Isabel De Araujo Cortez Cruz
Isabel De Araujo Cortez Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 235560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabel De Araujo Cortez Cruz possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJRN, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRN, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
ISABEL DE ARAUJO CORTEZ CRUZ
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
DEMARCAçãO / DIVISãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5001170-55.2024.4.03.6144 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, SURF TELECOM SA Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516-A, CARLOS ANTONIO PENA - SP105802-A, CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO - SP172723-A, ISABEL DE ARAUJO CORTEZ - SP235560-A, JOAO FABIO AZEVEDO E AZEREDO - SP182454 APELADO: PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. Advogados do(a) APELADO: ALICE BERNARDO VORONOFF DE MEDEIROS - RJ139858-A, ANDRE CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ MARTINS - RJ118663-S, ANDRE RODRIGUES CYRINO - RJ123111-A, DOUGLAS STUSSI NEVES FORTES DE ABREU - RJ237272-A, FERNANDO DANTAS MOTTA NEUSTEIN - SP162603-A, GERMANO REGO PIRES DA COSTA - RJ204394-A, GUSTAVO BINENBOJM - RJ83152-A, MARINA FONTES MELLO DOS SANTOS - SP350997-A, RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ - RJ122128-A, RENATA PAIVA GONCALVES LEAL - RJ230647-A, TANIA REGINA MARANGONI - SP439138-A, VANESSA DE GUSMAO PITTA FROTA - RJ179410-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI/SP - 2ª VARA FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de petição da PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., apresentada após a prolação do v. acórdão que julgou as apelações interpostas pelas partes, requerendo a “imediata expedição de ofício à Autoridade Coatora para que dê “cumprimento à obrigação de fazer consubstanciada na expedição de ato autorizativo à impetrante (…) para assunção de controle de empresa prestadora de serviços de telecomunicações do regime privado” (ID 312640061), em prazo não superior a 5 dias úteis, sob pena da imposição de multa ”. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que logo após a propositura do mandamus, foi deferida liminar para “determinar ao PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), a emissão de Anuência Prévia à impetrante PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. para a assunção do controle societário da empresa SURF TELECOM S/A, nos termos contratualmente pactuados e em conformidade com a sentença arbitral prolatada no procedimento CAM-CCBC Arb. 72/2020/SEC1” (ID 312639958). Tal decisão foi mantida pela r. sentença. Todavia, na Suspensão Liminar de Sentença - SLAT n. 5030643-88.2024.4.03.0000, a Presidência desta Corte Regional, em decisão monocrática, deferiu a “suspensão da tutela antecipada confirmada em sentença nos autos do mandado de segurança 5001170-55.2024.4.03.6144”. Por ocasião do julgamento do agravo interno interposto contra a referida deliberação unipessoal, constou da fundamentação do v. acórdão o seguinte trecho: “(…) Configurada, pois, neste contexto, a flagrante ilegitimidade da sentença concessiva da segurança, concomitante ao risco de lesão grave à ordem pública, afigura-se, de rigor, a manutenção da contracautela deferida, nos termos dos artigos 4º da Lei 8.437/1992 e 15 da Lei 12.016/2009, a vigorar até análise do mérito, na ação principal, pelo órgão colegiado competente desta Corte (…)”. Entretanto, no dispositivo do v. acórdão, o órgão colegiado apenas negou provimento ao agravo interno. Ora, na SLAT n. 5001511-93.2018.4.03.0000, citada no v. acórdão supramencionado, como paradigma para justificar a deliberação, o dispositivo foi escrito de forma completamente diversa, fazendo expressa referência à modulação dos efeitos da suspensão excepcional, conforme se depreende do seguinte trecho de sua redação: “Posto isso, dou parcial provimento ao agravo, a fim de que a suspensão dos efeitos deferida na decisão de Id. 1659094 permaneça hígida, no que concerne à inviabilidade de se proibir, em todo o território nacional, a exportação de animais vivos, até o momento em que referida questão for julgada, de forma colegiada, e, no mérito, por órgão deste Tribunal Regional Federal” (g.n.). A parte interessada poderia ter oposto embargos de declaração para retificar essa aparente contradição entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, entretanto, quedou-se inerte, deixando a decisão transitar em julgado da forma como estava. É certo que os fundamentos, “ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença”, não integram a coisa julgada material, para fins