Anderson Gava
Anderson Gava
Número da OAB:
OAB/SP 235736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Gava possui mais de 1000 comunicações processuais, em 663 processos únicos, com 153 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
663
Total de Intimações:
1045
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDERSON GAVA
📅 Atividade Recente
153
Últimos 7 dias
677
Últimos 30 dias
1045
Últimos 90 dias
1045
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (412)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (346)
MONITóRIA (130)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (52)
APELAçãO CíVEL (33)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1045 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014727-45.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007520-49.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Julia Alves Souza - Fls. 764/770: Ciência às partes. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), JOSÉ CLAUDIO DO CARMO (OAB 286188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020893-93.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Josiane Alves Pereira - Págs.467/473 - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. Na inércia, os autos aguardarão no arquivo. - ADV: RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), FERNANDA AMARANTE DA SILVA MEDEIROS (OAB 450807/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020124-18.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Ciência sobre o teor da certidão de fls. 364. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020735-18.2007.8.26.0161 (161.01.2007.020735) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundação Santo André - Arnaldo Morato Filho - Vistos. Fls.202/203 - Anote-se. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias a apresentação do formulário MLE. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VILMA DE OLIVEIRA (OAB 54775/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), ROSELI RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP), VENICIO DI GREGORIO (OAB 114236/SP), ROBERTO CLAUDIO VAZ DA SILVA (OAB 49502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2206999-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Ivone Pedrosa Reis Tubini - Agravado: Fundação Santo Andre - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo magistrado, Doutor Gustavo Dall'Olio que, no cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD. A decisão agravada fundamentou-se no entendimento de que a Executada aufere benefício mensal de R$ 7.353,21, proveniente de pensão por morte previdenciária, além de ser proprietária de imóvel avaliado em R$ 234.153,79, circunstâncias que, a juízo do magistrado, afastariam a condição de hipossuficiência jurídica. Ademais, consignou-se que os extratos bancários apresentados revelam intensa movimentação financeira, especialmente por meio de operações via PIX, o que, segundo o entendimento do juízo de origem, descaracterizaria a natureza alimentar dos valores bloqueados. Insurge-se a agravante contra os fundamentos da decisão agravada, argumentando que a pensão por morte percebida constitui sua única fonte de renda, de natureza eminentemente alimentar, conforme comprovado por declaração do INSS e extratos bancários acostados aos autos. Aduz que a existência de imóvel de valor moderado não é suficiente para afastar a hipossuficiência, citando precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, bem como a Súmula 25 do TJSP, segundo a qual a posse de recursos para arcar com despesas do processo não afasta, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita. Ressalta que a decisão agravada viola frontalmente o artigo 98 do CPC e compromete o direito fundamental de acesso à justiça. No tocante ao bloqueio de valores, argumenta que a quantia constrita corresponde à integralidade da pensão por morte, verba absolutamente impenhorável nos termos do artigo 833, IV, do CPC, e que a movimentação via PIX não descaracteriza o caráter alimentar da verba, sendo o PIX atualmente o principal meio de pagamento de despesas essenciais no país. Sustenta, ainda, que a manutenção do bloqueio compromete sua subsistência e viola os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, ao mínimo existencial e ao devido processo legal, previstos na Constituição Federal. Concedida a gratuidade, apenas e tão somente, para procedibilidade do presente agravo de instrumento, em razão do bloqueio do numerário da executada e ante a possibilidade de cerceamento de defesa. Diante de tais apontamentos, defiro a liminar para suspender o levantamento da totalidade do numerário bloqueado pertencente à agravante até o julgamento deste recurso. Solicitem-se as informações. À agravada para manifestação. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Elisângela Aparecida Tavares Alves (OAB: 340710/SP) - Anderson Gava (OAB: 235736/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012732-33.2024.8.26.0564 (processo principal 1029302-53.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Santo André - MÁBIA SOCORRO DE OLIVEIRA - Vistos. Foi noticiado o cumprimento das obrigações (fls. 75/76). Nos termos do artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, extingo o presente feito. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. No mais, consigne-se que o feito se iniciou após 03/01/2024, bem como que a parte exequente foi dispensada do recolhimento das custas iniciais deste Cumprimento de Sentença. Assim, providencie a z. Serventia o pagamento das custas finais (DARE 230-6), utilizando-se do valor respectivo bloqueado por este juízo, nos termos dos Comunicados Conjuntos n.º 951/2023 e 358/2025. Após o r. pagamento, restando valores do montante bloqueado às fls. 59/60, expeça-se MLE em favor da parte executada, se em termos o formulário de fl. 77. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
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