Mozart Alexandre Ometto De Souza
Mozart Alexandre Ometto De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 235891
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mozart Alexandre Ometto De Souza possui 61 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
INTERDIçãO (4)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005617-84.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.S.C. - C.A.C. - Vistos. Acolho a manifestação do MP para deferir parcialmente o pedido de fls.144/146. Isso porque, considerando a natureza alimentar da demanda e a necessidade de assegurar, com prioridade, o direito daquele que pleiteia os alimentos direito este diretamente vinculado à proteção da dignidade da pessoa humana , reputo legítima a adoção de medidas voltadas à efetiva apuração da real capacidade financeira do alimentante. Dessa forma, defiro, parcialmente, o pedido de fls. 144/146, autorizando-se a quebra do sigilo bancário do requerido, por intermédio do sistema SISBAJUD, pelo período dos últimos 06 meses, a conta da presente decisão. Ressalto que os direitos e garantias fundamentais, ainda que de matriz constitucional, não se revestem de caráter absoluto, podendo ceder quando contrapostos a outros direitos de igual ou superior hierarquia, como ocorre no presente caso, em que se busca garantir o sustento de menor impúbere. Por outro lado, indefiro a medida no tocante à atual companheira do requerido, por se tratar de terceira alheia à relação jurídica processual, inexistindo, até o momento, qualquer elemento que justifique a extensão da medida a seu desfavor. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005617-84.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.S.C. - C.A.C. - Vistos. Acolho a manifestação do MP para deferir parcialmente o pedido de fls.144/146. Isso porque, considerando a natureza alimentar da demanda e a necessidade de assegurar, com prioridade, o direito daquele que pleiteia os alimentos direito este diretamente vinculado à proteção da dignidade da pessoa humana , reputo legítima a adoção de medidas voltadas à efetiva apuração da real capacidade financeira do alimentante. Dessa forma, defiro, parcialmente, o pedido de fls. 144/146, autorizando-se a quebra do sigilo bancário do requerido, por intermédio do sistema SISBAJUD, pelo período dos últimos 06 meses, a conta da presente decisão. Ressalto que os direitos e garantias fundamentais, ainda que de matriz constitucional, não se revestem de caráter absoluto, podendo ceder quando contrapostos a outros direitos de igual ou superior hierarquia, como ocorre no presente caso, em que se busca garantir o sustento de menor impúbere. Por outro lado, indefiro a medida no tocante à atual companheira do requerido, por se tratar de terceira alheia à relação jurídica processual, inexistindo, até o momento, qualquer elemento que justifique a extensão da medida a seu desfavor. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005617-84.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.S.C. - C.A.C. - Vistos. Acolho a manifestação do MP para deferir parcialmente o pedido de fls.144/146. Isso porque, considerando a natureza alimentar da demanda e a necessidade de assegurar, com prioridade, o direito daquele que pleiteia os alimentos direito este diretamente vinculado à proteção da dignidade da pessoa humana , reputo legítima a adoção de medidas voltadas à efetiva apuração da real capacidade financeira do alimentante. Dessa forma, defiro, parcialmente, o pedido de fls. 144/146, autorizando-se a quebra do sigilo bancário do requerido, por intermédio do sistema SISBAJUD, pelo período dos últimos 06 meses, a conta da presente decisão. Ressalto que os direitos e garantias fundamentais, ainda que de matriz constitucional, não se revestem de caráter absoluto, podendo ceder quando contrapostos a outros direitos de igual ou superior hierarquia, como ocorre no presente caso, em que se busca garantir o sustento de menor impúbere. Por outro lado, indefiro a medida no tocante à atual companheira do requerido, por se tratar de terceira alheia à relação jurídica processual, inexistindo, até o momento, qualquer elemento que justifique a extensão da medida a seu desfavor. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005617-84.