Sandra Cristina Rangon

Sandra Cristina Rangon

Número da OAB: OAB/SP 235347

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: SANDRA CRISTINA RANGON

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003592-37.2016.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ANAILSON COSTA DA SILVA - - ADILSON NASCIMENTO DOS SANTOS - - ALUIZIO DENIS PIRES DA SILVA - - MARIVONE PEREIRA DA SILVA - - LUCAS RAFAEL DE SIQUEIRA NUNES e outro - WELINTON DA SILVA - - Wellington da Silva e outro - Vistos. Por ora, antes de dar cumprimento à diligência determinada às fls. 5606/5607, último parágrafo, aguarde-se a apreciação do pedido de reconsideração formulado pela defesa do réu Anailson, às fls. 5614 e ss., cuja análise compete ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANDRÉA GREJO GONÇALVES LISBOA DE CARVALHO (OAB 285545/SP), LUCAS DE PAULA (OAB 138546/SP), JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP), EURIANE LETIERI FERREIRA (OAB 83484/PR), VILMA MARIA DE OLIVEIRA MELEIRO (OAB 142476/SP), VILMA MARIA DE OLIVEIRA MELEIRO (OAB 142476/SP), MARILÚ RIBEIRO DE CAMPOS BELLINI (OAB 191601/SP), BRUNO DE FREITAS SILVA (OAB 423789/SP), SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP), ANDERSON MENDES SERENO (OAB 267377/SP), MARCOS WILSON FERREIRA MARTINS (OAB 262900/SP), JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP), MARILÚ RIBEIRO DE CAMPOS BELLINI (OAB 191601/SP), HERACLES MARCONI GOES SILVA (OAB 19482/PE), DENIS DE SOUZA FREITAS (OAB 220521/SP), SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010763-60.2025.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.S. - Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial informando qual o endereço do último domicílio do casal para verificação da competência deste Juízo. No mesmo prazo, para análise do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, deverá o requerente comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos seus pressupostos, com a juntada de declaração de bens e rendimentos ou outros documentos aptos a comprovar impossibilidade financeira de assumir os encargos processuais. Ou, alternativamente, deverá recolher as custas processuais. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021859-67.2024.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Douglas Brait Silva - Sandro Moret Brait Silva - - Douglas Brait Silva - - Tiago Rodrigues Souza e outros - Cooperativa de Consumo dos Transportes de Carga e Passageiros do Estado de Goiás - Autobem Brasil - Certifico e dou fé que anotei no sistema informatizado a advogada do herdeiro Sandro Moret Brait Silva, conforme instrumento de procuração juntado aos autos às fls. 395/396. - ADV: SANDRO MORET BRAIT SILVA (OAB 239937/SP), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 37845/GO), SANDRO MORET BRAIT SILVA (OAB 239937/SP), SANDRO MORET BRAIT SILVA (OAB 239937/SP), SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003855-96.2024.8.26.0405 (processo principal 1019074-16.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - P.V.S.A. - U.Q.A. - 1. Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 89, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 80/83, 84/85 e seu aditamento de fls. 112, para pagamento parcelado do débito alimentar atrasado, ali reconhecido pelo devedor, visando assim a constituição de título executivo judicial e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO, com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, ficando inclusive ratificado que, em caso de não pagamento de qualquer das parcelas do presente acordo, tal comportamento por parte do executada implicará em vencimento antecipado da dívida. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público, arquivando-se após os autos. - ADV: SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP), GILMARA PARNAIBA SILVA (OAB 502471/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001497-47.2016.8.26.0624 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Rolando Naschold - - Débora Luiza Pfeiffer Naschold - Cristian Dias Munhoz - - Marcos Felix - - Rudivalda Ferreira Felix - - Reginaldo Lima Conceição e outros - O procurador dos autores deverá providenciar o recolhimento de mais uma diligência (Oficial de Justiça) no valor de R$ 111,06, tendo em vista que o valor recolhido às fls. 788/789, foi insuficiente para citação de Clayton Alves Andrade. - ADV: SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP), JOSMAR HENRIQUE CARDOSO (OAB 189270/SP), SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), JOAO DOMINGUES DO AMARAL JUNIOR (OAB 100926/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010551-97.2025.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.C.A. - Vistos. 1. Recebo as petições de fls. 39/42 e 53/54 como aditamento à inicial. 2. Apesar da competência nas ações de divórcio e reconhecimento de união estável ser definida pelo local do domicílio do guardião do filho menor incapaz, quando o casal possua filhos menores, a teor do disposto no art. 53, incisos I, alínea "a", do Código de Processo Civil, o fato é que se trata de competência territorial e, portanto, relativa, o que não pode ser declinado de ofício pelo Juízo, ficando na dependência de provocação da parte interessada em preliminar de sua contestação, se o caso. 3. Tendo em vista que os documentos juntados com a petição inicial e aditamentos pela autora conferem verossimilhança as alegações ali apresentadas por ela quanto à grave enfermidade que teve que enfrentar a partir do início do ano de 2023, como também que sua condição a impossibilita de realizar atividades laborais, conforme relatório médico de fls. 32, aliado ao fato de que foram acostadas aos autos declarações de testemunhas que confirmam ter conhecimento da relação de dependência que a autora mantinha com o requerido durante os anos de convivência, mesmo antes do AVC sofrido por ela, o que faz presumir sua necessidade aos alimentos para a sua sobrevivência, apesar de sua idade e diante do valor da remuneração mensal que a autora estima que o réu aufere como autônomo, o que ainda demanda maires elementos de prova, fixo, por ora, o valor dos alimentos provisórios a serem pagos por este último em favor da autora, durante o transcurso da presente ação, no montante equivalente a 01 (um) salário-mínimo, vigente na data do efetivo pagamento, a ser pago todo dia 10 de cada mês, através de depósito diretamente por ele em conta bancária em nome da autora, cujos dados serão informados pela mesma, valendo os recibos de depósitos bancários como comprovantes de pagamento. Justifica-se o valor aqui estabelecido por conta não apenas do alto salário que a autora afirma que o réu aufere mensalmente, mas também por conta do grave problema de saúde que a autora tem enfrentado (AVC) e das diversas sequelas que a mesma passou a suportar por conta do tratamento a que foi submetida, o que, ao que tudo indica, impossibilitaria sua recolocação no mercado de trabalho. Ainda que a autora tenha pleiteado um valor superior a título de provisórios, o fato é que ela mesma reconheceu que os dois filhos menores comuns do casal estão residindo com o requerido e que, portanto, também seriam dependentes economicamente dele, conforme ali noticiado, sendo assim adequado o valor dos alimentos provisórios estabelecidos acima. Oportunamente, com o oferecimento de contestação pelo réu ou o surgimento de fatos novos, o valor dos alimentos provisórios poderá voltar a ser apreciado por este Juízo. 4. CITE-SE o requerido para os atos da ação proposta, ficando advertido que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. Servirá a presente decisão, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP)