Cristina Sampaio Da Silva
Cristina Sampaio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 235775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Sampaio Da Silva possui 124 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT9 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT9
Nome:
CRISTINA SAMPAIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (85)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000811-21.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: AGATHA TAWANE ALVES SANTOS RECLAMADO: SAMPA TELECOM LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b19d07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos de Declaração Embargos de declaração opostos por Claro S.A., dos quais conheço, pois tempestivos e regular a representação processual do(a)(s) embargante(s). A sentença embargada não padece de omissão. Todos os pedidos foram julgados e todos os pontos controvertidos analisados. A remuneração da autora continha um salário-base mensal além de uma comissão, ela não era comissionista pura para que se aplique a súmula n. 340 do C. TST, o que prescinde de esclarecimentos. Ademais, o juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, já que aquele, na atividade judicante, não responde questionário, mas julga o caso de acordo com os fatos comprovados e o direito aplicável. Observe-se que as alegações não expressamente acatadas foram rejeitadas. Por fim, ressalte-se que as verbas deferidas são as devidas e as não deferidas são indevidas. A discordância do(a) embargante com relação à decisão não decorre de alguma omissão, mas de divergência na interpretação dos fatos e das normas legais aplicáveis. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos pela reclamada. Intimem-se. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGATHA TAWANE ALVES SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000811-21.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: AGATHA TAWANE ALVES SANTOS RECLAMADO: SAMPA TELECOM LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b19d07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos de Declaração Embargos de declaração opostos por Claro S.A., dos quais conheço, pois tempestivos e regular a representação processual do(a)(s) embargante(s). A sentença embargada não padece de omissão. Todos os pedidos foram julgados e todos os pontos controvertidos analisados. A remuneração da autora continha um salário-base mensal além de uma comissão, ela não era comissionista pura para que se aplique a súmula n. 340 do C. TST, o que prescinde de esclarecimentos. Ademais, o juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, já que aquele, na atividade judicante, não responde questionário, mas julga o caso de acordo com os fatos comprovados e o direito aplicável. Observe-se que as alegações não expressamente acatadas foram rejeitadas. Por fim, ressalte-se que as verbas deferidas são as devidas e as não deferidas são indevidas. A discordância do(a) embargante com relação à decisão não decorre de alguma omissão, mas de divergência na interpretação dos fatos e das normas legais aplicáveis. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos pela reclamada. Intimem-se. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001169-34.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: FELIPE MARTINS DA SILVA RECLAMADO: PRADO ENGENHARIA EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab25884 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP. FERNANDA DE LIMA PAULA SUZANO, data abaixo. DESPACHO Vistos. Designo a audiência Una para o dia 09/09/2025 14:45 horas, em modo PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Suzano, à Rua Paraná, 69, 1º andar, Jardim Paulista, SUZANO/SP – CEP: 08675-190, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas do art. 844 da CLT. Ressalte-se que, mesmo em se tratando de processo com tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, visando harmonizar a disposição do art. 813 da CLT, lei cogente que não pode ser alterada por atos normativos do Judiciário e que impõe que as audiências devem ser realizadas na sede do juízo, com a Resolução nº 345 do CNJ, as audiências serão realizadas em modo presencial, como autorizado pelo §2º do art. 1º da Resolução nº 345 do CNJ, devendo as partes comparecerem à audiência, sob as penas da Lei. Tal determinação também visa a higidez da prova oral a ser colhida, que sofre grande perda da qualidade no modo telepresencial, além de atender a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), pois, em razão de dificuldades de ordem técnica, mormente de acesso à internet pelas partes e/ou testemunhas e habilitação dos sistemas de áudio e vídeo, como comumente se verifica, pode ocorrer o adiamento de audiências, retardando a entrega da prestação jurisdicional. Assim, com fundamento no art. 765 da CLT, visando a qualidade da prova e a celeridade processual, entende o juízo ser imprescindível a realização da audiência em meio presencial. Nesse sentido, decidiu a CGJT no processo 0000077-85.2023.2.00.0500: Nada obstante, detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de tratamento das partes, a duração razoável do processo, a necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás, a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. Conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional", tanto assim que, nas hipóteses de requerimento das partes de realização de audiências telepresenciais, determina a Resolução CNJ nº 354/2020 que a decisão correspondente deverá ser sopesada pela conveniência de sua realização na modalidade presencial. Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. (TST – CGJT, Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 – Min. Dora Maria da Costa – Data: 11/04/2023) Em situações extremamente excepcionais, deverá a parte requerer e comprovar, com antecedência mínima de dez dias da data designada para a audiência, a absoluta impossibilidade de comparecimento da parte ou da testemunha à audiência em modo presencial, hipótese em que, a critério do juízo, será deferida a participação na audiência por videoconferência, cujo link de acesso será oportunamente divulgado nos autos, devendo, contudo, a parte ou testemunha(s) estar(em) devidamente conectada(s) à sala virtual de audiências da Vara no horário previsto para o início da audiência, sendo de integral responsabilidade da parte a conexão de internet de qualidade, com pleno acesso aos sistemas de vídeo e áudio no aplicativo ZOOM, sob pena de, no momento em que se iniciar a audiência, estando a conexão instável ou sem acesso ao áudio ou vídeo, ser considerada a ausência injustificada, com as consequências legais do art. 844 da CLT ou preclusão da prova testemunhal. O ingresso à sala virtual de audiências da Vara de parte e/ou testemunha que não tenha sido expressamente autorizada pelo juízo, será considerada como ausência, com as consequências legais. Aos advogados não será permitida a participação na audiência por meio de videoconferência, uma vez que eventual escolha da parte em contratar advogado com escritório localizado em comarca diversa e distante, quiçá em outra Unidade da Federação, trata-se de ato facultativo da parte, assim como do advogado que, ao aceitar o patrocínio de uma causa em comarca distante de seu escritório, tem ciência dos encargos decorrentes de sua contratação, sem