Daniel Sanches De Oliveira Zorzella

Daniel Sanches De Oliveira Zorzella

Número da OAB: OAB/SP 235780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Sanches De Oliveira Zorzella possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRJ
Nome: DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CRIMINAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052897-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raphael Carlos Parejo - Vistos. Trata-se de "ação de Rescisão do contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada interposta por Raphael Carlos Parejo contra Heloísa de Oliveira Monteiro Diniz Junqueira e outro. A decisão de fls. 113/114, determinou a regularização da representação processual, em razão da ausência de assinatura na procuração de fls. 19. A parte autora anexou aos autos, às fls. 119, nova procuração. No entanto, o documento permanece apócrifo. Assim, defiro novo prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a petição inicial, juntando o documento devidamente assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, Ainda, a decisão determinou a emenda a petição inicial quanto ao valor atribuído a causa, adequando-a aos termos do art. 292 II, V e VI, do CPC, tendo em vista a cumulação de pedidos. Na petição de emenda à inicial a parte autora acrescentou o valor correspondente ao meses de aluguel remanescente do contrato, acrescido de valor à título de indenização por danos morais. No entanto, observo que na petição inicial o autor também requereu indenização por danos materiais (R$ 22.485,00 - fls. 17). Nestes termos deve o autor cumprir a determinação de emenda à inicial quanto ao valor atribuído a causa, que deverá corresponder a soma de todos os pedidos formulados,ou emendar a petição inicial para excluir o pedido de indenização por danos materiais. No mesmo prazo, se o caso, complemente-se a da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/2003, prevendo o recolhimento no percentual de 1,5% do valor atribuído a causa, respeitando-se o mínimo de 5 Ufesp, sob pena de extinção do processo ou cancelamento da distribuição, conforme o caso. Ainda, nos termos do artigo 247 do CPC, a regra é que a citação seja feita por carta, com aviso de recebimento. Somente nos casos excepcionais, previstos nos incisos do mesmo dispositivo legal, ou se a carta não for efetiva ou ainda, por determinação judicial em caso de motivo que justifique, é que se admite a citação por oficial de justiça. Assim, no mesmo prazo, deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa de despesa postal ou de citação eletrônica, conforme o caso - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, Código 120-1 ou 121-0, [Carta registrada unipaginada com AR digital] -, nos termos do Provimento CSM nº 2711/2023, ou justificar o motivo da citação ser realizada por oficial de justiça para análise deste juízo. A parte autora deverá informar por meio do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo. Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDF's no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Intime-se. - ADV: DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011328-26.2002.8.26.0302 (302.01.2002.011328) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Triangulo Sa - Izabel Regina Gasparotto Candido Me - - Izabel Regina Gasparotto Candido - - Jose Carlos Candido - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP), DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP), DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013454-64.2025.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Despesas Condominiais - Ana Flora Machado Rasmussen - - Einar Machado Rasmussen. - Retour Ativos Financeiros Ltda - Em Liquidação - Vistos. Corrija-se a classe processual para Embargos de Terceiro, eis que erroneamente classificada como Execução de Título Extrajudicial. Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, providenciem os autores a juntada aos autos das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses, ou, por fim, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ainda, no prazo de 15 dias, adeque o valor da causa que deve corresponder ao valor do bem que se pretende retirar a constrição, bem como instrua a inicial com as peças principais da ação onde se deu a constrição. Intime-se. - ADV: DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP), DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048847-19.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ivan César Fogaça - - Taiane Palagano Fogaça - "Manifestar-se em 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça". - ADV: DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP), DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052897-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raphael Carlos Parejo - Vistos. Trata-se de "ação de Rescisão do contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada interposta por Raphael Carlos Parejo cont - ADV: DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que o réu, intimado do ato ordinatório do IE 636, quedou-se inerte, DECRETO A PERDA DA PROVA. Venham os memoriais. Após, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007836-49.2020.8.26.0602 (apensado ao processo 1005284-14.2020.8.26.0602) - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Thatiane Vacchi Pereira - Anderson Paixão - - Evelin Aparecida Santana Paixão - Vistos. Nos termos do artigo 883 do C.P.C., para o leilão/praceamento judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos nomeio leiloeiro(a) público(a) Alethea Carvalho Lopes (Viva Leilões), cuja comissão fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não incluso o valor do arrematante, a qual deverá ser paga em até um dia útil, a contar do encerramento do leilão, em forma a ser definida pelo leiloeiro(a), no edital. Anoto que o valor mínimo para arrematação em 2ª leilão/praceamento é de 60% do valor da avaliação. A parte credora deverá trazer aos autos a negativa de débitos ou restrições sobre o imóvel a ser leiloado/praceado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, certificado o efeito preclusivo desta decisão, providencie a serventia o necessário, intimando-se o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) para início dos trabalhos. O(A) Leiloeiro(a) Público nomeado(a) deverá aguardar a intimação judicial para inicio dos trabalhos. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: ÉRICA MIGUEL XAVIER DA SILVA (OAB 165449/SP), FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/SP), DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP), DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP)
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