quando for o caso); - as razões do pedido de reforma da decisão... ... Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo tribunal 'ad quem', ainda que tenha sido provisoriamente admitido o recurso pelo juízo ' a quo' (RTJ 133/475 e STF-RT 661/231). No mesmo sentido: RTJ 86/596, JTJ 332/688 (AP 569.846-4/5-00), 336/595 (AP 481.922-5/5-00)... ... O Tribunal, de ofício, pode não conhecer do recurso se não foram observados os pressupostos de sua admissibilidade (RTJ 172/639). Assim, quanto à deserção: RSTJ 149/143... 9. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) - Mirelle Conejero Morales (OAB: 235077/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003921-82.2022.8.26.0361 (processo principal 1007128-84.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Ciência a exequente acerca da pesquisa SNIPER. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000469-31.2025.8.26.0629 (processo principal 1003337-33.2023.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - L.A.A.C. - - D.A.C. - C.B.F.E.S.P.C. - Fl. 140: Realizado o cadastro da advogada peticionante para manifestação no prazo legal. - ADV: DONALD ANTONIETTI CHAGAS (OAB 259807/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), DONALD ANTONIETTI CHAGAS (OAB 259807/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), DONALD ANTONIETTI CHAGAS (OAB 259807/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010813-78.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mário Takashi Ogura - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a requerida a realizar em favor do autor a cobertura do tratamento de RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA PRÓSTATA, bem como a restituir ao requerente os valores despendidos com o aludido tratamento, limitado ao valor equivalente que seria pago se o procedimento fosse realizado por médicos/rede credenciados, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros legais de mora contados da citação. Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a ré em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (valor a ser restituído). PIC - ADV: ANGELO JOSE CORRÊA FRASCA (OAB 172138/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007931-63.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Carlos Esteves - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Promova-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público, para manifestação. Intime-se. - ADV: ANTONY NELSON FIGUEIREDO CARDOSO (OAB 143178/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021385-59.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Providencie a serventia o lançamento da movimentação Cód. 60698 do SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de início da fase de cumprimento da sentença. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o Cód. 61614. 3. Se for ajuizado o pedido, providencie o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação Cód. 61.615. Int. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101248-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Bruna Lamberti Beloni - Vistos. Fl. 242: Defiro o prazo último e improrrogável de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002296-21.2025.8.26.0001 (processo principal 1020394-42.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Helena Aparecida dos Santos Voigt - Cabesp – Caixa Beneficiente Funcionário Banco do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância do(a) exequente com o depósito realizado (fls. 61-62), JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente referente ao depósito realizado em pagamento às fls. 61-62. Formulário MLE à fl. 70. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT (OAB 339680/SP)
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