Felipe Brunelli Donoso

Felipe Brunelli Donoso

Número da OAB: OAB/SP 235382

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 185
Total de Intimações: 261
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: FELIPE BRUNELLI DONOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 261 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027372-97.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.T.E.M.L.E.M. - - Engequímica Metais e Ligas Especiais Ltda. - M.M. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), NATALIA AKEMI YAMANE (OAB 288373/SP), ANA CRISTINA DOMINGUES DIAS (OAB 285534/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1160501-62.2024.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Denis Maiolo Ribeiro - Janaína de Lima Tavares e outro - Vistos. 1. Fls. 945/947 e 952/953: O juízo já havia indeferido a revogação da liminar (fls. 501), decisão que foi mantida pelo E. TJSP (fls. 850/856). E, em que pese o laudo pericial grafotécnico produzido pelo Instituto de Criminalística atestar, em princípio, a falsidade das assinaturas constantes no contrato de compra e venda da embarcação e no recibo de pagamento, ambas em nome da ré JANAÍNA (fls. 925/937), tal prova não foi produzida sob o crivo do contraditório, já que ocorreu em sede de Inquérito Policial. De todo modo, ainda que se admitisse a falsidade das assinaturas nos documentos supramencionados - questão que ainda será objeto de apreciação por este juízo -, essa conclusão não seria suficiente para esclarecer a dinâmica dos fatos que envolveram as tratativas havidas entre as partes, notadamente o motivo pelo qual o autor detinha a posse da embarcação (e da documentação respectiva) se - tal qual afirmam os réus - a compra e venda não teria sido concluída. Assim, é necessário que se prossiga com a instrução processual neste feito, em especial a realização de perícia grafotécnica, e, possivelmente, a colheita de prova oral, a fim de que seja possível solucionar a controvérsia posta. Mantenho, uma vez mais, a liminar concedida. 2. Passo ao saneamento. Não foram arguidas preliminares. Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: (i) a dinâmica envolvendo as tratativas havidas entre as partes em relação à alienação da embarcação objeto deste feito, o estado de conservação em que a embarcação foi negociada e se o negócio jurídico de compra e venda foi concretizado ou não; (ii) se o autor detinha a posse legítima da embarcação; (iii) se houve esbulho praticado pelos réus que resultou na perda da posse pelo autor; e (iv) se o autor faz jus à reintegração da posse. Ademais, diante das falsidades arguidas, fixo como ponto controvertido também a autenticidade das assinaturas da ré JANAÍNA lançadas no (i) contrato de compra e venda (fls. 27/31); (ii) no recibo de pagamento (fls. 35); e (iii) no instrumento de procuração de fls. 267. Registro que, ao contrário do defendido pelos réus, o autor tem sim interesse em impugnar a autenticidade da assinatura lançada no instrumento de procuração outorgado pela ré, já que a questão está relacionada à regularidade da representação processual desta última, além de que eventual falsidade constituiria, em tese, crime. A distribuição do ônus probatório observará a regra geral prevista no art. 373, I e II, CPC, ausente qualquer justificativa para distribuição de forma diversa. Para solução da controvérsia relacionada à falsidade das assinaturas, defiro a produção de prova pericial grafotécnica. Nomeio a perita Lays Candida da Cruz Silva (cruzpericias@gmail.com), que deverá ser intimada para apresentação de proposta de honorários. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o valor. O adiantamento dos honorários caberá a ambas as partes, na proporção de 50% para o autor e 50% para os réus, seja porque o pedido de prova pericial foi postulado por ambas, seja porque são impugnados documentos produzidos de lado a lado, cabendo àquele que produziu o documento comprovar sua autenticidade (art. 429, II, CPC). Deverão ser depositados no prazo de 10 (dez) dias, a contar do arbitramento pelo juízo, sob pena de preclusão. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação (art. 477, §1º, do CPC). A pertinência da produção da prova oral seja analisada após a prova pericial ser concluída. Int. - ADV: MARIA JOSEFA GEORGES MAKEDONOPOULOS (OAB 129138/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039619-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1037062-58.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Parental - R.D.B. - - E.A.G.O.A. - J.R.N. - Fls. 322/323 - Ciência. Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação da parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: RONALDO DANTAS BRAGA (OAB 341916/SP), RONALDO DANTAS BRAGA (OAB 341916/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003043-48.2025.8.26.0002 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Vanessa Gantmanis Munis Paione - Juliana Timm Varella - Para início da audiência de instrução e julgamento designo o dia 23 de outubro de 2025, às 14h30, a se realizar em ambiente virtual, por meio do Microsoft Teams. Faculto às partes e seus advogados o comparecimento ao prédio do Fórum, onde serão recepcionados por funcionário destacado pelo Juízo para participarem presencialmente da solenidade. Cite-se e intime-se a querelada da audiência, intimando-se o defensor constituído pelo DJE. Intime-se