Mateus Leonardo Conde
Mateus Leonardo Conde
Número da OAB:
OAB/SP 235884
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
MATEUS LEONARDO CONDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196592-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO GESSE; Foro de Bauru; 2ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1029211-11.2024.8.26.0071; Compra e Venda; Agravante: Jorge Luiz Frias Furtado (Justiça Gratuita); Advogado: Mateus Leonardo Conde (OAB: 235884/SP); Advogado: Daniel Trindade de Almeida (OAB: 240107/SP); Advogada: Veronica Cristina Rigo Guillardi (OAB: 485510/SP); Agravado: Alex Sandro Ramos dos Santos; Advogado: Vanderlei Neves de Almeida (OAB: 152085/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003305-87.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lourdes da Silva Dancona - Banco Agibank S/A. - V. Fls. 119 e ss.: À réplica. Int. - ADV: DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA (OAB 240107/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196592-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1029211-11.2024.8.26.0071; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Jorge Luiz Frias Furtado (Justiça Gratuita); Advogado: Mateus Leonardo Conde (OAB: 235884/SP); Advogado: Daniel Trindade de Almeida (OAB: 240107/SP); Advogada: Veronica Cristina Rigo Guillardi (OAB: 485510/SP); Agravado: Alex Sandro Ramos dos Santos; Advogado: Vanderlei Neves de Almeida (OAB: 152085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004119-02.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Aparecida Bernardo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Acolho os embargos de declaração retro, eis que a contradição apontada efetivamente se verificou. De fato, não há nos autos comprovação que a parte autora, ora embargada, tenha suportado o pagamento da quantia em questão, de modo que a procedência está circunscrita na inexigibilidade do débito, tal qual como lançado no dispositivo da sentença, não havendo em que se falar em restituição do valor, motivo pelo qual torno sem efeito o penúltimo parágrafo da sentença. Assim, a sentença de fls. 111/114 passa a ter a seguinte redação: "...E, no caso dos autos, não há nenhuma comprovação pela requerida da entrega do chip ou prestação de serviço impugnado. Logo, verifica-se que a empresa ré não se desincumbiu do ônus de comprovar qualquer fato excludente de sua responsabilidade, o que lhe incumbia fazer por forçada regra contida no citado artigo 14, § 3º, da Lei nº 8.078/90 sendo, de rigor, a inexigibilidade do débito em questão. Quanto ao pedido de indenização de danos morais, este não merece prosperar. A autora não comprovou, tampouco indicou ter sofrido maiores consequências por causa dos fatos. De mais a mais, não há comprovação nos autos de que a parte autora tenha sofrido negativação em seu nome nos órgãos de restrição de crédito. Meros contratempos ou aborrecimentos cotidianos a que todos estamos sujeitos não justificam a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sob pena de enriquecimento sem causa, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. À vista do exposto, e do mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e declaro inexistente o débito mencionado na inicial. Concedo a requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. ". No mais persiste a sentença tal qual está lançada. Intime-se. Int. Araraquara, 30 de junho de 2025. - ADV: MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004158-96.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alex Teixeira de Souza - Dora Galvão Medina - - Espólio de Maria de Lourdes Fenerich Castralli - - Espólio de Jose Castralli - - Espólio de Clodoaldo Medina - - Espólio de Gabriel Moraes Carneiro - - Espólio de Maria Christina Campos Carneiro - Fls. 142: Carta de adjudicação à disposição do autor para impressão. - ADV: LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP), LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP), LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP), VERONICA CRISTINA RIGO GUILLARDI (OAB 485510/SP), LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP), DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA (OAB 240107/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004918-45.