Juliana Canela Nobile
Juliana Canela Nobile
Número da OAB:
OAB/SP 235845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Canela Nobile possui 74 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
JULIANA CANELA NOBILE
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO FISCAL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2219025-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pedreira - Agravante: W. S. - Agravado: J. A. L. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. V. A. S. (Menor(es) representado(s)) - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão de fls.26/28 dos autos principais que, no bojo da ação de alimentos, dentre outras deliberações, arbitrou os provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de vínculo empregatício e 1/3 do salário mínimo nas demais hipóteses. Irresignado, pretende o agravante a concessão de liminar e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que o valor fixado compromete sua subsistência. É o relatório. 1.- De início, recebo o agravo na forma de instrumento e concedo os benefícios da assistência judiciária apenas no âmbito deste recurso, para possibilitar o seu conhecimento. 2.- Respeitado o entendimento, o r. pronunciamento comporta parcial reforma. Como é cediço, os alimentos devem ser arbitrados em atenção ao binômio necessidade e possibilidade, vale dizer, deverão ser observadas as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante, nos termos do § 1º do artigo 1.694 do CC. Com efeito, a jurisprudência tem entendido que o valor equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos se destina, em regra, ao sustento do ex-cônjuge e de dois filhos, após a separação e o divórcio do casal. Considerando, então, que, no caso, a pensão alimentícia é devida a apenas uma filha, de 7 anos de idade, e inexistindo qualquer menção a gastos extraordinários, entende-se cabível a redução do percentual fixado para a hipótese de emprego formal para 20% dos rendimentos líquidos. Seja como for, é importante deixar consignado que o valor fixado deverá prevalecer até deliberação ulterior desta C. 8ª Câmara de Direito Privado, sem prejuízo de modificação do presente entendimento, inclusive pelo d. juízo a quo, após uma cognição exauriente dos fatos alegados, a vinda de novos elementos aos autos ou eventual composição entre as partes. Destarte, CONCEDO em parte a liminar pretendida, apenas para reduzir o percentual fixado para a hipótese de emprego formal para 20% dos rendimentos líquidos do réu. Comunique-se o MM Juiz a quo, intime-se o recorrente. 3.- Às contrarrazões, no prazo legal. 4.- Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça. 5.- Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011, c.c. art. 219, caput, do CPC 2015. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. Eventual ausência de discordância quanto ao julgamento do recurso por meio eletrônico implicará, automaticamente, a adoção do mesmo rito para o julgamento de eventuais embargos de declaração, salvo manifestação expressa das partes em contrário. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Juliana Canela Nobile (OAB: 235845/SP) - Aparecido de Souza Barão (OAB: 336938/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001486-17.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alexandre Alves da Cunha - - Edilene Emília Tedeschi da Cunha - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP), JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1000309-86.2025.8.26.0435; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; JOÃO PAZINE NETO; Foro de Pedreira; 1ª Vara; Alteração de Regime de Bens; 1000309-86.2025.8.26.0435; Regime de Bens Entre os Cônjuges; Apelante: M. A. B.; Advogada: Juliana Canela Nobile (OAB: 235845/SP); Apelante: A. T. da C.; Advogada: Juliana Canela Nobile (OAB: 235845/SP); Apelado: J. da C.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000813-63.2023.8.26.0435 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lidiane Araujo de Oliveira Lima - José Fábio Beto Lima - O registro da audiência foi realizado pelo sistema de gravação em mídia digital, observando o Comunicado Conjunto n° 1350/2020, podendo a respectiva gravação ser visualizada no Portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, neste Termo de Audiência, ficando as partes advertidas acerca da responsabilidade civil e penal pela utilização e divulgação indevidas do material gravado. Defiro o requerimento das partes. Dê-se vista dos autos às partes pelo prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela parte autora, a partir da data da liberação do presente termo de audiência nos autos digitais, para apresentação de razões finais escritas. Com a juntada, tornem-me conclusos para sentença." - ADV: VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000813-63.2023.8.26.0435 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lidiane Araujo de Oliveira Lima - José Fábio Beto Lima - Vistos. Fls. 235/236: Indefiro o pedido de substituição de testemunha da autora, uma vez que o caso concreto não se enquadra em qualquer das hipóteses do artigo 451 do CPC, tratando-se de enfermidade do genitor da testemunha, e não da própria testemunha, que é o caso do inciso II do referido dispositivo. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada às fls. 221/222. Int. - ADV: VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500716-72.2013.8.26.0435 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Benedita de Oliveiras e outros - "Ficam a(s) parte(s) ciente(s) de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimada(s) a manifestar(em), no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Nada Mais. - ADV: MARCO AURELIO BATONI DE MORAES (OAB 324075/SP), JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500716-72.2013.8.26.0435 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Benedita de Oliveiras e outros - Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado pela parte credora (fls.132 e seguintes), JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, restrições Renajud e bloqueios Sisbajud com relação aos presentes autos, liberando-se desde logo os depositários. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona do(a) (fl.20) executado de acordo com as orientações da OAB. Custas e despesas processuais recolhidas (fls.140/141 e 142/143). Transitada em julgada, nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: MARCO AURELIO BATONI DE MORAES (OAB 324075/SP), JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP)
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