Juliana Cyrino Rodrigues
Juliana Cyrino Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 235846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Cyrino Rodrigues possui 160 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJBA, TJPR, TRT2, TJRJ, TJPA, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
JULIANA CYRINO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 07:49:40): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Evento 144"De acordo com o disposto no art. 53, §4º da Lei 9.099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. No caso dos autos a parte exequente, após frustradas as diligências para cumprimento da condenação, não logrou informar a existência de bens passíveis de penhora e/ou sua localização. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Existindo bloqueio judicia parcial, expeça-se Alvará em favor da parte Autora. Fica de logo autorizada a expedição da Certidão de Crédito, caso haja requerimento (Enunciado 76 do FONAJE). Sem custas, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, intime-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos".
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 07:49:40): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Evento 144"De acordo com o disposto no art. 53, §4º da Lei 9.099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. No caso dos autos a parte exequente, após frustradas as diligências para cumprimento da condenação, não logrou informar a existência de bens passíveis de penhora e/ou sua localização. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Existindo bloqueio judicia parcial, expeça-se Alvará em favor da parte Autora. Fica de logo autorizada a expedição da Certidão de Crédito, caso haja requerimento (Enunciado 76 do FONAJE). Sem custas, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, intime-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos".
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021237-30.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.F.A. - J.F.A. - 1) Providencie a ré a distribuição do ofício de p. 251, comprovando-se nos autos; e 2) P. 254/257 e documentos (p. 258/259): diga a ré. - ADV: JULIANA CYRINO RODRIGUES (OAB 235846/SP), EVANDRO DA ROCHA (OAB 277449/SP), NATÁLIA GREGÓRIO PIEDADE (OAB 428524/SP), MARIA APARECIDA DOS SANTOS MENEGASSO (OAB 467382/SP), MARTA LIMA ALVES (OAB 470041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024108-27.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ricardo Augusto Ribeiro Silva e outro - Rodrigo Pereira da Silva - - Cristiane Lima Cardoso - Vistos, As partes apresentaram manifestação expressa informando o interesse em audiência para tentativa de conciliação. Ficam as partes cientes que, nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, a remuneração devida ao conciliador observará tabela específica ( DJE 21.03.2019 ) e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais ( 50% para cada um ), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Sem prejuízo, esclareçam as partes se possuem meios para realização de audiência por videoconferência, e se sim, informem o respectivo endereço eletrônico para o recebimento de link de acesso. Observa-se a isenção aos beneficiados pela gratuidade da justiça. No caso de desistência na realização da audiência, deverá ser comunicado com urgência. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC. Int. São Paulo, 04 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), JULIANA CYRINO RODRIGUES (OAB 235846/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), JULIANA CYRINO RODRIGUES (OAB 235846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033532-71.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Apelada: Silvia Mara Novaes Sousa Bertani (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE NÃO IMPORTOU EM NOVAÇÃO E INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL. PROTESTO POSTERIOR QUE NÃO TEVE O CONDÃO DE INTERROMPER A CONTAGEM DO PRAZO, EIS QUE A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL SE DÁ EM ÚNICA OPORTUNIDADE. ART. 202 “CAPUT” DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EMBARGOS MONITÓRIOS CORRETAMENTE ACOLHIDOS. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arthur Patella Marcon (OAB: 488052/SP) - Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Juliana Cyrino Rodrigues (OAB: 235846/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033532-71.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Apelada: Silvia Mara Novaes Sousa Bertani (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE NÃO IMPORTOU EM NOVAÇÃO E INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL. PROTESTO POSTERIOR QUE NÃO TEVE O CONDÃO DE INTERROMPER A CONTAGEM DO PRAZO, EIS QUE A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL SE DÁ EM ÚNICA OPORTUNIDADE. ART. 202 “CAPUT” DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EMBARGOS MONITÓRIOS CORRETAMENTE ACOLHIDOS. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arthur Patella Marcon (OAB: 488052/SP) - Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Juliana Cyrino Rodrigues (OAB: 235846/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004697-30.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Makoto Machima - Vistos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder a tutela provisoria de urgência ou de evidência, sendo a tutela provisoria de urgência, cautelar ou antecipada, concedida em caráter antecedente ou incidental, total ou parcialmente, quando se convencer da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E no presente caso, verifico que neste momento a tutela antecipada é de ser denegada. Isso porque, os fatos narrados somente poderão ser melhor analisados após a instrução processual. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória. No mais, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação, que será designada e realizada diretamente pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, a fim de ser indicada a data para audiência virtual de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. A parte autora deverá indicar seu endereço de e-mail para viabilizar a realização de audiência. O advogado deverá providenciar a intimação da parte autora, independentemente de intimação. A audiência no CEJUSC pode ensejar o pagamento de honorários ao conciliador/mediador que presidir a sessão, nos termos da Resolução 809/2019, de acordo com a tabela constante na resolução e em conta bancária a ser informada, pelo conciliador, ao final da sessão, consignando-se que os beneficiários da gratuidade de justiça ficam isentos do recolhimento.Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas diretamente ao CEJUSC, através do e-mail: cejusc.saocaetano@tjsp.jus.br Cite-se e intime-se a parte ré com as advertências legais, da data da audiência designada, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar contestação em 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do 344 do CPC. Em caso de citação infrutífera, deverá o CEJUSC ser comunicado para cancelamento da audiência e designação de nova data. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta AR Digital, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANA CYRINO RODRIGUES (OAB 235846/SP)