Simone Weigand Berna Sabino
Simone Weigand Berna Sabino
Número da OAB:
OAB/SP 235210
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRT1, TJGO, TJSP, TJPR, TRT4, TJMG, TRT2, TRF2, TJRJ, TRT3
Nome:
SIMONE WEIGAND BERNA SABINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcdaf9 proferida nos autos. Estando o acordo de id 4e07685 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O. Verbas previdenciárias de R$ 3.909,19 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução. Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas de R$ 421,43, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 210,71 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se as partes. CABO FRIO/RJ, 02 de julho de 2025. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA COSTA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c1e19 proferida nos autos. Estando o acordo de id 9741c85 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O. Verbas previdenciárias de R$ 3.532,12 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução. Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas de R$ 383,88, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 191,94 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se as partes. CABO FRIO/RJ, 02 de julho de 2025. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f66072 proferida nos autos. Estando o acordo de id 05dc4d5 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O. Verbas previdenciárias de R$ 2.730,34 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução. Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas de R$ 303,56, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 151,78 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se as partes. CABO FRIO/RJ, 02 de julho de 2025. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf66f5 proferida nos autos. Estando o acordo de id abb3154 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O. Verbas previdenciárias de R$ 2.120,35 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução. Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas de R$ 428,37, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 151,78 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se as partes. CABO FRIO/RJ, 02 de julho de 2025. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf66f5 proferida nos autos. Estando o acordo de id abb3154 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O. Verbas previdenciárias de R$ 2.120,35 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução. Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas de R$ 428,37, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 151,78 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se as partes. CABO FRIO/RJ, 02 de julho de 2025. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDEDILSON DE SOUZA TELES
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d19086 proferida nos autos. Estando o acordo de id 6e0a3eb nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O. Verbas previdenciárias de R$ 6.066,25 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução. Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas de R$ 450,92, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 225,46 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se as partes. CABO FRIO/RJ, 02 de julho de 2025. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d19086 proferida nos autos. Estando o acordo de id 6e0a3eb nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O. Verbas previdenciárias de R$ 6.066,25 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução. Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas de R$ 450,92, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 225,46 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se as partes. CABO FRIO/RJ, 02 de julho de 2025. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE ARRUDA