se olvidar que o advogado pode substabelecer para outro advogado a prática de determinados atos processuais. As testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em cinco dias e providenciar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, devendo a parte juntar aos autos o comprovante de intimação até três dias antes da audiência, presumindo-se, no silêncio, que a parte se comprometeu a trazer a testemunha à audiência independentemente da intimação, importando o não comparecimento da testemunha em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º a 3º, do CPC, cc. artigos 765 e 769 da CLT), procedimento este compatível com o processo do trabalho, como vem decidindo reiteradamente o E. TST, ressaltando-se os seguintes julgados: "AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUSENTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1. Conforme constou na decisão agravada, a tese fixada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que a parte agravante deixou transcorrer em silêncio o prazo fixado pelo Juízo monocrático para arrolar sua testemunha, de forma que "assumiu, sem qualquer oposição, o compromisso de trazer suas testemunhas, independentemente de notificação ou intimação, nos termos do art. 825 da CLT". 2. Ademais, a Corte regional registrou que o reclamante não comprovou que a testemunha foi convidada a comparecer e declinou do convite. 3. Diante do quadro fático delineado pela Corte regional, não se constata a alegada violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Incide o óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-10872-90.2020.5.15.0144, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 06/10/2023). “AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO COMINATÓRIA EXPRESSA PELO JUÍZO ÀS PARTES PARA QUE APRESENTASSEM SEU ROL. A apresentação de testemunhas, bem como a sua intimação em caso de não comparecimento, tem regramento próprio nos arts. 825 e 845 da CLT. Extrai-se de tais dispositivos que as testemunhas comparecerão à audiência com as partes, independentemente de intimação, não sendo obrigatório o arrolamento prévio. E, em caso de não comparecimento, serão intimadas, de ofício ou mediante requerimento da parte, para comparecer na próxima audiência designada, sob pena de condução coercitiva, sendo incabível nesse momento a declaração da preclusão do direito de produzir a prova testemunhal. Na hipótese, contudo, observa-se do acórdão regional que, nos termos do item 08 da notificação postal dirigida ao Autor, para comparecimento à audiência una, "as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos arts. 825e 845 da CLT. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que aparte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT". Incontroverso que o Reclamante não apresentou o mencionado rol, tendo o Juízo de Primeiro Grau indeferido o pedido de adiamento da sessão para intimação da testemunha que faltou. Nesse contexto, a decisão regional não incorre em cerceamento de defesa, uma vez que o Reclamante, sem justificativa, não atendeu à determinação judicial de indicar o rol de testemunhas, ocorrendo, portanto, a preclusão. Julgados desta Corte. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973;arts. 14 e 932, IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Ag-AIRR - 10559-23.2015.5.01.0071, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 09/05/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/05/2018)” Em se tratando de processo sujeito ao rito sumaríssimo, aplica-se o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 852-H da CLT, em relação às testemunhas. Caso haja pendência de anotação na CTPS do(a) reclamante, ainda que haja controvérsia, deverá a reclamada trazer à audiência o carimbo de assinatura. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SUZANO/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA RANZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MARTINS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001144-55.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: WARLEI TRINDADE DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc81ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste. São Paulo, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Por motivo imperioso de força maior (hospitalização da juíza auxiliar e cirurgia de emergência); férias da juíza titular, designadas desde o início do ano corrente, e indisponibilidade de magistrado na reserva técnica deste TRT2 para realização das audiências, conforme informação prestada pela D. Corregedoria Regional, redesigna-se a audiência UNA para o dia 15 de outubro de 2025, às 14h, mantidas as determinações anteriores. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de 5 dias, se concordam com a remessa dos autos ao Cejusc-Leste para designação de sessão conciliatória. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001144-55.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: WARLEI TRINDADE DE OLIVEIRA RECLAMADO: IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc81ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste. São Paulo, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Por motivo imperioso de força maior (hospitalização da juíza auxiliar e cirurgia de emergência); férias da juíza titular, designadas desde o início do ano corrente, e indisponibilidade de magistrado na reserva técnica deste TRT2 para realização das audiências, conforme informação prestada pela D. Corregedoria Regional, redesigna-se a audiência UNA para o dia 15 de outubro de 2025, às 14h, mantidas as determinações anteriores. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de 5 dias, se concordam com a remessa dos autos ao Cejusc-Leste para designação de sessão conciliatória. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WARLEI TRINDADE DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000247-39.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: ANNA JULIA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: SAMPA TELECOM LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: FAP TELECOM LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA FAP TELECOM LTDA , acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000247-39.2025.5.02.0605, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ANNA JULIA DA COSTA SANTOS contra SAMPA TELECOM LTDA e outros (4), para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. Documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE SOBRAL FARIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FAP TELECOM LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000247-39.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: ANNA JULIA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: SAMPA TELECOM LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: EL SHADAY MAIS REPRESENTACOES LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA EL SHADAY MAIS REPRESENTACOES LTDA , acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000247-39.2025.5.02.0605, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ANNA JULIA DA COSTA SANTOS contra SAMPA TELECOM LTDA e outros (4), para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. Documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ALINE SOBRAL FARIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EL SHADAY MAIS REPRESENTACOES LTDA