Renato Shikio Toma

Renato Shikio Toma

Número da OAB: OAB/SP 235152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Shikio Toma possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: RENATO SHIKIO TOMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001588-87.2025.8.26.0609 (processo principal 1010381-37.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone Dorneles de Sousa Farias - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC/2015. Taxa judiciária recolhida. Nos termos do artigo 513 do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por seu(sua)(s) Patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos autos na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a)(s) credor(a)(es), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo SISBAJUD, por uma única vez e pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração do(a)(s) devedor(a)(es) e RENAJUD para localização de bem(ns) móvel(eis). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora, intimando-se o devedor, a seguir, por seu advogado ou por carta (às expensas da parte exequente). Para o caso de indisponibilidade positiva no sistema SISBAJUD, ainda que parcial de valores não ínfimos, intimada a parte executada, decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde já, deferida a transferência para conta judicial e soerguimento pela parte Credora, desde que em termos (inexistência de reserva de valores, penhora no rosto dos autos, Procuração com poderes para dar e receber quitação), e apresentado formulário MLE. Restando negativas as diligências, ficam deferidas também, desde que requerido, a pesquisa de bem imóvel via sistema ARISP, devendo o exequente buscar as informações diretamente no site da ARISP (exceto se deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita) e a diligência no domicílio ou sede da parte executada para localização de bens passíveis de penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC, cuja inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro restritivo de crédito deverá ser realizado via sistema SERASAJUD. Na inércia do credor, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se ulterior provocação. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), RENATO SHIKIO TOMA (OAB 235152/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024320-64.2003.8.26.0405 (405.01.2003.024320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata das Graças dos Santos Assistida Por Sua Tutora Maria Aparecida da Silva - Aristides Lourenço - - Fukushima e Irmãos Ltda. - - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Ciência à exequente da expedição do mandado de levantamento - certidão de fls. 2099. - ADV: MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP), BRUNO ANDRADE PONTES DA SILVA (OAB 459424/SP), FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS (OAB 439471/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), VIVALDO TADEU CAMARA (OAB 87709/SP), RENATO SHIKIO TOMA (OAB 235152/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP), MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/SP)
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