Karina Suzana Da Silva Alves

Karina Suzana Da Silva Alves

Número da OAB: OAB/SP 235576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Suzana Da Silva Alves possui mais de 1000 comunicações processuais, em 533 processos únicos, com 568 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT24, TRT15, TRT6 e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 533
Total de Intimações: 1571
Tribunais: TRT24, TRT15, TRT6, TRT2, TRT17, TRT1, TRT5, TRF3, TJSP, TRT16, TRT18, TST, TRT12, TRT9, TJMG, TRT3, TRT10, TRT4
Nome: KARINA SUZANA DA SILVA ALVES

📅 Atividade Recente

568
Últimos 7 dias
1016
Últimos 30 dias
1571
Últimos 90 dias
1571
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (451) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (200) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (149) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (47) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (41)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1571 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001393-52.2023.5.12.0047 RECLAMANTE: FERNANDO LUIS DOS SANTOS CALAZANS RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5118247 proferido nos autos. DESPACHO Revendo os presentes autos, verifico ter a ré efetuado o depósito das parcelas relativa aos meses de maio e junho nos presentes autos, muito embora tenha sido determinado  seu arquivamento (id: 36ae780). Em razão do exposto, determinei a vinculação da conta judicial 3400114895090 (id: f4505c3) referente aos depósitos de maio e junho (id: 85302f3 e 7d94a54 aos autos de cumprimento de sentença n. 0001862-64.2024.5.12.0047. Determina-se, por fim, à ré SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS -EIRELI que promova o depósito das demais parcelas nos autos do cumprimento de sentença, antes mencionado. Após, arquivem-se.     ITAJAI/SC, 07 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ CumSen 0001862-64.2024.5.12.0047 EXEQUENTE: FERNANDO LUIS DOS SANTOS CALAZANS EXECUTADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa815d proferido nos autos. DESPACHO À CAEX para liberação de valores a quem de direito. Intime-se a reclamada SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, para que efetue os depósitos futuros diretamente nos autos deste Cumprimento de Sentença, em face do arquivamento dos autos n. At 0001393-52.2023.5.12.0047. ITAJAI/SC, 07 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIS DOS SANTOS CALAZANS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ CumSen 0001862-64.2024.5.12.0047 EXEQUENTE: FERNANDO LUIS DOS SANTOS CALAZANS EXECUTADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa815d proferido nos autos. DESPACHO À CAEX para liberação de valores a quem de direito. Intime-se a reclamada SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, para que efetue os depósitos futuros diretamente nos autos deste Cumprimento de Sentença, em face do arquivamento dos autos n. At 0001393-52.2023.5.12.0047. ITAJAI/SC, 07 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATSum 0000660-28.2024.5.09.0567 RECLAMANTE: FRANCIELLI SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9a5cd proferida nos autos. CERTIDÃO - VENCIMENTO DE PRAZO CERTIFICO que os prazos processuais estiveram suspensos em 19/06/2025 e 20/06/2025, em razão do feriado nacional de "Corpus Christi" e da Portaria Pres-Correg 2/2025, respectivamente. Certifico também que, em 27/06/2025, não houve expediente nesta Secretaria em razão de feriado local, padroeiro da cidade. Era o que me cumpria certificar. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id 30e4ad6. Em 07 de julho de 2025.   TAYLA RODRIGUES Servidor     Vistos etc. 1. Mantenho os termos da decisão proferida sob id a0f8895 por seus próprios fundamentos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o agravo de instrumento em Recurso Ordinário apresentado pela parte ré e intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo legal. Poderá, na mesma oportunidade, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário em que foi denegado seguimento na oportunidade. 3. No decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª Região, com as cautelas de praxe.   "Conciliar também é realizar justiça" NOVA ESPERANCA/PR, 07 de julho de 2025. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLI SILVA OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0001287-15.2024.5.09.0023 RECLAMANTE: LEONICE MARQUES CRUZ RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3c3b4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo ID 6cef3d8. Paranavaí, 07 de julho de 2025. REBECA ESTER POPOVITZ    DECISÃO I. Tendo sido apresentado o recurso ordinário no prazo legal e estando regular a representação processual da parte recorrente, expeça-se intimação à parte ré para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.  II. Apresentadas as contrarrazões, ou no decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. PARANAVAI/PR, 07 de julho de 2025. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001773-32.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: ISRAEL MACHADO CORREA RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1d60c proferido nos autos. DESPACHO 1. Retire-se da sentença e do laudo o sigilo, publicando-os; 2. Fixo honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, ficando ciente o perito auxiliar de que em caso de eventual necessidade de ajuste ou adequação da conta poderá haver honorários complementares por força de eventual provimento reformador; 3. Cumpra-se, intimando-se as partes da sentença líquida (Evento #id:b2848fe) e dos cálculos de liquidação que a integram (Evento #id:336a875). Prazo recursal de 08 (oito) dias; 4. Enfatizo que a sistemática do §2º, do art. 879, da CLT, é inaplicável às Sentenças liquidadas nesta fase de conhecimento, nos termos da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, e que no Precedente Vinculante nº 131 julgado pelo C. TST em maio de 2025 foi fixado que “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão, ficando as partes cientes que eventual interposição de recurso devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores constantes na planilha de liquidação, desde que impugnados os itens e valores no recurso ordinário/embargos de declaração, observados os limites e pressupostos de admissibilidade recursais), nos termos do citado precedente vinculante (Tema nº 131 do TST); 5. Custas apuradas no importe de R$ 893,65. O valor total da condenação (exceto as custas) redundou em R$ 44.682,57 (R$ 43.182,57 condenação + R$ 1.500,00 contábeis). JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL MACHADO CORREA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001773-32.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: ISRAEL MACHADO CORREA RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1d60c proferido nos autos. DESPACHO 1. Retire-se da sentença e do laudo o sigilo, publicando-os; 2. Fixo honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, ficando ciente o perito auxiliar de que em caso de eventual necessidade de ajuste ou adequação da conta poderá haver honorários complementares por força de eventual provimento reformador; 3. Cumpra-se, intimando-se as partes da sentença líquida (Evento #id:b2848fe) e dos cálculos de liquidação que a integram (Evento #id:336a875). Prazo recursal de 08 (oito) dias; 4. Enfatizo que a sistemática do §2º, do art. 879, da CLT, é inaplicável às Sentenças liquidadas nesta fase de conhecimento, nos termos da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, e que no Precedente Vinculante nº 131 julgado pelo C. TST em maio de 2025 foi fixado que “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão, ficando as partes cientes que eventual interposição de recurso devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores constantes na planilha de liquidação, desde que impugnados os itens e valores no recurso ordinário/embargos de declaração, observados os limites e pressupostos de admissibilidade recursais), nos termos do citado precedente vinculante (Tema nº 131 do TST); 5. Custas apuradas no importe de R$ 893,65. O valor total da condenação (exceto as custas) redundou em R$ 44.682,57 (R$ 43.182,57 condenação + R$ 1.500,00 contábeis). JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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