Gislaine Vieira Gonçalves
Gislaine Vieira Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 235721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gislaine Vieira Gonçalves possui 179 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
179
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
GISLAINE VIEIRA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
179
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000905-39.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: DIONI DE JESUS SANTOS RECLAMADO: GMO TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (4) Destinatário: RESIDENCIAL PHOENIX ENTREMARES INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos. GUARUJA/SP, 15 de julho de 2025. ANDRE LUIZ CARVALHO GONZALEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL PHOENIX ENTREMARES
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000905-39.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: DIONI DE JESUS SANTOS RECLAMADO: GMO TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (4) Destinatário: GMO-GESTAO DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos. GUARUJA/SP, 15 de julho de 2025. ANDRE LUIZ CARVALHO GONZALEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GMO-GESTAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000905-39.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: DIONI DE JESUS SANTOS RECLAMADO: GMO TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (4) Destinatário: GMO GESTAO DE MAO DE OBRA BERTIOGA LTDA INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos. GUARUJA/SP, 15 de julho de 2025. ANDRE LUIZ CARVALHO GONZALEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GMO GESTAO DE MAO DE OBRA BERTIOGA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000905-39.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: DIONI DE JESUS SANTOS RECLAMADO: GMO TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (4) Destinatário: MONICA REGINA VIANA RIVERA INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos. GUARUJA/SP, 15 de julho de 2025. ANDRE LUIZ CARVALHO GONZALEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MONICA REGINA VIANA RIVERA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000905-39.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: DIONI DE JESUS SANTOS RECLAMADO: GMO TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (4) Destinatário: GMO TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos. GUARUJA/SP, 15 de julho de 2025. ANDRE LUIZ CARVALHO GONZALEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GMO TERCEIRIZACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001882-84.2023.5.02.0521 RECLAMANTE: REGINALDO MENDES DE LISBOA RECLAMADO: SACX TERCEIRIZACAO E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876748b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 14/07/2025 Syrlei S.M. de Holanda Analista Judiciário DECISÃO Cálculos apresentados pelo autor, manifestação da 1ª reclamada , silentes a 2ª, 3ª e 4ª reclamadas. Registro que a 1ª e 2ª reclamadas respondem solidariamente e a 3ª e 4ª reclamadas subsidiariamente sobre os valores fixados, conforme descritos abaixo: Em razão da concordância expressa da 1ª reclamada com os cálculos apresentados pelo reclamante, HOMOLOGO (ID.8d3df23). Fixo o crédito do autor em R$18.448,40, valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 30/06/2027, ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 30/06/2025 correspondiam a R$ 3.498,93. FGTS , R$ 609,83, juros do FGTS , R$ 114,11. Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Custas processuais fixadas na sentença, pagas. INSS cota reclamada: R$ 2.611,56Honorários de sucumbência para advogado do autor – 10%: R$2.267,13. A reclamada responde por eventuais despesas da execução. No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante: INSS cota autor: R$ 651,18IR, base de cálculo 8.945,12 , meses 71 : Isento Obrigação de fazer: Deverá a 2ª reclamada anotar a CTPS do autor constando a saída em 30/11/2023 , nos termos da r. decisão, sob pena de multa diária, pelo descumprimento da obrigação de fazer, fixada em R$ 100,00, em favor do reclamante, até o limite de 30 dias-multa, e de anotações à sua revelia, pela Secretaria desta Vara. O reclamante , no prazo de 02 dias, deverá juntar aos autos a sua CTPS, ou possuindo CTPS digital, deverá informar tal fato, juntado o respectivo extrato aos autos, quando a anotação deverá ser promovida pelo reclamado por meio digital. Decorrido o prazo do autor, intime-se a 2ª reclamada para anotação, sob pena da multa fixada na sentença. DEPOSITO RECURSAL: Informo para fins de apuração do crédito remanescente do autor, que foi realizado 01 depósito recursal pela 1ª reclamada, de R$ 6.566,73, ID.234694f, via SIF. Libere-se na integralidade ao autor. Fica a 1ª