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - P.A.B.O. - E.A.C. - Ficam as partes intimadas a comparecerem presencialmente no Setor Técnico do Fórum, na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro do Carmo, juntamente com a filha menor, para as avaliações psicológica e social agendadas para os dias: 1) Setor Social: Autora: 12/08/2025, às 09:15 horas Requerido: 13/08/2025 às 09:15 horas 2) Setor de Psicologia: Autora: 19/08/2025, às 13:30 horas Requerido: 20/08/2025 às 13:30 horas Deverá a genitora estar acompanhada de um adulto de sua confiança para atender a qualquer eventual necessidade da menor enquanto ocorre a entrevista. Exorta-se aos nobres procuradores que providenciem a cientificação de seus patrocinados, ficando dispensada a intimação por Oficial de Justiça. Ressalta-se que o não comparecimento injustificado à entrevista dará ensejo à preclusão da prova técnica. Conforme disposto no Provimento 603/98, nas dependências do Fórum, as partes, testemunhas, auxiliares da justiça e demais pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajados. - ADV: DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA (OAB 240107/SP), MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP), ALEXANDRA ISABEL LEANDRO PIROLA (OAB 153734/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Apelado(a)(s) - M.H.T.; Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA, MATEUS LEONARDO CONDE.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017156-07.2023.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.L.F.M. - J.A.B.M. - Vistos. Certidão retro - Por cautela, aguarde-se o julgamento do agravo pendente, no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP), SERGIO APARECIDO TAVARES DA SILVA (OAB 394557/SP), DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA (OAB 240107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004918-45.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - P.A.B.O. - E.A.C. - A autora P.A.B. de O. opôs embargos de declaração arguindo omissão na determinação de fl. 109 porquanto o Juízo, ao determinar a produção de avaliação psicossocial, deixou de se reportar não só ao seu pedido para que a prova técnica se estenda aos irmãos maternos V.A.F. e O.C. de O., com quem a criança E.B.C. estabelece laços de convivência, como também ao seu pedido de produção de prova testemunhal. Pugnou, assim, pelo saneamento do que encerrou equívoco (fls. 115/117). Decido. Os embargos devem ser acolhidos apenas para esclarecimentos. Como cediço, "[...] o Juiz é o destinatário da prova e a ele cabe selecionar aquelas necessárias à formação de seu convencimento [...]" (STJ. REsp nº 431.058/MA. Relator Ministro Humberto Gomes de Barros. 23/10/2006. Destaca-se). Sob esse prisma, o Juízo acolheu o parecer ministerial de fl. 108 e determinou a produção de avaliações social e psicológica que, à evidência, poderão compreender os litigantes e a filha comum, nada obstando a que, conforme as apurações e conclusões do Setor Técnico, seja proposto a este Juízo entrevistar terceiros. Eventualidade que, se acaso deflagrada, será submetida ao crivo deste magistrado, nada havendo, por ora, que deliberar a respeito. Em prosseguimento, sabe-se que "[...] meios de prova são os instrumentos através dos quais se torna possível a demonstração da veracidade das alegações sobre a matéria fática controvertida e relevante para o julgamento da pretensão [...]" (Alexandre Freitas Câmara. Lições de Direito Processual Civil. 23ª edição. Editora Atlas. 2012. Página 442). Assim sendo, repiso a diretriz de que "[...] o Juiz é o destinatário da prova, e pode indeferir aquelas que entender inúteis ou protelatórias (...) o Código de Processo Civil consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como a necessidade de produção daquelas que forem requeridas pelas partes, nos termos do artigo 370, § único, do CPC [...]" (Apelação Cível nº 1000757-49.2015.8.26.0584. 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. Relatora Desembargadora Angela Lopes. 15/6/2020). Logo, este Juízo, neste momento, reputou pertinente determinar tão só a produção da avaliação psicossocial, sendo certo que, conforme a sua convicção, poderá ordenar a feitura de outros elementos probatórios até o encerramento da instrução processual. Na esteira dessas razões, acolho os embargos opostos unicamente para acrescentar à determinação de fl. 109 os esclarecimentos esposados neste expediente. Int. - ADV: ALEXANDRA ISABEL LEANDRO PIROLA (OAB 153734/SP), MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP), DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA (OAB 240107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000143-73.2025.8.26.0347 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão na data de 25/06/2025.
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