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.S.C. - C.A.C. - Vistos. Acolho a manifestação do MP para deferir parcialmente o pedido de fls.144/146. Isso porque, considerando a natureza alimentar da demanda e a necessidade de assegurar, com prioridade, o direito daquele que pleiteia os alimentos direito este diretamente vinculado à proteção da dignidade da pessoa humana , reputo legítima a adoção de medidas voltadas à efetiva apuração da real capacidade financeira do alimentante. Dessa forma, defiro, parcialmente, o pedido de fls. 144/146, autorizando-se a quebra do sigilo bancário do requerido, por intermédio do sistema SISBAJUD, pelo período dos últimos 06 meses, a conta da presente decisão. Ressalto que os direitos e garantias fundamentais, ainda que de matriz constitucional, não se revestem de caráter absoluto, podendo ceder quando contrapostos a outros direitos de igual ou superior hierarquia, como ocorre no presente caso, em que se busca garantir o sustento de menor impúbere. Por outro lado, indefiro a medida no tocante à atual companheira do requerido, por se tratar de terceira alheia à relação jurídica processual, inexistindo, até o momento, qualquer elemento que justifique a extensão da medida a seu desfavor. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005617-84.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.S.C. - C.A.C. - Vistos. Acolho a manifestação do MP para deferir parcialmente o pedido de fls.144/146. Isso porque, considerando a natureza alimentar da demanda e a necessidade de assegurar, com prioridade, o direito daquele que pleiteia os alimentos direito este diretamente vinculado à proteção da dignidade da pessoa humana , reputo legítima a adoção de medidas voltadas à efetiva apuração da real capacidade financeira do alimentante. Dessa forma, defiro, parcialmente, o pedido de fls. 144/146, autorizando-se a quebra do sigilo bancário do requerido, por intermédio do sistema SISBAJUD, pelo período dos últimos 06 meses, a conta da presente decisão. Ressalto que os direitos e garantias fundamentais, ainda que de matriz constitucional, não se revestem de caráter absoluto, podendo ceder quando contrapostos a outros direitos de igual ou superior hierarquia, como ocorre no presente caso, em que se busca garantir o sustento de menor impúbere. Por outro lado, indefiro a medida no tocante à atual companheira do requerido, por se tratar de terceira alheia à relação jurídica processual, inexistindo, até o momento, qualquer elemento que justifique a extensão da medida a seu desfavor. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005617-84.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.S.C. - C.A.C. - Vistos. Acolho a manifestação do MP para deferir parcialmente o pedido de fls.144/146. Isso porque, considerando a natureza alimentar da demanda e a necessidade de assegurar, com prioridade, o direito daquele que pleiteia os alimentos direito este diretamente vinculado à proteção da dignidade da pessoa humana , reputo legítima a adoção de medidas voltadas à efetiva apuração da real capacidade financeira do alimentante. Dessa forma, defiro, parcialmente, o pedido de fls. 144/146, autorizando-se a quebra do sigilo bancário do requerido, por intermédio do sistema SISBAJUD, pelo período dos últimos 06 meses, a conta da presente decisão. Ressalto que os direitos e garantias fundamentais, ainda que de matriz constitucional, não se revestem de caráter absoluto, podendo ceder quando contrapostos a outros direitos de igual ou superior hierarquia, como ocorre no presente caso, em que se busca garantir o sustento de menor impúbere. Por outro lado, indefiro a medida no tocante à atual companheira do requerido, por se tratar de terceira alheia à relação jurídica processual, inexistindo, até o momento, qualquer elemento que justifique a extensão da medida a seu desfavor. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005617-84.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.S.C. - C.A.C. - Vistos. Acolho a manifestação do MP para deferir parcialmente o pedido de fls.144/146. Isso porque, considerando a natureza alimentar da demanda e a necessidade de assegurar, com prioridade, o direito daquele que pleiteia os alimentos direito este diretamente vinculado à proteção da dignidade da pessoa humana , reputo legítima a adoção de medidas voltadas à efetiva apuração da real capacidade financeira do alimentante. Dessa forma, defiro, parcialmente, o pedido de fls. 144/146, autorizando-se a quebra do sigilo bancário do requerido, por intermédio do sistema SISBAJUD, pelo período dos últimos 06 meses, a conta da presente decisão. Ressalto que os direitos e garantias fundamentais, ainda que de matriz constitucional, não se revestem de caráter absoluto, podendo ceder quando contrapostos a outros direitos de igual ou superior hierarquia, como ocorre no presente caso, em que se busca garantir o sustento de menor impúbere. Por outro lado, indefiro a medida no tocante à atual companheira do requerido, por se tratar de terceira alheia à relação jurídica processual, inexistindo, até o momento, qualquer elemento que justifique a extensão da medida a seu desfavor. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
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