Rodrigo Nogueira

Rodrigo Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 235345

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: RODRIGO NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS RODEIRO LTDA; Embargado(a)(s) - BRADESCO SEGUROS S/A; LUIZ MAURO HERGERT & CIA LTDA; Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves LUIZ MAURO HERGERT & CIA LTDA Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Adv - ANDRE LUIZ LIMA SOARES, FLAVIO ALEXANDRE DE SOUZA, HERON CARDOSO FERREIRA, MATHEUS FERREIRA DE SOUZA, RITA ALCYONE PINTO SOARES, RODRIGO NOGUEIRA.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS RODEIRO LTDA; Embargado(a)(s) - BRADESCO SEGUROS S/A; LUIZ MAURO HERGERT & CIA LTDA; Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDRE LUIZ LIMA SOARES, FLAVIO ALEXANDRE DE SOUZA, HERON CARDOSO FERREIRA, MATHEUS FERREIRA DE SOUZA, RITA ALCYONE PINTO SOARES, RODRIGO NOGUEIRA.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001998-98.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Giuseppe de Patto - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. SÍNTESE DO SANEAMENTO: Não há preliminares, nulidades ou irregularidades pendentes, de modo que declaro saneado o processo (art. 357, I do Código de Processo Civil). QUESTÕES CONTROVERSAS E ÔNUS DA PROVA: A matéria de fato controvertida (art. 357, II) se reporta à celebração de negócio jurídico entre as partes. Anexados à contestação instrumentos com supostas assinaturas digitais, a autoria foi negada em réplica. As questões de direito versam sobre a existência ou não da contratação e sobre as consequências jurídicas em um e em outro caso, com incidência do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil. Conforme art. 429, II, do Código de Processo Civil, uma vez impugnada a autenticidade do documento, o ônus da comprovação caberá à parte que o produziu. Trata-se de regra especial de atribuição de ônus da prova que aplica-se quando contestada a assinatura (física ou eletrônica). O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1.846.649/MA (Tema 1061) fixou a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Semelhante decisão foi confirmada nos seguintes termos: Agravo de Instrumento - Decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica mediante antecipação dos honorários pelo agravante, em sua totalidade - Inteligência do inciso II do artigo 429 do CPC e Tese nº 1061 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Ônus da prova atribuído à parte que produziu o documento impugnado - Existência, ademais, de relação de consumo que acarreta ao prestador de serviços a provar da autenticidade da assinatura impugnada e, portanto, o encargo de antecipar os honorários periciais, pena de arcar com as consequências processuais no caso de não produção da prova pericial - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245132-28.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024). Destarte, o ônus probatório e consequentemente financeiro da prova técnica é da requerida. PROVA PERICIAL: A prova pericial é necessária para a solução da controvérsia. O laudo deve concluir se o(s) instrumento(s) contratual(is) em questão tem validade e se houve assinatura(s) da parte autora (se não houver condição de afirmar, assim informará). Para a perícia em contrato(s) eletrônico(s), nomeio Gustavo Leonardo Moraes (dados no Portal dos Auxiliares - TJSP). As partes podem ofertar quesitos e assistentes técnicos em quinze dias úteis, em petições cadastradas na correta categoria (Petição intermediária - tipo de petição: 38020 - Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico), otimizando a identificação no fluxo de trabalho digital. PROCEDIMENTO DA PROVA PERICIAL: Sem prejuízo de oportuna reavaliação, os honorários periciais ficam fixados em R$2.500,00. O valor é compatível com a perícia a ser realizada e tem sido adotado em regra para situações semelhantes. Assegura a remuneração sem inviabilizar a realização da prova, atendendo também a ideia da razoabilidade (art. 8º do Código de Processo Civil), sendo que os honorários devem ser congruentes com o trabalho e a especialidade do perito (Marinoni, Luiz Guilherme; Código de Processo Civil Comentado. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. - 10ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024, p. 592). A ré deve providenciar o recolhimento, no prazo de quinze dias. Eventuais pedidos solicitando revisão ou reconsideração não serão deferidos. Na ausência, a prova restará preclusa, com interpretação desfavorável à pretensão da parte ré, a quem cabe o ônus probatório. Sem depósito, o cartório certificará. Na sequência, providenciará remessa dos autos para sentença. Após o depósito dos honorários, o(a) perito(a) deverá (i) indicar nos autos a data do início dos trabalhos, com antecedência de pelo menos trinta dias, para garantir ciência às partes, e (ii) apresentar o laudo em sessenta dias úteis, observando os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil (exposição do objeto da perícia; análise técnica ou científica; indicação do método; resposta a todos os quesitos; linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e sem ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia). Para ser completo, o laudo não precisa de extensão ou prolixidade incompatíveis com a necessária celeridade processual e a cooperação recíproca. O laudo deve ser protocolado com a correta classificação da petição pelo(a) perito(a) com o código 796. Com a juntada do laudo corretamente classificado pelo(a) perito(a), o cartório providenciará (i) a liberação dos honorários periciais e (ii) publicação mediante ato ordinatório com ciência às partes para manifestação sobre a perícia (prazo comum de quinze dias: art. 477, §1º). Eventuais pedidos para esclarecimentos são admissíveis e deverão ser oportunamente respondidos (art. 477, §2º, I e II), contanto que não haja abuso, o que poderá ensejar penalidades cabíveis, incluindo a majoração dos honorários, atribuindo o encargo para quem assim agir. Int. - ADV: MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006689-51.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.R.S. - P.R.L. e outros - Ciência à exequente quando à resposta de ofício às fls. 470/471 (programa nota fiscal paulista). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006689-51.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.R.S. - P.R.L. e outros - Ciência à exequente quando à resposta de ofício às fls. 470/471 (programa nota fiscal paulista). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001693-15.2023.8.26.0319 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.P.E.C.C. - S.S.E.M. - Comunique-se o 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos desta Comarca sobre a sustação definitiva do protesto, com vencimento para 11/04/2023, sob número 220063, no valor de R$ 15.000,00, mais R$ 1.254,18 de custas apresentando um total de R$ 16.254,18 (cópia de fls. 48/49). Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como ofício (anexar cópia de fls. 48/49 e 292/299). No mais, prossigam-se nos autos do cumprimento de sentença número 0001130-67.2025.8.26.0319. Custas recolhidas às fls. 77/78, 81/82, 97/98, 279/281 e 315/316. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. SAJPG5 - Código 61615 - Arquivado Definitivamente. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0074950-26.2007.4.03.6301 AUTOR: OMAR LOPES FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO NOGUEIRA - SP235345 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 01/08/2025 16:30 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0074950-26.2007.4.03.6301 AUTOR: OMAR LOPES FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO NOGUEIRA - SP235345 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 01/08/2025 16:30 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003041-65.2021.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Ivanir Radtke - - Rogério Vicente Radtke - Ivone Radtke - - Giuseppe Patto - Maurício de Oliveira e outros - Vistos. Fl. 236: Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar a certidão de objeto e pé indicada à fl. 204. Após, conclusos. Int. - ADV: ROBERTA ANANIAS DE OLIVEIRA (OAB 502148/SP), ROBERTA ANANIAS DE OLIVEIRA (OAB 502148/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), ANA CRISTINA YOKOI RUSSO (OAB 260910/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001130-67.2025.8.26.0319 (processo principal 1001693-15.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liminar - Lucas Renan de Sousa - S. S. Santana Elétrica - Me - Apresente a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observando-se os termos do artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil (Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.). Após, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 CS). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP)
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