de delimitação objetiva da execução do julgado, nos termos do artigo 504, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o artigo 4º, §§8º e 9º, da Lei n. 8.437/92, estabelecem não só que “a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”, como também que “as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original”. Assim, à míngua de referência expressa, no dispositivo, à modulação de efeitos do v. acórdão da SLAT 5030643-88.2024.4.03.0000, conclui-se que houve a manutenção in totum da decisão monocrática da Presidência. Tal fato, por si só, torna inviável a apreciação de qualquer pedido de antecipação dos efeitos da tutela por este órgão julgador, até o trânsito em julgado do processo, nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei n. 8.437/92. Ante o exposto, dado que a questão da produção de efeitos do julgado exarado foi tratada pela decisão da D. Presidência desta Corte, na suspenção de segurança requerida, mantida pelo E. Órgão Especial, reconheço a incompetência desta 3ª Turma do TRF3 para a análise do requerimento formulado pela PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Intimem-se. Após, retornem os autos à conclusão para apreciação dos embargos de declaração opostos contra o acórdão. São Paulo, data constante da certificação de assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023587-38.2011.8.26.0302 (302.01.2011.023587) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - José Inacio Ferraz de Almeida Prado - - Beatriz Renda Ferraz de Almeida Prado - Benedito Ferraz de Almeida Prado Junior - Maria Aparecida Ferraz de Almeida Prado - - Ruy Pacheco de Almeida Prado - Vistos. Fls. 2901/segs: nos termos do art. 439, §1º, do Código de Processo Civil (sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436) intime-se a parte autora para facultar à manifestação no prazo de 15 dias quanto à juntada de documentos novos. Em seguida, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ISABEL DE ARAUJO CORTEZ CRUZ (OAB 235560/SP), ANTONIO ADALBERTO BEGA (OAB 54667/SP), LOURENCO ALIPIO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB 43832/SP), MARIA DA GRAÇA FERRAZ DE ALMEIDA PRADO SMYTH (OAB 247117/SP), MARIA DA GRAÇA FERRAZ DE ALMEIDA PRADO SMYTH (OAB 247117/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), JOSÉ INACIO FERRAZ DE ALMEIDA PRADO FILHO (OAB 234668/SP), JOSÉ INACIO FERRAZ DE ALMEIDA PRADO FILHO (OAB 234668/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/05/2025 0108375-43.2010.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro Central Cível; 13ª Vara Cível; Consignação em Pagamento; 0108375-43.2010.8.26.0100; Locação de Imóvel; Apelante: Jcr Construção Civil Ltda; Advogada: Isabel de Araujo Cortez Cruz (OAB: 235560/SP); Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP); Apelado: Claudio Pestana de Brito; Advogada: Marina Caetano Sarraf Galrão (OAB: 391132/SP); Advogado: Gabriel Felicio Giacomini Rocco (OAB: 246281/SP); Apelado: Cooperativa Cultural Brasileira - Ccb; Advogada: Carla Aparecida Ferreira de Lima (OAB: 166008/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo a parte autora a se manifestar quanto a inercia da parte executada.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1203317-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Edifício Lorena 1157 - Bolsa de Imoveis do Estado de Sao Paulo Ltda. e outro - Vistos. Fl 224 e documentos: Ciência à parte autora. Manifestem-se as partes em 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP), ISABEL DE ARAUJO CORTEZ CRUZ (OAB 235560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0231930-39.2006.8.26.0100 (100.06.231930-6) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Unifac Factoring e Fomento Comercial Ltda. - Sacotem Embalagens Ltda. - Michéias Alves Soc. Ind. de Advocacia - Arquive-se. Intime-se. - ADV: BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE (OAB 409653/SP), MATHEUS PIGÃO MICHEIAS ALVES (OAB 384576/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO FILHO (OAB 472702/SP), ISABEL DE ARAUJO CORTEZ CRUZ (OAB 235560/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), RENATO MORDJIKIAN (OAB 170617/SP), SE WON KIM (OAB 167842/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807757-56.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: A. L. B. S. Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA - RN7719 Parte Ré: REQUERIDO: F. S. O. L. D. B. L. e outros Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: C. D. F. M. - SP138436-A, MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO - RN4095 Advogados do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado. Mossoró/RN, 27 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário