Roberta Bianco

Roberta Bianco

Número da OAB: OAB/SP 235168

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJGO, TJBA, TJPR, TJSP, TRF3, TJSC
Nome: ROBERTA BIANCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083025-48.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Martin Lopes Gabriel e outro - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será atualizado monetariamente, a contar da presente data, conforme variação do IPCA/IBGE (ou do índice que vier a substituí-lo), na forma do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, na redação dada pela Lei n. 14.905/2024, e acrescido de juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA/IBGE (ou índice que vier a substituí-lo) (artigo 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024), a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Considerando-se o enunciado da Súmula n. 326 do E. Superior Tribunal de Justiça ("Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca"), condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SORAYA CAROLINE MEIRELES PURIFICAÇÃO (OAB 466925/SP), SORAYA CAROLINE MEIRELES PURIFICAÇÃO (OAB 466925/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033159-05.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Y.S.S.A. - - T.S.A. - H.M.V.S.C. e outros - VISTOS. I - Em primeiro lugar, observo que a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira hospital Albert Einstein, em verdade, diz respeito ao mérito da demanda, de maneira que será como tal oportunamente apreciada. No que diz respeito à preliminar de ilegitimidade passiva formulada pela Município de São Paulo, a seu turno, de rigor a rejeição. Com efeito, cumpre ao ente municipal garantir o direito de todos os cidadãos à saúde e o seu acesso universal, razão pela qual a responsabilização por eventual ilícito praticado nesta seara lhe incumbe, pouco importando que o serviço seja prestado por ela diretamente, ou por empresa/associação contratada para este fim. Ademais, o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que tanto as pessoas jurídicas de direito público, quanto as de direito privado prestadoras de serviço público são responsáveis pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros. Registre-se, outrossim, que eventuais ajustes particulares estabelecidos entre a Fazenda e a empresa contratada para a prestação dos serviços de saúde, no que concerne à atribuição de responsabilidade por ilícitos civis, não podem ser opostos aos usuários, prestando-se, apenas, à supedanear direito de regresso. Não obstante, defiro o pedido de chamamento da empresa Medicar Emergências Médicas Ltda. ao processo, eis que configurada a hipótese do artigo 130, inciso III, do Código de Processo Civil, porquanto presente a solidariedade na responsabilidade pelo evento danoso, conforme já decidido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo em casos análogos ao presente: "Agravo de instrumento. Responsabilidade civil por erro médico. Pretensão da Municipalidade de São Paulo de chamar ao processo a entidade gestora do Hospital Municipal e Maternidade Escola Vila Nova Cachoeirinha. Possibilidade. Titularidade do serviço que não afasta titularidade prestacional. Responsabilidade solidária. Prejuízo à celeridade processual que não se vislumbra. Decisão reformada Recurso provido." II - Diante do quanto acima delimitado, providencie a requerida a citação da Medicar Emergências Médicas Ltda., em 10 dias, fornecendo o endereço respectivo. Com a vinda da informação, cite-se, via Domicílio Judicial Eletrônico, para oferecimento de defesa, no prazo legal, sob pena de revelia. III - Fl. 2632 - Anote-se. Int. - ADV: THIAGO MATOS DOS SANTOS (OAB 443302/SP), THIAGO MATOS DOS SANTOS (OAB 443302/SP), PAULO ROBERTO ESGOLMIN COUTINHO (OAB 444635/SP), PAULO ROBERTO ESGOLMIN COUTINHO (OAB 444635/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199874-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 0136126-44.2006.8.26.0100; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Elizabeth Costa Cavalcante Haddad; Advogado: Gustavo Domingues Quevedo (OAB: 257900/SP); Advogada: Amanda Gomes Martins (OAB: 490351/SP); Agravado: Luiz Felipe Haddad; Advogado: Gabriel Machado Marinelli (OAB: 249670/SP); Advogada: Fernanda Chifoni Paraguassu (OAB: 279838/SP); Advogado: Milton Martins Malvasi (OAB: 43406/SP); Advogado: Silvio Torres Soares (OAB: 23075/SP); Advogado: Francisco Jose de Macedo Costa (OAB: 24421/SP); Advogado: Jorge Scuro (OAB: 74587/SP); Advogada: Cristina Baida Beccari (OAB: 138635/SP); Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP); Advogada: Andrea Ribeiro Cardoso Tuasco (OAB: 287391/SP); Agravado: Graça Ernestina Anay Silva Dias; Advogada: Mirian Regina Fernandes Milani Fujihara (OAB: 94297/SP); Agravado: Gabriela Rosa Pereira Haddad; Advogado: Agnaldo de Souza Moraes (OAB: 438155/SP); Interessada: Roseti Moretti; Advogada: Roseti Moretti (OAB: 75562/SP); Interessado: Lsvs Empreendimentos e Participações Ltda.; Advogado: Andre Zalcman (OAB: 254698/SP); Interessado: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein; Advogada: Roberta Bianco (OAB: 235168/SP); Interessada: Fernanda Fernandes Galluci; Advogada: Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009886-57.2024.8.26.0004 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - G.M.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo viagem da menor H. P. F. a Portugal, no período de férias escolares de dezembro/2025 ou janeiro/2026, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo o autor observar que o não retorno da menor ao Brasil na data agendada para viagem de volta poderá configurar retenção ilícita da criança e passarão a incidir as normas da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, arcará a vencida com as custas e as despesas processuais, além de verba honorária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I., dando-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP), DECIO MILNITZKY (OAB 36474/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040092-38.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gidazio Gercino da Silva - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein e outros - Ciência as partes da informação do imesc de fl. 274. - ADV: JARED DE QUEIROZ OLIVEIRA (OAB 99606PR), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009491-08.