e 2ª reclamadas intimadas para pagamento do saldo remanescente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 caput do CPC, sem aplicação da multa do § 1º do referido dispositivo legal (tema repetitivo nº 4 - TST - IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000), inclusão no BNDT e no SERASA, além de protesto extrajudicial da sentença (arts. 883-A da CLT e 517 do CPC, e Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região). Período de responsabilidade da 3ª reclamada subsidiaria (Residencial Sunville) a partir de 02/03/2023, até a data da extinção contratual 30/11/2023. Fixo o crédito do autor em R$5.646,34, valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 30/06/2025 ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 30/06/2025 correspondiam a R$997,50. FGTS , R$ 378,08, e juros do FGTS , R$ 66,25 No ato liberatório deverão ser abatidos do crédito do reclamante: INSS cota autor: R$ 396,81; Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Custas processuais: R$300,00.INSS cota reclamada: R$ 994,26Honorários de sucumbência para advogado do autor – 10%: R$ 708,82 PERÍODO DE RESPONSABILIDADE DA 4ª RECLAMADA SUBSIDIARIA, Id.0fc294e. Fixo o crédito do autor em R$11.493,93, valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 30/06/2025 ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 30/06/2025 correspondiam a R$2.319,60. FGTS , R$ 219,34, e juros do FGTS , R$ 45,18. No ato liberatório deverão ser abatidos do crédito do reclamante: INSS cota autor: R$ 213,63 ; Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Custas processuais: R$300,00.INSS cota reclamada: R$ 927,62. Honorários de sucumbência para advogado do autor – 10%: R$ 1.407,80. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da ré(período referente a 4ª reclamada) de R$ 5.000,41, pelo autor. Ante a decisão do STF na ADI 5677, fica suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios pelo prazo de dois anos, cabendo ao interessado, dentro deste prazo, comprovar nos autos eventual alteração do estado de miserabilidade. Após, a obrigação será extinta. Dispensada a manifestação da União (Seguridade Social), ante o disposto na Portaria MF 47/2023, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de R$ 40.000,00. Não há recolhimentos fiscais a serem feitos, seja porque aplicado o entendimento expresso na IN 1127 do Ministério da Fazenda, seja porque se trata de verba sobre a qual não há incidência de imposto de renda. Os valores devidos de INSS- cota autor e cota ré, conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº2005 de 29 de janeiro de 2021, a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWEB(Darf)- reclamatória trabalhista. Decorrido “in albis” o prazo concedido à(s) reclamada(s) para cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre as seguintes questões, requerendo o que entender de direito: (1) Se pretende ver executado o seu crédito trabalhista; e (2) Caso requeira a execução, deverá informar se pretende que o Judiciário proceda à pesquisa patrimonial nas bases de dados públicas e privadas para entregar a jurisdição, utilizando-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo TRT2, CSJT e CNJ, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB ou ARISP e INFOJUD, dentre outros, praticando os atos de praxe para penhora, registro e expropriação de bens, após o decurso do prazo para pagamento voluntário pelo devedor. O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 15 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO MENDES DE LISBOA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001882-84.2023.5.02.0521 RECLAMANTE: REGINALDO MENDES DE LISBOA RECLAMADO: SACX TERCEIRIZACAO E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876748b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 14/07/2025 Syrlei S.M. de Holanda Analista Judiciário DECISÃO Cálculos apresentados pelo autor, manifestação da 1ª reclamada , silentes a 2ª, 3ª e 4ª reclamadas. Registro que a 1ª e 2ª reclamadas respondem solidariamente e a 3ª e 4ª reclamadas subsidiariamente sobre os valores fixados, conforme descritos abaixo: Em razão da concordância expressa da 1ª reclamada com os cálculos apresentados pelo reclamante, HOMOLOGO (ID.8d3df23). Fixo o crédito do autor em R$18.448,40, valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 30/06/2027, ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 30/06/2025 correspondiam a R$ 3.498,93. FGTS , R$ 609,83, juros do FGTS , R$ 114,11. Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Custas processuais fixadas na sentença, pagas. INSS cota reclamada: R$ 2.611,56Honorários de sucumbência para advogado do autor – 10%: R$2.267,13. A reclamada responde por eventuais despesas da execução. No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante: INSS cota autor: R$ 651,18IR, base de cálculo 8.945,12 , meses 71 : Isento Obrigação de fazer: Deverá a 2ª reclamada anotar a CTPS do autor constando a saída em 30/11/2023 , nos termos da r. decisão, sob pena de multa diária, pelo descumprimento da obrigação de fazer, fixada em R$ 100,00, em favor do reclamante, até o limite de 30 dias-multa, e de anotações à sua revelia, pela Secretaria desta Vara. O reclamante , no prazo de 02 dias, deverá juntar aos autos a sua CTPS, ou possuindo CTPS digital, deverá informar tal fato, juntado o respectivo extrato aos autos, quando a anotação deverá ser promovida pelo reclamado por meio digital. Decorrido o prazo do autor, intime-se a 2ª reclamada para anotação, sob pena da multa fixada na sentença. DEPOSITO RECURSAL: Informo para fins de apuração do crédito remanescente do autor, que foi realizado 01 depósito recursal pela 1ª reclamada, de R$ 6.566,73, ID.234694f, via SIF. Libere-se na integralidade ao autor. Fica a 1ª e 2ª reclamadas intimadas para pagamento do saldo remanescente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 caput do CPC, sem aplicação da multa do § 1º do referido dispositivo legal (tema repetitivo nº 4 - TST - IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000), inclusão no BNDT e no SERASA, além de protesto extrajudicial da sentença (arts. 883-A da CLT e 517 do CPC, e Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região). Período de responsabilidade da 3ª reclamada subsidiaria (Residencial Sunville) a partir de 02/03/2023, até a data da extinção contratual 30/11/2023. Fixo o crédito do autor em R$5.646,34, valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 30/06/2025 ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 30/06/2025 correspondiam a R$997,50. FGTS , R$ 378,08, e juros do FGTS , R$ 66,25 No ato liberatório deverão ser abatidos do crédito do reclamante: INSS cota autor: R$ 396,81; Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Custas processuais: R$300,00.INSS cota reclamada: R$ 994,26Honorários de sucumbência para advogado do autor – 10%: R$ 708,82 PERÍODO DE RESPONSABILIDADE DA 4ª RECLAMADA SUBSIDIARIA, Id.0fc294e. Fixo o crédito do autor em R$11.493,93, valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 30/06/2025 ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito. Juros SELIC, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento (Nos termos do ADC 58 do STF), e que em 30/06/2025 correspondiam a R$2.319,60. FGTS , R$ 219,34, e juros do FGTS , R$ 45,18. No ato liberatório deverão ser abatidos do crédito do reclamante: INSS cota autor: R$ 213,63 ; Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Custas processuais: R$300,00.INSS cota reclamada: R$ 927,62. Honorários de sucumbência para advogado do autor – 10%: R$ 1.407,80. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da ré(período referente a 4ª reclamada) de R$ 5.000,41, pelo autor. Ante a decisão do STF na ADI 5677, fica suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios pelo prazo de dois anos, cabendo ao interessado, dentro deste prazo, comprovar nos autos eventual alteração do estado de miserabilidade. Após, a obrigação será extinta. Dispensada a manifestação da União (Seguridade Social), ante o disposto na Portaria MF 47/2023, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de R$ 40.000,00. Não há recolhimentos fiscais a serem feitos, seja porque aplicado o entendimento expresso na IN 1127 do Ministério da Fazenda, seja porque se trata de verba sobre a qual não há incidência de imposto de renda. Os valores devidos de INSS- cota autor e cota ré, conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº2005 de 29 de janeiro de 2021, a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWEB(Darf)- reclamatória trabalhista. Decorrido “in albis” o prazo concedido à(s) reclamada(s) para cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre as seguintes questões, requerendo o que entender de direito: (1) Se pretende ver executado o seu crédito trabalhista; e (2) Caso requeira a execução, deverá informar se pretende que o Judiciário proceda à pesquisa patrimonial nas bases de dados públicas e privadas para entregar a jurisdição, utilizando-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo TRT2, CSJT e CNJ, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB ou ARISP e INFOJUD, dentre outros, praticando os atos de praxe para penhora, registro e expropriação de bens, após o decurso do prazo para pagamento voluntário pelo devedor. O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 15 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JK PORT SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI - RESIDENCIAL SUNVILLE - SACX TERCEIRIZACAO E LIMPEZA LTDA - EPP - NIPPON COUNTRY CLUB
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