Luiz Henrique Rodrigues Gil
Luiz Henrique Rodrigues Gil
Número da OAB:
OAB/SP 235862
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Rodrigues Gil possui 97 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TJPR, TJRJ
Nome:
LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GIL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044691-05.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1030544-42.2023.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vagner de Moraes - - Daniele Aparecida Martinelli de Moraes - Tavela e Valle Ltda - - Wanderlei de Moraes - - João Valle Posto de Serviços Ltda Me e outro - Proceda a Serventia à baixa no cadastro das partes embargadas Wanderlei de Moraes e Levig Engenharia, Construções e Comércio Ltda, em razão da extinção do feito quanto a estes, nos termos da decisão de fl. 64. Fls. 87/101 e 105/148: Manifeste-se o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL JOSÉ MARCATTO (OAB 415021/SP), LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GIL (OAB 235862/SP), GABRIEL JOSÉ MARCATTO (OAB 415021/SP), GABRIEL JOSÉ MARCATTO (OAB 415021/SP), LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GIL (OAB 235862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001472-17.2017.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Luiz Antonio Maria - Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Tornem conclusos os autos em fila própria para sentença. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GIL (OAB 235862/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1000172-32.2018.5.02.0221 RECLAMANTE: ELAINE DE JESUS FARIA RECLAMADO: TATIANA MARIA BRAGA GARCIA LOPES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882156d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos. #id:26e5c23 - Defiro SISBAJUD apenas em face da sócia executada. A empresa ré consta como "Inapta" perante a RFB, sem notícias de que esteja em atividade. Com a resposta, intime-se o reclamante pra indicar meios para o prosseguimento da execução, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o(a) autor(a), o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 25 de julho de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DE JESUS FARIA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002749-76.2021.8.26.0441 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Mistilene Angela de Sousa - - Rafael Augusto Ferreira da Silva e outro - Vistos. Intime-se o requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GIL (OAB 235862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000269-20.2017.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.T. - W.O.T. - Vistos. Cuida-se de pedido formulado por WILLIAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA, executado nos autos da presente ação de execução de alimentos, objetivando a expedição de alvará de soltura, sob a alegação de ter realizado o pagamento de parte do débito alimentar, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que corresponderia às três últimas parcelas vencidas. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, destacando que o executado não comprovou efetivamente o pagamento alegado, tendo apenas apresentado declaração exequente desacompanhada de assinatura válida ou outro documento idôneo. Além disso, o órgão ministerial salientou que o débito alimentar atualizado perfaz o montante de R$ 50.323,68, sendo necessário proceder à atualização até a presente data, e que o pagamento parcial - que corresponde a menos de 10% do débito - não afasta a possibilidade da prisão civil, à luz da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (HC 439.973/MG). De fato, o executado não juntou comprovação idônea do pagamento para fins de revogação do decreto prisional, e a declaração de quitação atribuída à exequente, constante às fls. 200 e 201, é apócrifa. Dessa forma, inexiste prova idônea de quitação das parcelas exigidas, razão pela qual, não há como acolher o pedido de expedição de alvará de soltura. Ademais, conforme bem observado pelo Ministério Público, o pagamento parcial do débito alimentar não possui o condão de autorizar a soltura do devedor. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de alvará de soltura formulado por WILLIAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA. No mais, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que apresente comprovante idôneo do suposto pagamento alegado, bem como o documento de fls. 201/202 devidamente assinado, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, intime-se a exequente, para que apresente o cálculo atualizado do débito alimentar até a presente data, bem como se manifeste acerca da petição de fls. 199/201, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA GIMENES NORBERTO (OAB 219538/SP), LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GIL (OAB 235862/SP), ADALBERTO VINCO ARAUJO (OAB 523271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001221-71.2023.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Patricia de Souza Godinho - Vistos. Transcorrido "in albis" o prazo fixado na r. decisão de homologação, sem manifestação da parte interessada, interpreto o silêncio como quitação. Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a movimentação respectiva no sistema. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GIL (OAB 235862/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803160-52.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS SMORONG LUIZ RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.I. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 24 de julho de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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