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Tiago da Conceição de Jesus - - Tiago Gabriel dos Santos de Jesus - Centro de Estudos e Pesquisas Doutor Joao Amorim - Cejam - - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o tempo transcorrido, bem como considerando que não há nos autos informação alguma quanto à apresentação do laudo pericial, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por meio de ofício, nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, a fim de que o Instituto remeta a este juízo, com a máxima urgência, o documento supramencionado, imprescindível para o prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA MAROTTI DE MELLO (OAB 175950/SP), FERNANDA MAROTTI DE MELLO (OAB 175950/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP), JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA (OAB 207100/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191647-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando Nascimento dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Sarajane Gonçalves Pinto Nascimento (Justiça Gratuita) - Agravado: Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch. - Agravado: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fernando Nascimento dos Santos e Sarajane Gonçalves Pinto Nascimento contra a r. decisão de fls. 474/475, que, nos autos de origem, reconheceu a ilegitimidade passiva da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, extinguindo o feito com relação à requerida nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em suas razões recursais (fls. 01/08), os agravantes alegam, em síntese, que a paciente, após dar entrada na UBS, foi encaminhada para o Hospital M'Boi Mirim, sob gestão da SBIBAE, local onde se deram os fatos narrados na inicial, razão pela qual a requerida deve ser mantida no polo passivo, em razão da responsabilidade solidária, sob pena de violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Pois bem. Cuida-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada por Fernando Nascimento dos Santos e Sarajane Gonçalves Pinto Nascimento em face do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch e da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, por meio da qual buscam, os autores, indenização por danos morais em razão de práticas vexatórias cometidas durante atendimento médico. Instaurado e contraditório e produzida a prova pericial, sobreveio decisão que deferiu o pedido de inclusão do Município de São Paulo do polo passivo, reconhecendo, porém, a ilegitimidade passiva da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, sob o fundamento de que [...] a referida Sociedade Beneficente não possui parceria para administrar a UBS Jardim Capela nem tem qualquer responsabilidade pelos atendimentos lá realizados [...]. (fls. 474 da origem). Nesse cenário, em sede de cognição sumária, e tratando-se de matéria de ordem pública, tenho que é o caso de se atribuir efeito suspensivo ao presente recurso, até para se evitar tumulto processual. Isso porque, segundo consta da inicial, o autor reclama de ato vexatório que teria sido praticado não apenas na AMA/UBS J. Capela, para onde inicialmente levou sua filha, mas também no Hospital M'Boi Mirim, onde teria sido proibido, pelos seguranças, de entrar, vindo a ser algemado. E, enquanto aguardava em um banco nas proximidades do estabelecimento, teria ouvido da equipe de enfermagem que era um estuprador. Nesse cenário, mostra-se prematura, em tese, a extinção do feito sem resolução do mérito com relação à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, que, ao que consta, era uma das responsáveis pela gestão do Hospital M'Boi Mirim à época dos fatos (fls. 180/195 da origem). Comunique-se, dispensadas as informações do Juízo a quo. Aos agravados, para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Valmor Oliveira do Nascimento (OAB: 347401/SP) - Gislene Cremaschi Lima (OAB: 125098/SP) - Roberta Bianco (OAB: 235168/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1069715-21.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apte/Apdo: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Apte/Apdo: Spdm-associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo - Apdo/Apte: Agostinho Valeriano de Santis - Advs: Edson Netto Freitas Amaral (OAB: 515355/SP) (Procurador) - Roberta Bianco (OAB: 235168/SP) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008541-17.2017.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bianca Aparecida Silva Ferreira de Araujo e outro - Apelado: Chubb Seguros Brasil S/A - Apelado: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, POR ENTENDER QUE A PERÍCIA DEMONSTROU QUE NÃO HOUVE ERRO MÉDICO DO HOSPITAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. CERCEAMENTO DE DEFESA.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. AUTORES QUE PEDIRAM ESCLARECIMENTOS AO PERITO DO JUÍZO, SEM QUE O PEDIDO FOSSE ACOLHIDO. INCONSISTÊNCIA NOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO HOSPITAL, RELATIVA AO TEMPO DE GESTAÇÃO (IMPORTANTE PARA SABER SE PODERIA HAVER CESÁRIA), O PESO DO FETO. AUSÊNCIA DE OITIVA DA ENFERMEIRA QUE TERIA DITO À AUTORA QUE OS BATIMENTOS CARDÍACOS DA CRIANÇA ESTAVAM FRACOS. NECESSIDADE DE SE APURAR, ATRAVÉS DE PERÍCIA, A CAUSA MORTIS DO FETO. CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.IV. DISPOSITIVO E TESE.4. APELAÇÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Cláudio das Neves (OAB: 199034/SP) - José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) - Roberta Bianco (OAB: 235168/SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) (Procurador) - Tiago Loureiro Andrade (OAB: 352431/SP) (Procurador) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015231-20.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Santos da Silva - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - - Organização Social Centro de Estudos e Pesquisas "doutor João Amorim" - Cejam e outros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito em relação ao réu ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, condeno a parte autora ao pagamento, com relação a este réu, das despesas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual mínimo do valor atribuído à causa, conforme o artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, observadas as condições suspensivas de exigibilidade, tendo em vista a gratuidade concedida. No mais, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o polo passivo ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais. Juros e correção monetária conforme os temas 810 do STF e 905 do STJ e a EC nº 113/21, a partir de sua vigência. Em face da sucumbência, deverá o polo passivo arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual mínimo do valor da condenação, conforme o artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil. Ao reexame necessário. P.I.C. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP)
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