a querelante por meio de seu defensor, intimando-se ou requisitando-se as testemunhas arroladas, solicitando-se que informe(m) pelo telefone celular (11) 98683-6395 (Whatsapp) ou pelo e-mail stoamaro2cr@tjsp.jus.br o telefone de contato e endereço de e-mail a fim de viabilizar a realização da audiência por videoconferência. Junte-se a F.A. atualizadada quereladaeas certidões do que desta constar, solicitando-se, nesse caso,a certidão de eventos à Central de Pedidos. Ciência ao M.P. - ADV: MARCO ADRIANO FAZZIO SAAD (OAB 178960/SP), EDSON LUIZ GAONA (OAB 191735/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194075-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arthur Cerqueira Lopes - Agravado: Arnaldo Luiz Coury Dorna Júnior - Agravado: Bianca Vinha Coiro - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação de execução que Arnaldo Luiz Coury Dorna Júnior e Bianca Vinha Coiro movem em face de Arthur Cerqueira Lopes, acolheu, em parte, a impugnação à penhora dos ativos financeiros do executado. Cuida-se de ação de execução aparelhada com compromisso de compra e venda de imóvel, por meio da qual os exequentes pretendem ver satisfeito o crédito de R$58.000,00 (vál. p/ jan/2024). Pesquisa por meio do sistema Sisbajud, realizada em abril de 2025, resultou no bloqueio de R$35.397,75 (pp. 99/106). O executado impugnou a penhora (pp. 112/117). Argumentou que os bloqueios incidiram sobre verbas com caráter alimentar. Os dinheiros são indispensáveis à sua manutenção. Ademais, são inferiores a quarenta salários-mínimos. Ofereceu, em substituição à penhora, um veículo automotor com valor de R$140.547,00. O nobre magistrado a quo entendeu que o executado não apresentou documentação suficiente para comprovar que os valores bloqueados afetariam sua estabilidade financeira, nem comprovou que é o único provedor da família. Ele recebe seu salário por meio de conta no Banco do Brasil, mas os valores bloqueados foram realizados em diversas outras instituições bancárias. Devem ser liberados apenas os valores bloqueados na conta corrente do Banco do Brasil, onde o executado recebe seu salário, uma vez que tais valores são impenhoráveis. Assim, acolheu em parte a impugnação à penhora. Inconformado, o executado recorre. Repisa a tese de impenhorabilidade da integralidade de seus dinheiros. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Recebe-se o recurso com parcial atribuição de efeito suspensivo, apenas para determinar que os valores bloqueados continuem à disposição do Juízo, vedado seu levantamento por qualquer das partes, até definição do mérito recursal pelo Colegiado. Comunique-se o juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício. À contraminuta. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Davison Rodrigues Santana (OAB: 290458/SP) - Felipe Brunelli Donoso (OAB: 235382/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193302-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Abrão José Andery - Agravante: Pérola Cury Andery - Agravado: José Ferreira Neto - Interessado: Maria Aparecida dos Santos - Interessado: Carla Sueli Inaba Ferreira Mazzoni - Interessado: Maurício Mazzoni - Agravo de Instrumento Processo nº 2193302-86.2025.8.26.0000 Relator(a): MICHEL CHAKUR FARAH Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado Processo originário: 0071391-86.2008.8.26.0114 Agravante: Abrão José Andery e outro Agravado: José Ferreira Neto Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas Juíza de 1ª instância: Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves VOTO Nº 6784 - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Felipe Porfirio Granito (OAB: 351542/SP) - Felipe Brunelli Donoso (OAB: 235382/SP) - Decio de Oliveira (OAB: 63390/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012971-71.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1180089-89.2023.8.26.0100) (processo principal 1180089-89.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.C.N. - - M.E.T.G.C. - R.P.B.C. - Vistos. Folhas 1371/1372: Cumpra-se a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao recurso para impedir a expedição de mandado de prisão. Folhas 1366/1367: Informe o executado, em cinco (05) dias, se concorda com o levantamento solicitado pelos exequentes. O silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1184380-98.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Gisele Derani - Skr Engenharia Ltda - - Condomínio Nautilus - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), LUCIANO GOMES CARDIM MENDES DE OLIVEIRA (OAB 433036/SP), FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG (OAB 74098/SP), GIOVANNI VITOR FINAZZO (OAB 300087/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1006711-66.2023.8.26.0529; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; REBOUÇAS DE CARVALHO; Foro de Santana do Parnaíba; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006711-66.2023.8.26.0529; Reintegração ou Readmissão; Apelante: V. C. C.; Advogado: Felipe Brunelli Donoso (OAB: 235382/SP); Apelado: M. de S. de P.; Advogado: Ricardo Moreira Ferreira (OAB: 155825/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010047-82.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Forlife Freguesia - Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 34,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
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